Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 12/05/2016 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

1824

SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), ANDREA MARA GARONI SUCUPIRA (OAB 131739/SP), ZAIDEN GERAIGE NETO
(OAB 131827/SP), JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/SP), MANOEL GONCALVES DOS SANTOS (OAB 53458/
SP), ROBERTO GABRIEL CLARO (OAB 41025/SP), ELCIO APARECIDO CASSIANO (OAB 41463/SP), VICENTE DE PAULA
BERTUCA (OAB 46101/SP), HELIO RODRIGUES (OAB 49978/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP),
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), ANTONIO OSMIR SERVINO
(OAB 63240/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), JOSE
LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), PLINIO LUCIO LEMOS REIS (OAB 68184/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/
SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), VALERIA VANINI (OAB 202196/SP), ANDRÉ ZANINI WAHBE (OAB 207910/SP), BRASIL
DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), JOÃO VITORETI JUNIOR (OAB 216565/SP), CRISTIANO DE ARRUDA
DENUCCI (OAB 220382/SP), VIRGILIO MIGUEL BRUNO RAMACCIOTTI (OAB 34821/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), DANILO RIBEIRO LOBO (OAB 28045/
SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), LAERCIO SIMOES PINHEIRO
(OAB 31896/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO (OAB 94666/
SP), IRENE BENATTI (OAB 99203/SP), NAIR DA CONSOLACAO PACHECO (OAB 98498/SP), ITAMAR DELMIRO CONRADO
(OAB 97766/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), VLADIMIR MANZATO DOS SANTOS (OAB 95673/SP), TUPÃ MONTEMOR
PEREIRA (OAB 264643/SP), PLINIO JOSE DANELUZZI (OAB 9233/SP), OSWALDO JOSE PEREIRA (OAB 90289/SP), SEVLEM
GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), RONALDO ROQUE (OAB 87297/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB
83163/SP), JOSE GUIDO LEMOS (OAB 82964/SP), VANDERLEI APARECIDO CALLERA (OAB 82467/SP), ÉDIO CARLOS
MACHADO (OAB 4130/SC), MÁRCIO FERRO CATAPANI (OAB 182517/SP), ADEMIR JOÃO COSTALONGA (OAB 3614/ES),
WACSON SILVA (OAB 1668/TO), PEDRO MELICIO FILHO (OAB 141640/SP), BERNARDO LOPES CALDAS (OAB 3367/MA),
EMMANUEL DIAS PINHEIRO (OAB 274044/SP), ELAINE IMACULADA ZANETTI (OAB 127936/SP), ARNALDO FRANCISCO
LUCATO (OAB 48709/SP), PAULA ADRIANI MOHRLE (OAB 149826/SP), GERSON JENSKE (OAB 58161/SP), PAULA ADRIANI
MOHRLE (OAB 149826/SP), ADILSON CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 116581/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP),
BRANCA LESCHER FACCIOLLA (OAB 108120/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO
(OAB 111320/SP), CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP), MARIA ELIZA
PALA (OAB 106502/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/
SP), QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB 115395/SP), SERGIO ALVES (OAB 115435/SP), PAULO CESAR BARIA DE
CASTILHO (OAB 115690/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE (OAB 81762/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP), SONIA REGINA PALANDRANI BERTI (OAB
79310/SP), VERA LUCIA GRACIOLI (OAB 76782/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), LUIZ CARLOS CERRI
(OAB 75888/SP), NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), WALDIR BONFIM
(OAB 105997/SP), AYRTON LUIZ ARVIGO (OAB 70015/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), IVANA TADEU
DESTRO (OAB 101160/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0000504-47.2015.8.26.0368 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Carla Fernanda de Novaes
Ferreira - - Antonio Aparecido Ferreira - O exequente, através de seu patrono, fica devidamente intimado do teor do Edital de 1º
e 2º leilão do bem penhorado nestes autos, elaborado pela empresa gestora da alienação judicial, qual seja: “O Excelentíssimo
Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem, que foram designadas hastas públicas para venda do bem abaixo descrito, sendo que haverá o início
da captação de lances para a 1ª Praça no dia 23/05/2016 às 15:00h e se encerrará dia 25/05/2016 às 15:20h, onde somente
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 25/05/2016 às 15:21h e se encerrará no dia 14/06/2016 às
15:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.
br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: OBS.: Em havendo
lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. PROCESSO N° ORDEM/CONTROLE 118/2015 000050447.2015.8.26.0368 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): CARLA FERNANDA DE NOVAES
FERREIRA (REPRESENTADA POR MARIA LUCIA DE NOVAES LEITE) REQUERIDO(S): ANTONIO APARECIDO FERREIRA
BEM(NS): 01 (uma) Lavadora de alta pressão, marca Jacto 1.800 (potência), em bom estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 23 de setembro de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Benedito Tercine,
nº 291, Jardim Vera Cruz, Monte Alto/SP. DEPOSITÁRIO: ANTONIO APARECIDO FERREIRA, Rua Benedito Tercine, nº 291,
Jardim Vera Cruz, Monte Alto/SP. ÔNUS: Nada consta. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela
Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu
ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal
ofertado em favor da execução. Em caso de parcelamento, conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de março de 2015), a
proposta deverá ser apresentada por escrito, em qualquer hipótese, o sinal será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nas seguintes condições: I - Até o início do primeiro leilão, proposta de
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil; III - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador
de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Rodrigo
Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro
nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. A comissão do Leiloeiro será depositada nos autos,
com oportuna expedição da guia de levantamento em seu favor, conforme disposto no artigo 267, parágrafo único, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos
bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de março de 2015), ficando desde logo
autorizado o uso de força policial, se necessário. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou
a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903
caput, do CPC Lei nº. 13.105). Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro,
telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo