TJSP 13/05/2016 - Pág. 2689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
2689
Processo 0035663-37.2011.8.26.0224 (224.01.2011.035663) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Plenium Consultoria e Desenvolvimento Em Informatica Ltda - - Eder Carlos Espacini - Vistos.Cuida-se de
embargos de declaração. É o relatório.Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo
a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do
artigo 1022, do NCPC.A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede
de embargos.No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota
Theotonio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao
art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a
um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No mais, diante da concordância do executado, anote-se a cessão de crédito.Intimem-se. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0036842-11.2008.8.26.0224 (224.01.2008.036842) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Progresso
e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - José Antonio de Castro Veloso - Vistos.Indefiro o pedido, na medida em que
as medidas executivas online já foram todas diligenciadas (Bacenjud, Infojud e Renajud). Assim, o requerimento do exequente
sem qualquer prova de que haja bens penhoráveis, será infrutífero.Providencie no prazo de 5 dias úteis provas da existência de
bens penhoráveis.No silêncio, nos termos do disposto no artigo 921, III, do CPC, o curso da presente demanda será suspenso
e os autos serão remetidos ao arquivo.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB
174292/SP), RODRIGO BORGES (OAB 286339/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB
234406/SP)
Processo 0037837-82.2012.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing Arrendamento
Mercantil S/A - Antonio da Silva Ferreira - Providencie o interessado a retirada, em Cartório, do mandado de levantamento já
expedido, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0039142-14.2006.8.26.0224 (224.01.2006.039142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Proguaru S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 224.2014/088042-9 dirigi-me ao endereço: Rua Do Esporte, 268, J. Guaracy, Grs., SP, onde após
indagar a Sra. Gilmara, esta informou-me residir no local na condição de inquilina, mas que na casa de numeral 262 reside o
proprietário atual do imóvel. Fui a este local onde após indagar a Sra. Cirina de Souza, fone-98783-6475, esta informou-me
fazer cinco meses que comprou o imóvel de numeral 268 do requerido JOSÉ RENILSON FÉLIX DA SILVA e desconhece o seu
endereço atual. Diante disso, deixo de INTIMÁ-LO e devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. Guarulhos, 25 de setembro de 2014. - ADV: GERSON BESERRA DA SILVA FILHO (OAB 232465/SP),
FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP)
Processo 0039142-14.2006.8.26.0224 (224.01.2006.039142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Proguaru S/A - Vistos.Realizadas as diligências junto aos sistemas informatizados (Bacenjud, Infojud, Renajud),
não foram encontrados bens à penhora. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921,
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição intercorrente. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome do(s) executado(s).Servirá a presente decisão de alvará judicial para que o exequente imprima
e e promova pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, DETRAN e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) *. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intimemse. - ADV: GERSON BESERRA DA SILVA FILHO (OAB 232465/SP), FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP),
RODRIGO BORGES (OAB 286339/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP)
Processo 0039142-14.2006.8.26.0224 (224.01.2006.039142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Proguaru S/A - Jose Renilson Felix da Silva - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços
(BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL), conforme requerimento. Resultado: ( x ) POSITIVO. Localizado(s) endereço(s), indique
qual o local e recolha as despesas postais ou diligências (R$70,65). Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no
prazo de 10 dias ÚTEIS. - ADV: FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP), RODRIGO BORGES (OAB 286339/SP),
GERSON BESERRA DA SILVA FILHO (OAB 232465/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP)
Processo 0042512-83.2015.8.26.0224 (processo principal 0059508-64.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - SMA
CABOS E SISTEMAS LTDA. - S.a. Gondolas de Aço Ltda - Providencie o interessado a retirada, em Cartório, do mandado de
levantamento já expedido, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: HELENA MARIA RASO (OAB 234095/SP), WILSON DOS SANTOS
FILHO (OAB 81511/MG)
Processo 0042821-80.2010.8.26.0224 (224.01.2010.042821) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos Proguaru - Elias Proença - Espolio de Elias Proença na pessoa de seus herdeiros
Diego e outros - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, (ofícios do IIRGD)
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: ANNA ROSA LUPO (OAB 134188/SP), ANDRÉA
PEREIRA CAMISOTTI (OAB 322709/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/
SP)
Processo 0043515-15.2011.8.26.0224 (224.01.2011.043515) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório Anderson Andre da Silva - Geraldo Evangelista Souza - Veicular Gecar - - Banco Itaucred Financiamentos S/A - Oficie-se
ao Detran para desbloqueio provisório do veículo, a fim de proceder sua transferência, conforme determinado na sentença.
Intimem-se. - ADV: JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), SANDRA CRISTINA BRUMATTI MATIAS (OAB 209599/SP),
MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
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