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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 2912

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

2912

Processo 0001802-44.2008.8.26.0619 (619.01.2008.001802) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Celio Faria Instituto Nacional do Seguro Social Inss - FLS. 133/136: PETIÇÃO DO INSS APRESENTANDO CÁLCULO DOS VALORES EM
ATRASO - VALOR TOTAL DA CONTA: R$ 24.140,46 (VALOR DEVIDOS DO AUTOR: R$ 20.991,71 - VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS: R$ 3.148,75) - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. - ADV: CELSO AKIO
NAKACHIMA (OAB 176372/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001811-69.2009.8.26.0619 (619.01.2009.001811) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida
Daguano Caporici - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - “FICA O I. PROCURADOR DA PARTE AUTORA INTIMADO DO
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DE QUE ELE SE ENCONTRA COM VISTAS AO MESMO PELO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS; BEM COMO, DE QUE DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO
AO ARQUIVO (ITEM 128.5. DO CAP.II DA NSCGJ)”. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP)
Processo 0002017-10.2014.8.26.0619 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Toshiko
Makino e outros - Vistos.Aparecida Toshiko Makino, Paulo Massatoshi Makino, Fabio Katsuyoshi Makino e Fabiana Terumi
Makino Nakachima ajuizaram o presente procedimento de jurisdição voluntária, pleiteando a expedição de alvará para venda
e transferência do veículo automotor Ford/Fiesta Sedan Flex, ano 2008, cor prata, chassi 9BFZF20A288241202, Renavam
960233024, placa EAC 0142, financiado pelo Banco Finasa S/A ao Sr. Massanori Makino, falecido em 03 (três) de dezembro do
ano de 2008.É o relatório do necessário.Fundamento e decido. Massanori Makino faleceu em 03 (três) de dezembro do ano de
2008, era casado sob o regime de comunhão de bens com Aparecida Toshiko Makino, deixou os filhos Paulo Massatoshi Makino,
Fabio Katsuyoshi Makino e Fabiana Terumi Makino Nakachima, e não deixou testamento conhecido ou bens a inventariar,
conforme demonstrado pelos documentos acostados às fls. 13/26.O ofício de fls. 80 comprova que o contrato de financiamento
firmado entre Banco Finasa e Massanori Makino, cujo objeto é o veículo automotor Ford/Fiesta Sedan Flex, ano 2008, cor prata,
chassi 9BFZF20A288241202, Renavam 960233024, placa EAC 0142 (fls. 45), foi liquidado em 02 de abril de 2012.Entretanto,
não foi realizada a transferência do bem, vez que sobre ele pendia contrato de financiamento, razão pela qual pugnam a viúva e
os sucessores pela procedência do pedido, a fim de que seja expedido alvará, autorizando-os a efetivar a venda e transferência
do automóvel em apreço.Os autores recolheram o ITCMD (fls. 61/70).De fato, os requerentes comprovaram a propriedade do
bem, a inexistência de outros bens a inventariar, bem como que se tratam dos únicos herdeiros do de cujus.Diante do exposto e
da documentação apresentada, defiro a expedição de alvará judicial para autorizar Aparecida Toshiko Makino, Paulo Massatoshi
Makino, Fabio Katsuyoshi Makino e Fabiana Terumi Makino Nakachima a procederem à venda e transferência do veículo
automotor Ford/Fiesta Sedan Flex, ano 2008, cor prata, chassi 9BFZF20A288241202, Renavam 960233024, placa EAC 0142,
a quem melhor lhes convier, podendo para tanto praticar todos os atos necessários ao cumprimento da autorização judicial,
satisfeitas as exigências legais. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais na forma da lei. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o
alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP)
Processo 0002108-37.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002108) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Valdinei Donizete Doce - Vistos.Retro: comprove a
cientificação do devedor para que tenha eficácia a cessão de crédito, nos termos do artigo 290, do Código Civil.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0002159-82.2012.8.26.0619 (619.01.2012.002159) - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - Luiz Carlos Valencio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante a certidão supra, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento da sentença, em que consta como exequente Luiz Carlos Valencio e executado Instituto
Nacional do Seguro Social Inss, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
Processo 0002643-63.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002643) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Corpa Taquaritinga Com Repres Prod Agropecuários Ltda - - Tiago Lavrador Braciali - Vistos.Retro: ciente.
Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV:
MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0002696-44.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002696) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Amilton Antonio Junta - Banco do Brasil Sa - Vistos.Ante o pagamento voluntário do débito, JULGO EXTINTA a
ação de cumprimento de sentença, tendo como exeqüente RAUL CARLOS PASSOLONGO e como executado BANCO DO
BRASIL S/A, com fundamento no artigo 724, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em
favor do autor.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0002697-73.2006.8.26.0619 (619.01.2006.002697) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco Bradesco Sa - Antonio Flávio Moreira de Souza - “FICA O I. PROCURADOR DA
PARTE EXEQUENTE - Dr. Fernando Luz Pereira - INTIMADO DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DE QUE ELE
SE ENCONTRA COM VISTAS AO MESMO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA TANTO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL; BEM COMO, DE QUE DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO (ITEM 128.5. DO CAP.II DA NSCGJ)”. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/
SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0002770-30.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - DURVAL DECARIS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - FLS. 110/116: RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS - AUTOS COM VISTA À PARTE
AUTORA PARA AS CONTRARRAZÕES. - ADV: DANIEL GALERANI (OAB 304833/SP)
Processo 0002885-61.2009.8.26.0619 (619.01.2009.002885) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lourdes
Aparecida Valentim - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - FLS. 124/148: PETIÇÃO DO INSS APRESENTANDO CÁLCULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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