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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 1569

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

1569

do recurso interposto.Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE ARAUJO (OAB 36541/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI
(OAB 151716/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA
(OAB 285535/SP)
Processo 0053682-38.2008.8.26.0114 (114.01.2008.053682) - Cautelar Inominada - Clodoveu Lixandrão - Rosangela
Aparecida Guilhen Rodrigues - Arquivem-se. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), ARGEMIRO DE
SOUZA (OAB 119373/SP)
Processo 0054268-41.2009.8.26.0114 (114.01.2009.054268) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Mansão Portinari - Jose Jercolis Modonezi Filho - Zukerman Leilões - Edital de 1ª e 2ª Praça de bem
imóvel e para intimação da executada JOSÉ JERCOLIS MODONEZI FILHO (CPF/MF 713.963.148-49), seu cônjuge, MÁRCIA
FAUSTINI MODONEZI (CPF/MF 084.139.718-02) e demais interessados, expedido nos autos da ação de PROCEDIMENTO
SUMÁRIO - DESPESAS CONDOMINIAIS, Proc. 0054268-41.2009.8.26.0114(114.01.2009.054268) em trâmite na 6ª Vara Cível
da Comarca de Campinas/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFICIO MANSAO PORTINARI (CNPJ 58.392.705/0001-81)O Dr.
Gilberto Luiz C. Franceschini, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei,
etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem descrito abaixo, através do portal on-line da
ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que seguem:Descrição do imóvel: Imóvel: Apartamento A-92 9º
Andar, condomínio Edifíci Mansão Portinari, sito à Rua Emília de Paiva Meira, nº 77, Cambuí, em Campinas/SP, constituído de
sala de estar, com terraço, sala de jantar, sala de TV com floreira, lavabo, 04 dormitórios, sendo um para empregada, um com
terraço, vestiário, três banheiros, sendo um para empregada, despensa, circulação, cozinha e área de serviço, com área privativa
de 169,7650 m2, comum de 31,9854m2, total igual a 201,7504m2 e uma fração ideal de 35,55888m2 ou 4,09901% no terreno.
Objeto da Matrícula nº 57.366 do 1º CRI de Campinas/SP. ÕNUS: Consta matrícula, conforme AV.05(16/07/2012), a Penhora
Exequenda.2 - Avaliação total: R$ 888.300,46(MARÇO/201 conf. Fls. 164 LAUDO DE AVALIAÇÃO). Que será atualizada para
a data do leilão.3 Visitação Não há visitação.4 Datas dos leilões 1ª Praça começa em 23/05/2016, às 15hs00min, e termina
em 30/05/2016, às 15hs00min e; 2ª Praça começa em 30/05/2016, às 15hs01min, e temina em 20/06/2016, às 15hs00min.
Ficam os executado JOSÉ JERCOLIS MODONEZI FILHO, seu cônjuge MÁRCIA FUSTINI MODONEZI e demais interessados,
INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizo(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos
ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: JOSÉ
ANTÔNIO MIOTTO (OAB 158545/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0054651-14.2012.8.26.0114 (114.01.2012.054651) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Raphael
Ferreira de Almeida e outro - Carta precatória disponível para impressão, providenciando os autores a devida instrução,
comprovando nos autos a distribuição. - ADV: ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO
Processo 0055354-52.2006.8.26.0114 (114.01.2006.055354) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados America Multicarteira - Carlos Augusto Gonçalves - Jamil
Jorge Antônio - Ao interessado: ofício de desbloqueio para o Detran, disponibilizado para impressão. - ADV: ANDRÉA REGINA
GOMES (OAB 206562/SP), LUIZ DALTON GOMES (OAB 88989/SP)
Processo 0058232-71.2011.8.26.0114 (114.01.2011.058232) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Fawaz Adel Khezam
- Maria Leontina da Conceiçao Pinke Luiz de Souza - - Jose Carlos Pinke Luiz - - Fernando Augusto Pinke Luiz - I.Acolho e
homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.98/99, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.II.Suspendo a
execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.III.Aguarde-se, em cartório, o total cumprimento do acordo,
devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente
de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.IV.Após
a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente,
para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob
pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo. - ADV: BENEDITO VIEIRA JUNIOR
(OAB 86503/SP), MARIÊ ESTEFANATO FAIGLE (OAB 279630/SP)
Processo 0058531-14.2012.8.26.0114 (114.01.2012.058531) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Mangflex Industria e Comercio Ltda - - Darciley Nicolay Barbosa Arcas - - Eliane Cristina Alves de Moraes - Itau
Unibanco S/A - Intime-se o executado, na forma do art. 513, 2º, C.P.C., para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente
atualizado, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não correndo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do C.P.C., o débito será acrescido de 10% , e
também, de honorários de advogado de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário em 15 dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certydão, nos
termos do art. 517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art 782, § 3º , todos do C.P.C. - ADV: RENATA PEIXOTO
FERREIRA (OAB 152360/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0062355-78.2012.8.26.0114 (114.01.2012.062355) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S/A - Sigma Cobranças e Serviços S/c Ltda - - Edilene Dias de Freitas - - Vilma Pacheco de Freitas - Fls.32: defiro: observese.Sem prejuízo, regularize-se a representação processual com a representação processual com a juntada da cpa quitada,
sob pena de comunicação à OAB.***Ao autor: recolher a taxa devida à citação, nos endereços indicados.*** - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0064810-26.2006.8.26.0114 (114.01.2006.064810) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Euclydes de Arruda Camargo - Vistos.Tendo em vista a notícia de descumprimento do acordo entabulado, defiro o
prosseguimento da execução do julgado.Assim, conforme disposto no artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 98.165,70 - atualizado
até novembro/2014).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo previsto, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Intime-se. - ADV: MARCELA PRISCILA
MALTA SOLDERA (OAB 243030/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP), ANDREA DOS SANTOS LOPES (OAB
320993/SP), LENYDE HELENA POTERIO DOS SANTOS (OAB 74086/SP)
Processo 0065488-65.2011.8.26.0114 (114.01.2011.065488) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Juraci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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