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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 1572

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

1572

Silva - - Antonio Domingos Souza Ramos - - Nair Colodiano Ramos - - José Pedro dos Santos - - Cassilda Moreira dos Santos - CESP - Centrais Eletricas de Sao Paulo S/A - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda Pública Federal - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Certifique a serventia se houve a citação de todos os interessados
e se houve a expedição e publicação de edital. Em caso positivo, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para nomeação
de curador especial. Em caso de não haver edital expedido e publicado, providencie a serventia o necessário, pois os autores
são beneficiários da Justiça Gratuita. Fls. 229/239: ciência ao autores. Intime-se. - ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE
(OAB 46005/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), LILIANE DE ANDRADE (OAB 164214/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES
(OAB 282803/SP)
Processo 1002550-72.1999.8.26.0361/2187 (361.01.1999.012014/2187) - Habilitação - Pagamento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo-sabesp - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Fls.130/133: Manifeste-se a
habilitante.2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2016
Processo 0016818-02.2009.8.26.0361/01 - Precatório - Assistência Médico-Hospitalar - Helena Maria Magalhães Fidelis INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos.Verifique a serventia a possibilidade de expedir
retificação de ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Caso não seja possível, intime-se
a parte interessada a providenciar a inclusão correta de dados em novo incidente, devendo o presente ser cancelado/ arquivado.
Intime-se. - ADV: LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP), REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), VIOLETA
ATHIE VAZ FERREIRA (OAB 110495/SP)
Processo 1000113-33.2014.8.26.0361/01">1000113-33.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000113-33.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - FEIGOL E GUIL LTDA - S/C Médica de Radiodiagnostico Ltda - * A exequente deverá
informar o CPF / CNPJ, a ser consultado, bem como, providenciar o recolhimento no valor de R$ 12,20 (para cada consulta a ser
realizada, no respectivo CPF informado), na guia FEDTJ - código 434-1, referente a taxa prevista na requisição de informações
via BACENJUD e INFOJUD (DRF), conforme Provimento CSM 833/04 e suas alterações. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA
COSTA (OAB 263770/SP), MARIANE LEITE SAQUETI (OAB 320878/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1000302-40.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.R. - O.B.M.R. - Páginas 58: Em substituição
ao mandado, expedido com incorreções às fls. 54, foi expedido novo Mandado de Averbação que, tão logo assinado e liberado
na pasta digital dos autos do processo, deverá ser impresso pelo interessado. - ADV: CLEYBER DE ALMEIDA MUNIZ (OAB
293006/SP)
Processo 1000414-09.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Priscilla Freire de
Almeida - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls.77/81: Junte a requerente documento que
comprove a que se refere os comprovantes de pagamento, uma vez que tais, por si só, não permitem tal verificação.No mais,
quanto as tarifas, remeto à decisão de fls.42/44.2- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa
de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto,
o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fun-damentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo
Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta
Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.Assim,
a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual,
em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como
no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos
em que a probabilidade de composição é maior.Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Cumprido item 1, CITE-SE a ré para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil.4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; IV sem sendo pedida a gratuidade
pela parte ré, deverá já se manifestar sobre tal pretensão, bem como documentos relacionados). 6- As partes ficam advertidas
que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais,
relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do
contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal,
dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de
causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. 7- Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado.8- Intime-se. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1001317-44.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Paulo Lemes Jaen de Santi - Fls. 53: ciência da certidão do Oficial de Justiça.* - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001806-52.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. MERIDIONAL TURISMO E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA, cujo nome fantasia é: MERIDIONAL VIAGENS E TURISMO e
outro - Vistos. 1- Fls.118: Traga a exequente a anuência do executado quanto a retificação do número do contrato. PRazo 10
dias.2- Intime(m)-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 1001892-52.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Célia Aparecida Toledo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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