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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 2073

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

2073

/ Atualização - Marcelino da Cruz - Banco do Brasil (incorporadora Nossa Caixa Sa) - Vistas dos autos ao requerido para:
recolher, em 5 dias, taxa de mandato referente à juntada de procuração e substabelecimento de fls. 141/143. Valor: R$ 17,60
Guia DARE/SP Cod. 304-9. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0008119-60.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008119) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Dream House
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Adelmario Rodrigues Oliveira - Vistos.Reitere-se, novamente, o oficio de fl. 174, através de
oficial de justiça, devendo ser atendido no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART
CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 0008211-48.2007.8.26.0400 (400.01.2007.008211) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jaldenir Maria
Nardi Vieira e outros - Municipio de Barbosa e outro - Vistos.1 - No prazo comum de 15 (quinze) dias digam as partes sobre o
levantamento. Durante este período os autos permanecerão em Cartório à disposição das partes, que poderão extrair cópias
da(s) conta(s) apresentada(s) pelo DEPRE.O pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração
se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo instrumento de mandato. Também deve ser informada
a existência ou inexistência de “cessão de crédito”, parcial ou total.Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie o(a)
patrono(a) a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante.2 - No prazo comum de 20 (vinte) dias poderá a Fazenda Pública
ou Autarquia apresentar IMPUGNAÇÃO ao levantamento do valor que entenda superior ao do débito judicial, destacando o
montante controvertido, permitindo-se, assim, o levantamento da parte não impugnada.Eventual IR FONTE sobre os rendimentos
deve ser calculado com base na instrução normativa RFB nº 1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá
ser preenchido no mínimo em 3 (três) vias, sendo uma destinada ao(à) credor(a) e outra ao(à) devedor(a).3 - O(a)(s) credor(a)
(es) deverá(ão) apontar a persistência de eventual saldo pendente a ser complementado no prazo de 15 (quinze) dias contados
do levantamento. Silente, a execução será considerada cumprida e o feito extinto pelo pagamento, independentemente de
nova provocação judicial.Intimem-se. - ADV: EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), APARECIDO ALBERTO
ZANIRATO (OAB 119004/SP), DORIVAL DUCATI (OAB 43987/SP)
Processo 0008560-12.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008560) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ronaldo
Henrique Firmino Garcia - Esmeraldino Bueno - ESPOLIO e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o Auto de 2ª Praça com resultado negativo. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP),
PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ
(OAB 130278/SP)
Processo 0008713-16.2009.8.26.0400 (400.01.2009.008713) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Karin
Lucile Haidar Parolim Loureiro Barboza e outro - Vistos.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Sem prejuízo e se o caso, informe os
executados, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa
(art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
LOUREIRO BARBOZA (OAB 142132/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009724-80.2009.8.26.0400 (400.01.2009.009724) - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - Adriana
Fernandes e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.2. Considerando o
trânsito em julgado e o disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes.3.
Comprovada a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, os autos deverão
permanecer em cartório até sua conclusão, para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença
neste prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP),
ROGÉRIO LEMOS VALVERDE (OAB 225094/SP)
Processo 0009916-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009916) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.M.S. e outro - L.A.S.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC) fls. 152/153: ofício da Delegacia de Polícia do Município de Olímpia. - ADV: AIDE SECCHES DA SILVEIRA (OAB 144717/SP),
RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 0010999-59.2012.8.26.0400 (apensado ao processo 0007836-71.2012.8.26) (400.01.2012.010999) - Procedimento
Comum - Nulidade e Anulação de Testamento - Alexandre Jose Galati Thome - Margareth Thome de Castro e outros - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 227/230 (art. 477, §
1º do CPC) - ADV: GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), ARTHUR BERNARDO DOS SANTOS (OAB 354454/SP), NELSI
CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 0011461-21.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011461) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - A&r Prestação de Serviço Calderarias e Montagens
Ind Ltda e outros - Vistos.O artigo 1.286 das Normas de Serviço da corregedoria Geral de Justiça dispõe que “tramitará em
meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos”. E prossegue afirmando que
“o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias” (art.
1.286, § 2º, NSCGJ).Diante disto, desentranhe-se o pedido (e documentos que o acompanharam), intimando o(a) peticionário(a),
por ato ordinatório, a retirá-los, a fim de providenciar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma prevista no artigo
1.286 das NSCGJ, comprovando-o nos autos.Comprovada a instauração, este feito deve permanecer em cartório até a conclusão
do incidente, para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da parte, arquivem-se os autos.Int. - Providencie, o procurador da requerida, a retirada de petição
desentranhada das fls. 258 dos autos, providenciando o requerimento de cumprimento de sentença, na forma prevista no artigo
1.286 das NSCGJ, comprovando-o nos autos, nos termos da decisão de fls. 259. - ADV: RICARDO RODRIGUES MALUFI (OAB
247260/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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