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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 2307

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

2307

de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, tudo até efetiva quitação. Havendo sucumbência
recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados (que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa) e com metade das custas, observando-se, quanto à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, os diferimentos
legais.PRI.. Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 117,75. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 1018338-77.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Amanda Patricia da Silva - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes
autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e
aguarde-se em cartório o prazo estipulado no acordo, sem anotação de baixa no sistema informatizado, ficando ao encargo das
partes a comunicação quando do integral cumprimento para as respectivas providências, independentemente de nova intimação.
Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso. P. R. I. - ADV: EMERSON GUALBERTO
PIMENTA (OAB 304824/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1024638-55.2015.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nucleo Alpha Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp - Ana Cláudia Campos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o pedido de despejo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC e JULGO
PROCEDENTE o pedido de cobrança, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR a parte ré
ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos, bem como os demais encargos derivados da locação até a data da efetiva
desocupação, cujo montante será apurado em liquidação, acrescido de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos,
mais juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, contados das mesmas datas, devendo ser efetuada a compensação da caução
quando do cumprimento de sentença. Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que, nos termos do art. 85 §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação.Para análise do pedido de Assistência Judiciária,
deverá a parte ré comprovar sua condição de necessitada, apresentando, no prazo de cinco dias, comprovantes de pagamento,
caso seja empregada, e cópia da carteira de trabalho, bem como suas três últimas declarações de imposto de renda.No silêncio,
presumida a suficiência de recursos, restará indeferido o pedido. Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 487,23. - ADV:
RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), WILLIAM SILVA NUNES
(OAB 299763/SP)
Processo 1025221-40.2015.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Renata Rodrigues
Marangoni - RODRIGO ELIAS GOULART DE ANDRADE - Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Responderá a parte autora pelo
pagamento das custas processuais, observando-se o art. 98, §3º do CPC, conquanto que beneficiária da justiça gratuita. Em
caso de apelação, o valor da causa constitui a base de cálculo do preparo recursal, observado o valor mínimo. Oportunamente,
ao arquivo com baixa no sistema informatizado.P.R.I. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 1026984-76.2015.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Edna Maria Francisca de Souza
- - Benedito Rodrigues de Souza - Fernando Rodrigues de Souza - Isso posto, julgo PROCEDENTE A DEMANDA e declaro
consolidada, nas mãos da parte autora, a posse do imóvel reintegrado. Outrossim, julgo extinto o processo com julgamento de
mérito nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários (estes fixados em 20% sobre o valor da
causa atualizado) pela parte sucumbente.PRI.. - ADV: VANESSA EMER PALERMO PUCCI (OAB 356578/SP)
Processo 1028792-19.2015.8.26.0196 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Janete Maria do Nascimento - Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, e §1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte
autora. Ante o bloqueio noticiado às fls. 56/57, expeça-se ofício para desbloqueio, cabendo à parte autora providenciar o
encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa
no Sistema Informatizado. P. R. I. Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 981,40. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1028861-51.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Soares Viação São Bento Ltda - Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a ré a pagar em favor da autora, a títulos de
danos morais, o montante de R$10.000,00 corrigível monetariamente segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da prolação desta sentença até efetiva quitação. Condeno a ré
a arcar, ainda, com as custas do presente processo e com os honorários de advogado da parte autora, que fixo em 10% do
montante da indenização.Extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.PRI..
Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 400,00. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
RELAÇÃO Nº 0282/2016
Processo 0000369-03.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A - FRANCISCO DIAS FERREIRA FILHO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do regular
seguimento.Int. - ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), JOSE ACELIO CORREIA (OAB 1173/PI)
Processo 0003392-83.2016.8.26.0196 (processo principal 0003199-44.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Evicção ou
Vicio Redibitório - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Roda Livre Concessionária Ltda e
outro - Vistos.Por ora, não consta deferimento de liminar para suspender a presente execução na ação rescisória. Assim, devese aqui prosseguir ainda que se evitem atos de expropriação propriamente ditos.Relativamente ao excesso de execução, sendo
matéria que depende de prova, deve ser suscitada mediante embargos à execução.Sem prejuízo, defiro a tentativa de bloqueio
pleiteada às fls. 48, providenciando-se.Int.. (OBS.: Para a parte autora comprovar o recolhimento, no prazo de 5 dias, de R$
24,40 para o FEDT código 434-1 para pesquisa/bloqueio bacenjud). - ADV: JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR (OAB 218900/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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