TJSP 12/05/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
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DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), PABLO REIS SILVA TIAGO (OAB 351276/SP)
Processo 1000280-93.2016.8.26.0615 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - LEONILDO CANDIDO DIONISIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.No prazo de quinze dias, sob pena de revelia: deverá(ão) a(s) parte(s) demandada(s)
informar seu endereço eletrônico (e-mail) para intimação (art. 319, II, do Código de Processo Civil).Observo, desde já, que a
alteração da verdade dos fatos - como, p. ex., a conduta de afirmar falsamente que não possui endereço eletrônico - constitui
litigância de má-fé (artigos 77, I, e 80, II, do CPC), punível na forma do art. 81 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/SP)
Processo 1000293-92.2016.8.26.0615 - Monitória - Obrigações - Faria Veiculos Ltda Rio Preto - Edneu Evangelista de
Almeida - Vistos.Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de outras provas, com a devida especificação de cada
uma delas, demonstrando a sua pertinência em relação aos fatos. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos
conclusos para o despacho saneador.Int. - ADV: LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB
217336/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), VICTÓRIA DO AMARAL JURKOVICH (OAB 358601/
SP)
Processo 1000325-34.2015.8.26.0615 - Exibição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marciano Roman Banco do Brasil S/A - Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de fls. 53/57, no prazo de quinze
dias. - ADV: FÁBIO HENRIQUE RÚBIO (OAB 169661/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000344-40.2015.8.26.0615 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cleiton Perpetuo Paiva RONALDO DOMICIANO ALVES - Vistos.Consoante informado pelo demandado a fls. 30/31, corroborado pela pesquisa de
fls. 40 e confirmado em pesquisa junto ao sistema SAJ/PG5, foi proposta ação penal junto à 1ª Vara Criminal local (processo
nº 0006327-71.2014.8.26.0615) pelo mesmo fato delituoso que deu ensejo à propositura da presente ação, motivo pelo qual
determino a SUSPENSÃO do presente processo, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 315, § 2º, do CPC.Decorrido referido
prazo, deverão as partes informar o andamento da referida ação penal, juntando nestes autos, se existente, a sentença lá
proferida.Intime-se. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP)
Processo 1000390-92.2016.8.26.0615 - Procedimento Sumário - Seguro - GEISA LILIAN DE SOUZA - Vistos.No prazo
de quinze dias, sob pena de extinção, deverá(ão) a(s) parte(s) demandante(s) emendar a petição inicial para:1. Informar seu
estado civil, a existência de união estável, sua profissão e seu endereço eletrônico (e-mail) para intimação (art. 319, II, do
Código de Processo Civil).2. Se for de seu conhecimento, informar o endereço eletrônico (e-mail) para intimação da(s) parte(s)
demandada(s) (art. 319, II, do Código de Processo Civil).Observo, desde já, que a alteração da verdade dos fatos - como, p.
ex., a conduta de afirmar falsamente que não possui endereço eletrônico - constitui litigância de má-fé (artigos 77, I, e 80, II, do
CPC), punível na forma do art. 81 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA
(OAB 337681/SP)
Processo 1000391-14.2015.8.26.0615 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Giseli Francis Montanari
- J. F. Ferro-me - Vistos.No prazo de quinze dias, sob pena de revelia: deverá(ão) a(s) parte(s) demandada(s) informar seu
endereço eletrônico (e-mail) para intimação (art. 319, II, do Código de Processo Civil).Observo, desde já, que a alteração da
verdade dos fatos - como, p. ex., a conduta de afirmar falsamente que não possui endereço eletrônico - constitui litigância de
má-fé (artigos 77, I, e 80, II, do CPC), punível na forma do art. 81 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: DEGMAR
GUEDES (OAB 282067/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
Processo 1000424-67.2016.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Cesar Moro - Banco do Brasil S/A - Vistos.No prazo de quinze dias, sob pena de revelia: deverá(ão) a(s) parte(s) demandada(s)
informar seu endereço eletrônico (e-mail) para intimação e seu CNPJ (art. 319, II, do Código de Processo Civil).Observo, desde
já, que a alteração da verdade dos fatos - como, p. ex., a conduta de afirmar falsamente que não possui endereço eletrônico constitui litigância de má-fé (artigos 77, I, e 80, II, do CPC), punível na forma do art. 81 do Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCILIO
PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000429-89.2016.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Donisete Balestieri - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.No prazo de quinze dias, sob pena de revelia: deverá(ão) a(s) parte(s)
demandada(s) informar seu endereço eletrônico (e-mail) para intimação (art. 319, II, do Código de Processo Civil).Observo,
desde já, que a alteração da verdade dos fatos - como, p. ex., a conduta de afirmar falsamente que não possui endereço
eletrônico - constitui litigância de má-fé (artigos 77, I, e 80, II, do CPC), punível na forma do art. 81 do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA (OAB
248275/SP), ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), MANOELA FERNANDA MOTA (OAB 305848/SP),
GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP)
Processo 1000434-14.2016.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo
Quezada Soler - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da ação
executiva.Condeno o impugnante-executado ao pagamento das custas do incidente. Sem honorários advocatícios, já fixados no
despacho inicial da execução. Nesse sentido: Súmula 519 do STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de
sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC:
Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor
nominal. 2. Caso concreto: 2.1 - Aplicação da tese à espécie. 2.2 - “Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição
da impugnação ao cumprimento de sentença” (REsp 1.134.186/RS, rito do art. 543-C do CPC). 3. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. (REsp 1361191/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/2014,
DJe 27/06/2014).Defiro o levantamento imediato do depósito de fls. 48 pelo exequente. Expeça-se o necessário.Intime-se. ADV: ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA (OAB 248275/SP), MANOELA FERNANDA MOTA
(OAB 305848/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP)
Processo 1000436-81.2016.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - HELENA MARIA
MOTTA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.No prazo de quinze dias, sob pena de revelia: deverá(ão) a(s) parte(s) demandada(s)
informar seu seu endereço eletrônico (e-mail) para intimação (art. 319, II, do Código de Processo Civil).Observo, desde já, que
a alteração da verdade dos fatos - como, p. ex., a conduta de afirmar falsamente que não possui endereço eletrônico - constitui
litigância de má-fé (artigos 77, I, e 80, II, do CPC), punível na forma do art. 81 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º