TJSP 12/05/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
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razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 1000612-26.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.S. - Vistos.Homologo o acordo celebrado
entre as partes a fls. 35, para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art.
487, inciso III, alínea ‘b, do NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito.Homologo a desistência do prazo
recursal.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.’ - ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 1000676-36.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.N.R. - Vistos.Homologo o acordo celebrado
entre as partes a fls. 25, para que surtam os jurídicos e legais efeitos de diretio e, em consequência, em razão da satisfação do
débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.Oficie-se à empregadora
do requerido, nos termos do acordo de fls. 25.Homologo a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 1000705-86.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - R.H.S.O. - Manifeste-se o autor
sobre a não contestação do requerido, embora citado. - ADV: FLORENCIO DUTRA (OAB 99127/SP)
Processo 1000843-53.2016.8.26.0400 - Outras medidas provisionais - Regulamentação de Visitas - J.C.A. - Manifestese a autora, no prazo legal, acerca da manifestação do Ministério Público às fls. 57/58. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N
CARVALHO (OAB 120241/SP), RODOLFO COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 361898/SP)
Processo 1000905-93.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.S. - Vistos.Com fundamento no art. 33, § 2º,
da Lei nº 8.069/90, concedo a guarda provisória da menor Nicole Elisa da silva, com 12 anos de idade, em favor da requerente
Dulcinéia Cristina da Silva, com o fim específico de representá-la no processo previdenciário. Lavre-se o termo.No mais, designo
sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 20 de julho de 2016, às 15h00, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para
contestar a ação, consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da
data audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.A presente
decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MIRELA
SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP), RODOLFO COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 361898/SP)
Processo 1001370-05.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - R.A.S. - Vistos.Designo sessão de CONCILIAÇÃO
para o próximo dia 27 de julho de 2016, às 14h00, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na
Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, cite-se o requerido no endereço fornecido a fls. 39, para contestar a
ação, consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data audiência,
se por algum motivo não for obtida a conciliação. A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP)
Processo 1002045-65.2016.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Família - J.B.C. - Vistos.Em apreciação o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela parte autora, consubstanciado no direito de visita de suas filhas. Realmente
é importante que as crianças convivam com os pais, mantendo o vínculo afetivo. Desse modo, defiro a liminar, acolhendo a
sugestão da representante do Ministério Público para que as visitas sejam realizadas na casa da avó paterna, aos sábados,
das 12h00 até as 18h00, ficando a autora encarregada de levar as meninas até a casa da avó paterna e buscá-las, a fim de
evitar conflitos com o requerido.Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 13 de julho de 2016, às 13h30min, a ser
realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após,
cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar a ação, consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15
(quinze) dias, começará a fluir a partir da data audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Arbitro os alimentos
provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, em tal patamar ante a ausência de prova acerca
da possibilidade do réu.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.A presente decisão servirá como mandado,
sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP)
Processo 1002094-09.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Alimentos - Gustavo de Melo Amaral - Vistos.Designo
sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 06 de julho de 2016, às 14h00, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para
contestar a ação, consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da
data audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.A presente
decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FERNANDA
IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP)
Processo 1002157-34.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.B. - - J.B.
- - E.R.B. - Vistos.Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 20 de julho de 2016, às 14h00, a ser realizada pelo
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, intime-se o(a)
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