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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 829

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

829

Nº 0010440-52.2014.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Móveis Romera Ltda Recorrente: Spriger Carrier Ltda - Recorrida: Vera Alice Sanitá - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - EMENTA – CONSUMIDOR – VÍCIO NO PRODUTO DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA –
DEVOLUÇÃO DO VALOR OU MANUTENÇÃO DO PRODUTO QUE NÃO OCORRERAM - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
QUE CONFIRMOU A LIMINAR E CONDENOU EM DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PATRIMÔNIO IDEAL
DA AUTORA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Maria A B G de Souza Brandao (OAB: 12855/SP) - JOSÉ MANOEL GARCIA
FERNANDES (OAB: 12855/PR) - Mário Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) - Flavio Sarambele Marinho (OAB: 284658/SP)
Nº 0010992-17.2014.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telecomunicações de São
Paulo S.A. - Telesp (Vivo) - Recorrido: Clayton Edson Campos - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA: INDENIZAÇÃO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO – CERCEAMENTO DE DEFESA
INEXISTENTE- PODERIA A REQUERIDA/RECORRENTE JUNTAR OUTROS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO
TENDENTES A COMPROVAR O FUNCIONAMENTO REGULAR DA LINHA- INSTABILIDADE OPERACIONAL - DANO MORAL
INEXISTENTE – APENAS UMA RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON- NÃO COMPROVAÇÃO DE DOR OU SOFRIMENTORECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 0012155-32.2014.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jales - Embargante: Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Embargado: Edson Gonçalves Jardim - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Conheceram e
rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE AFASTANDO OS DANOS MORAIS- EMBARGOS QUE QUESTIONAM
A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.635/07- AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO
– ACÓRDÃO QUE MANTEVE A REMOÇÃO DO POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA, SEM CUSTO À PARTE, EM RAZÃO DE
OUTROS FUNDAMENTOS INDICADOS NA SENTENÇA, COMO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Josiane dos Santos Jardim (OAB: 345025/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000375-52.2013.8.26.0646 (064.62.0130.000375) - Processo Digital - Apelação - Urânia - Apte/Apdo: J. P. - Apte/Apdo:
F. F. de A. - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Osvarley Alberto de
Oliveira (OAB: 236459/SP)
Nº 0100013-37.2016.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Telefônica Brasil S.A Agravada: NEUSA DE OLIVEIRA SILVA - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Deram provimento ao recurso. V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
CONSISTENTE EM RESTABELECER OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS DA AUTORA, REFERENTE A LINHA TELEFÔNICA
(17) 3648-1497, PARA QUE POSSA EFETUAR E RECEBER LIGAÇÕES, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA DE R$ 1.000,00 – INSURGÊNCIA COM ARGUMENTOS APENAS CONTRA O VALOR DA MULTA – ASTREINTES –
CABÍVEL A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMO MEIO EXECUTIVO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
– POSSIBILIDADE DE O JUIZ MODIFICAR O VALOR OU A PERIODICIDADE DA MULTA, CASO VERIFIQUE QUE SE TORNOU
INSUFICIENTE OU EXCESSIVA – O VALOR A SER COMINADO DEVE SEMPRE ATENDER AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DAS ASTREINTES - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) Vilmar Gonçalves Paro (OAB: 272775/SP)
Nº 0100044-57.2016.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Agravada: PATRICIA DA SILVA FERREIRA - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE EXCLUIU A PARTICIPAÇÃO
DA UNIÃO FEDERAL NO PÓLO PASSIVO DA LIDE PELA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 8 DA LEI Nº 9.099/95 – EM TESE HÁ
LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA DEMANDA, POIS OS ENTES PÚBLICOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS
PELO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NECESSITA – POSSIBILIDADE DE A UNIÃO SER PARTE NO JUIZADO
DECORRENTE DO ART. 3º DA LEI Nº 10.259/2001 – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A ILEGITIMIDADE DE OFÍCIO,
SOB PENA DE TOLHER O DIREITO DA AUTORA DE LITIGAR CONTRA A UNIÃO – INTERESSE RECURSAL DO ESTADO –
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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