TJSP 16/05/2016 - Pág. 156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
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com os seguintes teores: 1- em relação à requerente - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 268.2016/002272-7 dirigi-me ao endereço mencionado e ai sendo fui informado que a rep legal da autora Sra. ANDRESSA
mudou-se do local há alguns meses, sendo desconhecido seu atual paradeiro. Assim sendo devolvo o presente para os fins de
direito. 2- em relação ao requerido - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2016/002271-9
dirigi-me à Rua Lagoa da Prata e não encontrei o numero 134 na mesma, sendo que constatei que a rua não é extensa, bem
como a numeração não chega ao numero 100. Assim sendo devolvo o presente para os fins de direito. - ADV: LEANDRO
SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2016
Processo 0000633-95.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva II
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Maria Cândida Coimbra - Fls. 132: Vistos.
Fls. 112/113: Defiro a substituição processual conforme solicitada, providenciando-se o necessário. No mais, considerando
que houve o transito em julgado da sentença (fls. 37/38) proferida neste feito (fls. 90), arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Int.; (V.O.: Certidão de fls. 133: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 132, alterei
o pólo ativo da ação, sendo que retirei do sistema SAJ o autor AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A e inclui ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS,
incluindo os procuradores de fls. 107, bem como providenciei ainda etiqueta constando as alterações. Nada Mais”). - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0002231-84.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - DIRCE MARIA DA SILVA - BANCO
BRADESCO S/A FIBRA - Fls. 92: Vistos.Recebo a apelação do banco réu que terá efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012
do Código de Processo Civil.A sentença, entretanto, produzirá seus efeitos regulares na parte que confirmou a tutela provisória,
nos termos do artigo 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se o(a) apelado (a) apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as
cautelas de praxe.Int.; (OBS.: A autora já se manifestou em CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, fls. 94/97. Sem mais). - ADV:
JANDIRA RODRIGUES PINTO (OAB 295402/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0003672-66.2015.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0019473-09.2013.8.26.0004 - 4 Vara Cível - Foro
Reg. IV - Lapa) - VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA ME - (V.O.: Nos termos do Prov.
C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a)
senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 199, a seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2016/006100-5 dirigi-me ao endereço d mandado, onde funciona
o Hospital Santa Mônica, ali no setor de RH o r. André, informou-me não conhecer Tania Rezende. Que Marta Macedo da
Silva foi funcionária e consta que saiu em maio de 2013. No outro endereço funciona a Delegacia de Polícia, onde no setor da
Polícia Militar, informaram que Almir Barbosa de Jesus, foi policial militar e foi transferido para o Batalhão de Sorocaba há um
ano. Assim deixo de intimar as testemunhas e devolvo para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé”. Sem mais). - ADV:
DANIEL HENRIQUE PAIVA TONON (OAB 141120/SP), VINICIUS DA ROSA LIMA (OAB 204219/SP), VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR (OAB 254832/SP)
Processo 0003780-32.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ANTONIO SILVA DO AMARAL - NILDA DOS SANTOS MEIRELES AMARAL - Fls. 91: Vistos. Expeça-se edital como determinado (custas já recolhidas nos autos)
e providenciem os autores o necessário ao andamento regular do feito diante do certificado a fls. 78 e pelo oficial de justiça
- fls. 90, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos após regular intimação pessoal na
forma da lei - (art. 267, III, § 1º, CPC). Intime-se.; (V.O.: Parte final da Certidão de fls. 78: “Certifico ainda, que até a presente
data o autor não forneceu os endereços dos titulares do domínio para expedição de carta de citação, apesar de intimação de
fls. 58. Nada Mais”; VISTA OBRIGATÓRIA: Retirar o Edital de Citação. Referido expediente poderá ser retirado, se preferir,
diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi assinado digitalmente, ou
em Cartório, se o caso. Sem mais). - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 0006476-41.2014.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.M. - O.M. - Fls. 81:Vistos.
Indefiro a oitiva do médico, mantida, por seus próprios fundamentos, a parte final da decisão de fls. 65. Defiro o pedido retro.
Após, ao MP para parecer final e conclusos para sentença.Intime-se.; (Deferido o pedido retro: Pesquisa junto ao sistema
BacenJud para se obter informações acerca das contas existentes em nome do requerido. Os autos serão encaminhados para
a fila de “expedientes on-line”, com urgência. Sem mais). - ADV: SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP), CELIA REGINA
NUNES (OAB 265252/SP)
Processo 0008054-93.2001.8.26.0268 (268.01.2001.008054) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra - Espolio de Carmina Alves Pereira - Associação de Mulheres de São
Paulo - NIVALDO GOMES DA SILVA - Fls. 802: Vistos. Intime-se a municipalidade a recolher nos autos os valores devidos a
título de indenização nos termos da sentença proferida, em 15 dias. Após, defiro a remessa dos autos ao contador para calcular
eventuais valores pendentes, desde que seja novamente requerido pelo expropriado depois de ter vista dos valores recolhidos.
O expropriado, observo, não deverá levantar qualquer valor sem que pague seu débito em decorrência da penhora realizada
no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: PRINSPINHO ARGOLO PRINCIPE (OAB 152458/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/
SP), VALÉRIA MATOS SAHD (OAB 192518/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), LUCIANA RAMOS
AZAM (OAB 211318/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/
SP)
Processo 0008315-77.2009.8.26.0268 (268.01.2009.008315) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.O.G.S. - L.M.S. - I.E.S. - Fls. 203: Vistos.Fls. 182/187: Os requeridos já foram presos(fls. 75/vº e 77/vº), não sendo, portanto, o caso de serem
intimados para pagamento do débito, sob pena de prisão.No mais, considerando a petição e anexos juntados a fls. 102/104,
bem como o V Acórdão proferido na Ação de Exoneração de Alimentos(Proc. 1162/2009), o qual transitou em julgado 01/02/2016
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