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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 2425

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

2425

Processo 1003359-56.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo Pereira - Marcos
Roberto Anholeto - Vistas dos autos às partes para: Ciência dos ofícios juntados às fls. 144/148. - ADV: RAIMUNDO DOMINGO
FILHO (OAB 179466/SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1003447-31.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clovis Luiz
Borracha - Patricia Joia Peres ME (FIRMA INDIVIDIDUAL) e outro - Considerando o decurso do prazo sem impugnação à
penhora “on line”, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente relativo aos valores depositados às fls. 21/22.O
exequente deverá comparecer em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias para retirada do respectivo mandado de levantamento.
Após, aguardem os autos a resposta ao ofício endereçado às instituições financeiras (fl. 29).Intime-se. - ADV: FRANKLIN DE
MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), GUSTAVO TEODORO PERES (OAB
244770/SP)
Processo 1003608-41.2014.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Petição de fls. 125/126: Defiro o pedido de conversão da presente ação em perdas e danos. Com efeito, não localizado o
veículo que ensejou o arrendamento mercantil, possível a conversão em perdas e danos, conforme requerido. Nesse sentido,
seguem recentes decisões do E. TJ/SP: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Pedido de
conversão em perdas e danos. Veículo não localizado e não citado o réu. Possibilidade de alteração do pedido (Agravo de
Instrumento n.º 0033312-16.2013.8.26.0000, Rel. Des. Lino Machado, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 13/3/13, v.u.).APELAÇÃO
ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Ação julgada procedente para confirmar a
liminar, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem Impossibilidade de cumprimento
da obrigação, uma vez não encontrado o bem Possibilidade de conversão da ação de obrigação de entrega de coisa em perdas
e danos, nos termos dos artigos 461-A, § 3º, c.c 461, §§ 1º e 2º, do CPC Recurso não provido, convertida, de ofício, a obrigação
em perdas e danos. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Apelação nº 0009136-31.2011.8.26.0068; Relator(a): Luis
Fernando Nishi; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 06/08/2015) (grifei)Observo que a citação
realizada nos autos deve ser desconsiderada, pois deveria ser feita após o cumprimento da medida liminar de apreensão,
conforme despacho inicial (fls. 28/29), sendo certo que, como já se disse, o bem não foi localizado.Assim, deferida a conversão
em perdas e danos, cite-se a requerida. Considerando o teor da certidão do oficial de justiça (fl. 117), havendo dúvida quanto à
capacidade de entendimento da ré ou sobre sua lucidez, deverá proceder na forma prevista no art. 245 e §§, do CPC.Int. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), DIOGO HENRIQUE PONTOGLIO DA CRUZ (OAB 348575/SP), THIAGO AFFONSO
DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP)
Processo 1003751-93.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Evandro Vaz de Almeida Banco Itaucard S/A - Evandro Vaz de Almeida - Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, a presente execução.Defiro a expedição da guia de levantamento em favor do exequente. Expeça-se desde
logo.Sem prejuízo, intime-se o executado para comprovar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 117,75, no prazo de
60 dias, sob pena de execução.Não o fazendo no prazo assinalado, extraía-se a competente certidão para fins de inscrição na
Dívida Ativa, encaminhando-se ao Chefe do Posto Fiscal local, conforme ofício oriundo da Procuradoria Geral do Estado, sob
nº 01/2010.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003765-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Migliari
Machado - Vistas dos autos ao autor para: (x) completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 257 do CPC). Valor R$ 0,25. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 103751/MG), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
(OAB 309200/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATAJÚNIOR (OAB 48835/PR), MÁRIO GREGÓRIO BARZ JUNIOR (OAB
30036/PR), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1003765-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Migliari
Machado - Tim Celular S/A - Vistas dos autos à autora para: manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 103751/MG), MÁRIO
GREGÓRIO BARZ JUNIOR (OAB 30036/PR), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATAJÚNIOR (OAB 48835/PR)
Processo 1003765-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Migliari
Machado - Tim Celular S/A - Considerando que não há provas a serem produzidas, aguarde-se a decisão do agravo de
instrumento interposto pela ré, nos termos do despacho de fl. 188.Após, tornem-me conclusos para julgamento.Int. - ADV:
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS
MENDONÇA (OAB 103751/MG), FRANCISCO ANTONIO FRAGATAJÚNIOR (OAB 48835/PR), MÁRIO GREGÓRIO BARZ
JUNIOR (OAB 30036/PR)
Processo 1003824-02.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se
pessoalmente a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente
servir como mandado.Int. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/
SP)
Processo 1003857-55.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Importadora de Rolamentos
Rolex Ltda. - JCBL Distribuidora de Peças Automotivas Ltda. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Lavoro - Com
fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou
preclusão. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/
SP), FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB 108883/RJ)
Processo 1003905-48.2014.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOSÉ PAULINO PEDROTTI - DANISE KELLY PAZINATO e outro - Diante do certificado à fl. 96, aguardem-se os autos pelo
prazo de 15(quinze) dias, a parte credora manifestar-se nos termos do despacho de fl. 94, observando-se que a petição a ser
protocolizada deverá ser de cumprimento de sentença.Do contrário, na ausência de interesse do credor na fase executiva,
remetam-se os autos desde logo ao arquivo geral. Int. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), ALEXANDRE
ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1004154-62.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de Busca e Apreensão e Citação. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1004227-68.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - COOPERATIVA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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