TJSP 13/05/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
2093
suspenso até ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000617-37.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Sérgio Abud Haddad - Banco
do Brasil SA - Em face da impugnação oferecida pela instituição financeira devedora, diga a parte exequente no prazo legal. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 1000617-37.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Sérgio Abud Haddad - Banco
do Brasil SA - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP,
determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento da sentença proferida na ação civil publica ajuizada
pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, tendo como causa de pedir a devolução dos valores concernentes aos
expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante disso, deverá o presente permanecer suspenso até ulterior deliberação
do órgão superior. - ADV: ALVARO ABUD (OAB 126613/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000635-58.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salvador
Vieira do Prado - Banco do Brasil S/A - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro, Raul Araújo, no
REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento da sentença proferida na ação civil
publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, tendo como causa de pedir a devolução dos valores
concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante disso, deverá o presente permanecer suspenso até
ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODRIGO DE SOUZA
(OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP)
Processo 1000680-62.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato
Rayman - - Elizabeth Ferreira de Araujo Rayman - Banco do Brasil - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo
Senhor Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento
da sentença proferida na ação civil publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, tendo como
causa de pedir a devolução dos valores concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante disso, deverá
o presente permanecer suspenso até ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB
292046/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000702-23.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmem
Machado Negrão - Banco do Brasil S/A, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Nos termos da decisão proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto
o cumprimento da sentença proferida na ação civil publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC,
tendo como causa de pedir a devolução dos valores concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante
disso, deverá o presente permanecer suspenso até ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO (OAB 36707/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000709-15.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josias Américo
Leite - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor
Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento da
sentença proferida na ação civil publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, tendo como causa
de pedir a devolução dos valores concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante disso, deverá o
presente permanecer suspenso até ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000713-52.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Moreno
Molina - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor
Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento da
sentença proferida na ação civil publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, tendo como causa
de pedir a devolução dos valores concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante disso, deverá o
presente permanecer suspenso até ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1000715-22.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aristeu Polizel
- Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor
Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento da
sentença proferida na ação civil publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, tendo como causa
de pedir a devolução dos valores concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante disso, deverá o
presente permanecer suspenso até ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000717-89.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Beltramim
Menocci - - Fernando Beltramim Menoci - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Nos termos da decisão
proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações
tendo como objeto o cumprimento da sentença proferida na ação civil publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - IDEC, tendo como causa de pedir a devolução dos valores concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao
Plano Verão.Diante disso, deverá o presente permanecer suspenso até ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: PAULO
CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000766-33.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivanil
Teodoro da Silva - Banco do Brasil - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro, Raul Araújo, no REsp
1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento da sentença proferida na ação civil
publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, tendo como causa de pedir a devolução dos valores
concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.Diante disso, deverá o presente permanecer suspenso até
ulterior deliberação do órgão superior. - ADV: GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1000768-03.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademir
Teodoro da Silva - Banco do Brasil - Nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro, Raul Araújo, no REsp
1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como objeto o cumprimento da sentença proferida na ação civil
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