TJSP 13/05/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
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de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as
partes informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.P.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/
SP)
Processo 1000549-60.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos, Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda à inicial. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1000549-60.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Fica o autor intimado a complementar as custas de condução do Oficial de Justiça no valor de R$84,45. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1000564-29.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniel Rodrigues Ferreira BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Para audiência de conciliação, designo o dia 30 de maio de 2016, às 14:00 horas.P. Int. - ADV:
JOÃO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (OAB 350783/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1000581-36.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - HUMBERTO
MARCILIO NETO - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Vistos.Defiro o prazo derradeiro de 05(cinco) dias para que o
autor cumpra o despacho de fls. 240, juntando aos autos as 02 (duas) últimas declarações de renda, sob pena de indeferimento
do pedido de gratuidade.P. Int. - ADV: ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), TATIANE GIMENES PEREIRA (OAB
275063/SP), DEBORAH FONSECA FERNANDES (OAB 330238/SP)
Processo 1000741-61.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - R.A.S. - R.V.A.S. - Vistos.Certifique a serventia
se o e-mail solicitando remessa da certidão foi corretamente endereço, haja vista que a ação tramita perante a Vara da Infância
e da Juventude e a mensagem, aparentemente, foi encaminhada à 1ª Vara Criminal (fls. 57 e 60).Cumpra-se com presteza.P.
Int. - ADV: ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1000745-30.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.B.M. - M.S.M. - A
RÉPLICA - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), HELCIO RICARDO CERQUEIRA CERVI (OAB 66065/SP)
Processo 1000924-32.2014.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - ANTONIO EDER CONTATO e outro IGOR WILDMANN e outros - Ante a ausência de defesa da requerida Rosemary Seewaldmann, manifeste-se o autor, requerendo
o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VALDIR TEJADA SANCHES (OAB 51009/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA
(OAB 178933/SP), INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP)
Processo 1000974-58.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - MARGARETE ROSA BATISTA
- FUNDAÇÃO SAUDE ITAU - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, a ação de obrigação de fazer
ajuizada por MARGARATE ROSA BATISTA em face da FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, confirmando a antecipação da tutela concedida, para que seja mantido o seguro saúde concedido à
autora e a seus dependentes durante a vigência do contrato de trabalho, mediante pagamento integral das mensalidades pela
autora, ou seja, o que era devido por esta na ativa mais a cota referente ao ex-empregador, totalizando o valor de R$ 303,19 por
beneficiado. Por força da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8o, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.
e “Preparo: R$ 117,75 (cento e dezessete reais e setenta e cinco centavos).” - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB
327331/SP), MARIA DA CONSOLAÇÃO VEGI DA CONCEIÇÃO (OAB 207324/SP)
Processo 1001077-65.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MGC Comércio Manutenção e Serviços
de Transportes Ltda. ME - ISAMIX TRADING LTDA - Vistos.Ante o teor da certidão retro, aguarde-se por mais 30 (trinta)
dias.Decorrido o prazo supra, diligencie a serventia acerca de eventual decisão final nos autos dos embargos à execução.
Após, retornem.P. Int. - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), LUIS
HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 1001097-56.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.D. - Vistos.Fls. 85:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º