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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 - Página 1623

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TJSP 13/05/2016 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2115

1623

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0008795-98.2015.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: Ivone de Souza Jorge Recorrido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Magistrado(a) Érica Marcelina Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U. ALEGAÇÃO DE DÉBITO INEXIGÍVEL. VERSÕES INCOMPATÍVEIS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA
RECORRENTE. PACTO FIRMADO E INADIMPLIDO. PROVA DOCUMENTAL QUE REAFIRMA O ENTENDIMENTO ESPOSADO
NA SENTENÇA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Fernandes de Almeida (OAB: 125450/
SP) - Marli Dias Fernandes de Almeida (OAB: 337839/SP) - Fernando Antonio Fontanetti (OAB: 21057/SP) - Luiz Gastao de
Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0008795-98.2015.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: Ivone de Souza Jorge Recorrido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Magistrado(a) Érica Marcelina Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U. ALEGAÇÃO DE DÉBITO INEXIGÍVEL. VERSÕES INCOMPATÍVEIS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA
RECORRENTE. PACTO FIRMADO E INADIMPLIDO. PROVA DOCUMENTAL QUE REAFIRMA O ENTENDIMENTO ESPOSADO
NA SENTENÇA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Fernandes de Almeida (OAB: 125450/
SP) - Marli Dias Fernandes de Almeida (OAB: 337839/SP) - Fernando Antonio Fontanetti (OAB: 21057/SP) - Luiz Gastao de
Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 1000168-13.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aparecida Constantino Mineiro
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1001400-94.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - “Ciência às partes, da designação de perícia pelo IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, São Paulo, CEP 01152000, fone (11) 3821-1211, para o dia 15 de agosto de 2016, às 14:30 horas, devendo o periciando RAPHAEL MACHADO DE
CAMPOS SILVA, comparecer ao local, apresentando documento de identificação original e com foto, sem o qual não será
atendido(a), carteira de trabalho - CPTS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares.). Deverá ainda, chegar com 30 minutos de antecedência.” - ADV:
MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB
329425/SP)
Processo 1001786-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Data Equipamentos de
Segurança Ltda - Município de Mogi das Cruzes - Ciência ao Município acerca da manifestação da requerente às fls. 257/259,
na qual informa ao juízo a composição amigável das partes e requer a homologação do acordo. - ADV: FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), MURILO DE SOUZA MENDES (OAB 318063/SP), MARCELA SANTOS PIÇARRO
(OAB 218109/SP)
Processo 1001927-12.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Raimunda Pinheiro dos Santos - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB
146897/SP), ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 1002295-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Karpinski Magoga
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar
acerca das defesas apresentadas às fls. 42/57 e fls. 94/116, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SAULO FERREIRA LOBO (OAB
276243/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 1004828-50.2016.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Simone Sorrentino Alcântara
Machado de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - A inicial deve ser indeferida, nos termos do art.
330, II e III, do CPC.2 - A via do mandado de segurança é inadequada para repetir um indébito.Com efeito, por meio do mandado
de segurança a parte obtém uma sentença mandamental, isto é, um mandamento, uma ordem.Mas o que ela pretende, aqui, é
repetir aquilo que entende ter pago indevidamente, em dobro.3 - Tirante isso, quem pagou o imposto não foi a impetrante, mas
Oswaldir e Elaine (f. 3).Assim, há ilegitimidade passiva ad causam.4 - Por isso, e não sendo caso de hipótese de mera emenda,
INDEFIRO A INICIAL, e julgo extinto este processo, com base no art. 485, I, do CPC. Custas pela impetrante.P. R. I. Mogi das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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