TJSP 12/05/2016 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
1826
de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de
perícia médica. Sendo assim, a designação de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC apenas procrastinaria
a entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no art. 4º do mesmo
Estatuto Processual.Nesta esteira, com fundamento no art. 334, § 4º, inc. II, do CPC, dispenso a realização de audiência de
conciliação neste momento processual. A conciliação será tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no art. 3º,
§ 3º, do CPC.CITE-SE e a parte passiva acima qualificada, sobre os termos da ação em epígrafe, devendo ainda, ser INTIMADO
a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 54/62, bem como deste ordinatório, cuja cópia da petição inicial segue anexa e
desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183 do CPC). Se
a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fls. 54/62, no prazo de 10 (dez) dias. Após o término do prazo para que as
partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois de prestados, solicite-se
o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do
Convênio. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002829-92.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - João Afonso Momente - Thiago Alves Pereira - Proc. nº 678/2015
1.Fl.69: Defiro o desbloqueio apenas do licenciamento dos veículos (fl.49), permanecendo a restrição quanto à transferência.
Proceda a serventia o acesso ao RenaJud para tal finalidade. 2. Aguarde-se o término do avençado (20/06/2016). Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será
julgado extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003167-47.2007.8.26.0368 (368.01.2007.003167) - Monitória - Pagamento - Irmandade de Misericordia de
Monte Alto - Associacao dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Fl.350: 1. Levante-se, em favor da
exequente, o saldo total dos depósitos de fls.346/348, com juros e correção monetária, se houver, expedindo-se, desde logo,
a respectiva guia, consignando-se no campo “procurador” o nome do advogado da credora, uma vez que o causídico possui
poderes para receber e dar quitação, conforme procuração acostada aos autos. 2. Aguarde-se a manifestação da exequente,
diante do que constou à fl.350, último parágrafo. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP)
Processo 0003167-47.2007.8.26.0368 (368.01.2007.003167) - Monitória - Pagamento - Irmandade de Misericordia de Monte
Alto - Associacao dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - A exequente, através de seu respectivo
procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0003222-17.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Izilda Aparecida Fioravante
Tabachi - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - O procurador do autor fica devidamente intimado que o perito judicial, Dr.
Amilton Eduardo de Sá, designou a data de 09/06/2016, às 16h10min, para a realização da perícia médica na requerente, a
ser realizada na Rua Pedro Perche de Aguiar, nº636, Matão-SP. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP),
SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0003444-73.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003444) - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Sindicato Regional dos Servidores Publicos Municipais - Municipio de Vista Alegre do Alto - Processo nº
1651/2001. Intime-se o Município de Vista Alegre do Alto, na pessoa de seu advogado, através do dje, a manifestar-se sobre
a petição e documentos de fls. 442/446, no prazo de 15 (quinze) dias. Após ou no silêncio, tornem os autos conclusos para
decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: LAUR DAS GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), LAUDECIR APARECIDO
RAMALHO (OAB 79818/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), MARINA
JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 0004008-95.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ROBERTO CARLOS CALCINONI - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Intime-se o Instituto sobre a sentença
de fls. 160/168, bem como para se manifestar sobre o recurso de apelação de fls. 173/179.3. Após, decorrido o prazo para
apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0005134-83.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edmilson Sales - Proc. nº 1487/2014 Fls.74/76: Desentranhe-se e adite-se a
decisão/mandado de fls.40/42, juntamente com a contra fé que se encontra na contracapa dos autos, a fim de ser diligenciado
pelo Oficial de Justiça a busca e apreensão/citação.Providencie a parte autora, através de seu advogado, o comparecimento de
um dos depositários indicados, a fim de acompanhar e possibilitar o cumprimento do mandado. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0009566-73.1999.8.26.0368 (368.01.1999.009566) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Joao Antonio Gil - Proc. nº 260/1999V.Fls. 922/924 e 927: 1. Proceda a serventia a inclusão do
nome do Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134, advogado do exequente, para as futuras intimações referentes ao
presente feito, através do DJE. Doravante, as publicações relacionadas serão feitas exclusivamente em nome deste causídico,
devendo ser excluídos, desde já, o nome dos antigos patronos. 2. Intime-se o executado, na pessoa dos advogados, através
do DJE, a indicar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de não o fazendo, sua atitude ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça,
inclusive com incidência de multa, fixada em 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (artigo 774, inciso V e
parágrafo único, NCPC). 3. Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se a exequente a manifestar-se e tornem conclusos.
Int. - ADV: JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR
(OAB 258747/SP)
2ª Vara
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