TJSP 12/05/2016 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
2624
fls.29. Façam-se as anotações de praxe.Comunique-se, arquivem-se.P.R.I.C.Piracicaba, 02 de maio de 2016.Ettore Geraldo
Avolio Juiz de Direito - ADV: FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP)
Processo 1001430-19.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto
de Oliveira - Tim Celular S/A - Ante o exposto, confirmando os efeitos da tutela antecipada, julgo PROCEDENTE o PEDIDO
movido por Jose Roberto de Oliveira CONTRA Tim Celular S/A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para
declarar inexistente dívida entre as partes e para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir
desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação.Por força da litigância de má-fé, a ré deverá, ainda, pagar multa,
no importe de 10% do valor da causa e mais honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.Certificado o
trânsito em julgado, intime-se para o pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva
(art. 523 e seguintes, do Código de Processo Civil). Todos os valores previstos na condenação supra deverão ser corrigidos pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, sem capitalização de juros.P.R.I.C. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB
252643/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), ADRIANO
LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Processo 1001713-42.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Jung
Woon Seo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias corridos.Int.Piracicaba,
SP., 03 de maio de 2016Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 1002029-55.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mario José
Cabreira Junior - Banco Bradescard S/A (Atual Denominação do Banco Ibi S/a) - Vistos.Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 dias corridos.Int.Piracicaba, SP., 03 de maio de 2016Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: RICHARD
CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002048-61.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Elaine Valéria Breglia
Mantovani - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pdg Realty S.a.
Empreendimentos e Participações - Vistos.Tendo em vista o pedido de desistência da autora, JULGO EXTINTA a presente
ação que Elaine Valéria Breglia Mantovani move em face de Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos
Imobiliários Ltda e Pdg Realty S.a. Empreendimentos e Participações, nos termos do Art. 485, VIII do NCPC.Autorizo o
desentranhamento de documentos.Façam-se as anotações de praxe.Comunique-se, arquivem-se.P.R.I.CPiracicaba, 28 de abril
de 2016. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), LIMA JUNIOR DOMENE
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1002653-07.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maurilene
da Silva Christofoletti - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/04/2016 às 14:50h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP)
Processo 1002653-07.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maurilene
da Silva Christofoletti - Blue System Informática Ltda - Me (bbarato.com) - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado
o dia 14/06/2016 às 10:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos
Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP)
Processo 1004286-53.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Lucia Alves
Pereira - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - (x) (ré(u)) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos. - ADV: GIOVANNA APARECIDA MARGIOTTO (OAB 283040/SP), VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/
SP), JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP)
Processo 1005685-20.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela
Cristina Gaiotto - Agra Kauai Incorporadora Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 14/06/2016 às 11:10h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: ERIKA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 311182/SP)
Processo 1005711-18.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Roberto Santos Miaki - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Prado Gonçalves
Consultoria Imobiliária Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 15/06/2016 às 09:50h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
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