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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016 - Página 18

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TJSP 16/05/2016 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2116

18

PEROZA - CIFRA S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se com a citação, conforme inicialmente determinado. Int. ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001116-10.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- MÁRIO ZUPPOLINI NETO - Vistos.Fls. 92: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo
921, inciso III, § 1º, do CPC, passando a fluir, do lapso temporal acima, o prazo prescricional, nos termos do § 4º do dispositivo.
Aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada para os fins dos §§ 2º e 3º do mencionado artigo . Intimem-se. - ADV:
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001516-24.2014.8.26.0236/01">1001516-24.2014.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001516-24.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liminar - MARLENY DA SILVA RIBEIRO - ARTUR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - Vistos.1) Fls. 09/10: Providencie-se
a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil.2) Manifestem-se as partes sobre o bloqueio on line.3) Intimem-se.
Ibitinga, 12 de maio de 2016. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ANDERSON LUIZ
MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1001824-89.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Renilton Moreira Barbosa - Vistos.Guia 13541- 70,65Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Cumprida a medida, cite-se o réu
para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC e seus parágrafos. Concedo, desde já, ordem
de arrombamento e uso de força policial, se necessários forem. A análise do uso de tais meios serão de responsabilidade do
senhor oficial de justiça cumpridor do mandado, do qual tudo deverá lançar certidão. Servirá o presente de ofício para requisição
de força policial. O presente mandado deverá ser instruído com cópias da inicial, senha do processo e qualificação completa do
depositário indicado pelo autor, quando houver. Por fim, considerando o disposto na Lei 13043/2014, que alterou o procedimento
da alienação fiduciária de bens móveis, determino a restrição judicial de CIRCULAÇÃO do veículo indicado na exordial junto ao
sistema RENAJUD, devendo o autor recolher as respectivas despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado
CSM 170/2011. Com o recolhimento, cumpra-se. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1001832-66.2016.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Fabricio Cesar Agostinho - Andreia Rodrigues Fernandes
- Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1002205-68.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - JUCIMONE DOS
SANTOS NASCIMENTO - Vistos.1) O veículo indicado a fls. 86 é diverso daquele mencionado na petição inicial.2) Esclareça a
parte autora.3) Após, tornem conclusos.4) Intimem-se. Ibitinga, 12 de maio de 2016. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002339-61.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO
RIBEIRO - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOSS/A - Vistos.Fls. 139: Anote-se a interposição do agravo de
instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1002377-73.2015.8.26.0236/01">1002377-73.2015.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1002377-73.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - CLÍNICA SGARBI DE MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA - WILLIAN DE AGUIAR MONTEIRO
- Vistos. 1) Fls. 09: Sobre a penhora on line realizada digam as partes. 2) O executado deverá ser pessoalmente intimado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. 3) Intimem-se. Ibitinga, 12 de maio de 2016. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA MOSCON (OAB 205839/SP), CAMILA DE GIACOMO (OAB
365392/SP)
Processo 1002950-14.2015.8.26.0236/01">1002950-14.2015.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1002950-14.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - T.T.S. - Vistos.Fls. 01/06: Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do
NCPC): A) pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído. Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá como
intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do NCPC. B) por carta com aviso de
recebimento, sendo ele revel ou representado pela Defensoria Pública.C) por meio eletrônico, quando, citado por e-mail (artigo
265 do NCPC), não tiver procurador constituído nos autos. D) por edital, quando, citado na forma do artigo 256 (edital), tiver sido
revel na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002955-36.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - AKIO NONAKA - ME e outro - Vistos.Providencie-se o desbloqueio judicial dos valores penhorados a fls. 66/68.
Realizem-se as pesquisas postuladas a fls. 72.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1003022-98.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - TEXTIL AMÉRICA DE IBITINGA LTDA e outros - Vistos.1) Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento
CSM 1864/11 e Comunicado CSM n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 144/145.
Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. 2) Sendo frutífera, o valor bloqueado
deverá ser transferido para conta judicial. 3) Após, intime-se o devedor, via publicação (tendo ele advogado constituído - artigo
841, § 1º, do CPC) ou pessoalmente, via postal (não tendo advogado nos autos - artigo 841, § 2º, do CPC), para impugnação
da penhora/embargos à execução, no prazo de quinze dias. 4) Após, com ou sem manifestação do devedor, abra-se vista ao
autor e conclusos. 5) Defiro, ainda, a providência requerida no item I de fls. 85, devendo a parte autora recolher as diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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