TJSP 12/05/2016 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
1811
Processo 0006117-59.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006117) - Procedimento Comum - Alimentos - C.M.A. - - C.M.A. - T.M.A. - V.S.A. - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s)
para cumprimento. - ADV: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP)
Processo 0006162-58.2015.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.G. - M.S.G. - Fica ciente o
patrono nomeado da expedição de certidão de honorários que estará disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça,
devendo encaminha-la ao Setor responsável da OAB instruída com as cópias necessárias. - ADV: JOSE EDUARDO VEGA
PATRICIO (OAB 281678/SP)
Processo 0006324-87.2014.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - TAINÃ PIRES CASSETA PAULO - Dispõe o artigo
48 do Novo Código de Processo Civil que: “O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário,
a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial
e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.Parágrafo único. Se o autor da
herança não possuía domicílio certo, é competente:I - o foro de situação dos bens imóveis;II - havendo bens imóveis em foros
diferentes, qualquer destes;III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio”.Em assim sendo, e
diante da notícia trazida pela patrona da requerente (herdeira) Tainã Pires Casseta Paulo por meio das peças de fls. 18 e 19 de
que, a autora da herança Terezinha Marcelino de Melo, mantinha residência e domicílio na cidade de São Paulo - Capital (Bairro
do Cambuci), declaro a incompetência deste Juízo de Direito da Comarca de Mongaguá para processamento e julgamento do
presente feito (inventário) e determino a remessa dos autos à Comarca de São Paulo - Capital do Estado.Intime-se (publicação
no DJE), fazendo as devidas anotações junto aos assentamentos cartorários. - ADV: FERNANDA MARTINS DA CONCEIÇÃO
FONSECA DA SILVA (OAB 326585/SP)
Processo 0006457-32.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.F.C. - - P.F.C. - - R.F.C. W.P.C. - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça,
devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para
cumprimento. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 3001041-66.2013.8.26.0366 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.A.P.F. - L.C.S.M. Ciência ao patrono da autora da certidão supra: “Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que os dados constantes
na certidão de honorários de fls. 38 estão corretos e que o Enunciado 8 do Convênio DPESP-OAB/SP diz: “Nos casos de
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente
ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora , não faz jus a expedição de certidão de honorários, salvo
incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, XI ou X do referido artigo.”. - ADV: ORLANDO GOVONI FILHO (OAB 239229/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERRAZ LIMA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2016
Processo 1000026-91.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda - Vistos.
Fls. 56: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos
para apreciação do requerido à fls. 55.Int. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1000040-75.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Pereira
dos Santos - AO AUTOR: manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: SALOMÃO
REISMANN (OAB 213050/SP)
Processo 1000074-50.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Fls. 50: Defiro, procedendo a serventia a pesquisa do atual endereço do requerido,
através do sistema BACENJUD.Novo endereço nos autos, cumpra-se o determinado à fls. 42, citando-se o requerido.Int. - ADV:
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000076-20.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente
com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis
e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias, intimando-se
a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços,
providencie-se edital de citação.Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000079-72.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente
com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis
e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias, intimando-se
a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços,
providencie-se edital de citação.Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000083-12.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente
com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis
e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias, intimando-se
a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços,
providencie-se edital de citação.Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000090-04.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.T.I.R. - O presente feito já se
encontra extinto, com julgamento do mérito, conforme decisão de fls. 30 que houve por bem homologar o acordo celebrado entre
as partes (art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC).Desse modo, constato o equívoco cometido pela serventia no encaminhamento
dos autos do processo, por mais uma vez, com vista em favor do ilustre representante do Ministério Público (v. certidão de fls.
35), dando assim por prejudicado o requerimento de fls. 37 por ele formulado.Int. (publicação no DJE), arquivando-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º