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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016 - Página 1043

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TJSP 16/05/2016 - Pág. 1043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2116

1043

Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente,
o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone do documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão
direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do
“Ctrl + P”, reproduzir cópia fidedigna do documento desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte
interessada providenciar o encaminhamento) - ADV: NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO (OAB 136383/SP),
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 3005524-89.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum - Obrigações - Dovolina Olivieri Moraes e outros - Banco
do Brasil SA - Diante do decidido no REsp. 1.438.263/SP, SUSPENDO a ação até pronunciamento definitivo do C. STJ. Int.
Leme, 29 de abril de 2016. - ADV: DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), FELIPE AMARAL DE MELO (OAB 312838/SP), MARLENE APARECIDA
ZANOBIA (OAB 109294/SP)
Processo 3006134-57.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.S. - C.J.B. - A.A.S. Considerando a troca do dia que este magistrado presta seu auxílio na Comarca de Limeira redesigno o ato para o dia 23 de
junho de 2016, às 16:00h.Intimem-se. - ADV: DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 3006760-76.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ivone Maria Fogo Quinholli - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação previdenciária, requerida por IVONE MARIA FOGO QUINHOLLI em face
de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em fase de execução de sentença. Ante os depósitos noticiados nas fls.
206/207 e a concordância de fls. 209, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás, em nome do i. Advogado. Sem prejuízo, notifique-se o autor da quantia a ser levantada
por seu Patrono. Custas na forma da Lei. Oportunamente arquivem-se os autosP.R.I.C. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB
236260/SP), BENEDITO TARIFA (OAB 121790/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 3008607-16.2013.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.C.N. - A atitude do autor
demonstra desinteresse e abandono do processo. De rigor a sua extinção, ante o permissivo do artigo 485, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO pelo abandono da
ação por parte das autoras, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas “ex lege”. Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: VILMA DE MATOS CIPRIANO (OAB 266101/SP)
IMPRENSA DIGITAL
Processo 0002544-55.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.S.V. e outros C.S.V. - Vistos.1- Em razão da iminência do vencimento da prisão civil do executado CRISTIANO SOUZA VAZ, conforme
certificado às fls. 66, determino a expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor, a fim de ser devidamente cumprido no
dia 10/05/2016, encaminhando-o via e-mail. 2- Após, digam os credores, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento.
3- Decorrido o prazo e nada manifestado, aguarde-se em arquivo ulterior provocação.4- Sem prejuízo do acima determinado e
considerando que decorreu o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o
cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento à protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de
R$1047,12. - ADV: JOSE EDELVAIS CAMILLO DE MORAES (OAB 33083/SP), JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
Processo 1000123-41.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Thereza da Silva Moscardi - Diante do decidido no REsp. 1.438.263/SP, SUSPENDO a ação até pronunciamento definitivo do
C. STJ. Int - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000232-55.2016.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Michael Jesus de Almeida - Vistos.HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes, noticiado em audiência do CEJUSC datada de 13/04/2016, cujo termo foi juntado às fls.
25, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do
novo CPC . Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes e determino seja certificado, o trânsito em julgado
da sentença.Custas “ ex lege”.P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB
225865/SP)
Processo 1000249-28.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marlene da Silva Monteiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - ANTE O EXPOSTO, E DO QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, julgo IMPROCEDENTE a
presente ação e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, e os honorários advocatícios que arbitro em
R$ 500,00, dispensado, por ora, do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita.Sem prejuízo, expeça-se ofício requisitório
ao perito judicial, com urgência. P.R.I.C. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000273-56.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa intimação do autor que o requerido Luiz Henrique foi citado às fls. 74, já a citação da requerida H2L DISRTRIBUIDORA LTDA
ME encontra-se aguardando a devolução da carta precatória distribuída cfe fls. 147/152, no entanto, o autor nada manifestou
com relação a devolução da carta precatória de citação do requerido Leonardo cumprida negativamente às fls. 123/134. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000283-66.2016.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F. - C.O. Vistos.Ante o pagamento integral do débito, noticiado às fls. 54/55, e a concordância de fls.63, EXTINGO o processo, nos
termos do art. 487, III , “b” e, conseqüentemente, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Oficie-se ao SERASA sobre a
extinção dos presentes autos.Defiro a liberação do veículo em favor do requerido devendo o autor providenciar a entrega do
bem, no local onde foi apreendido, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite
de 60 dias, revertendo-se o valor, eventualmente pago a título de multa, em favor do reqdo. Expeça-se guia de levantamento
do valor depositado à fls. 59, em favor do autor, no importe de R$ 6.011,02 (seis mil e onze reais e dois centavos) a título
de principal e, R$ 667,70 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) a título de honorários, após o trânsito em
julgado da presente.Custas “ex lege”.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FABIO
MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MAURICIO DE MELLO
MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1000298-69.2015.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Ante o pagamento integral do débito, noticiado às fls. 90, EXTINGO o processo, nos termos
do art. 487, III , “b” e, conseqüentemente, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Oficie-se ao SERASA sobre a extinção dos
presentes autos.Homologo a desistência do prazo recursal, certificando a z. serventia o trânsito em julgado.Custas “ex lege”.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD uma vez que não houve determinação nem pedido anterior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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