TJSP 16/05/2016 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
1921
à guarda da mesma criança, Danilo. Deixo de homologar o acordo informado pelas partes, uma vez que, no processo supra
mencionado, a guarda da criança é pleiteada pelo avô paterno da criança, Manoel, que não integra o presente feito. Designo
audiência no setor de conciliação para o dia 20 de julho de 2016, às 15h30min, na Rua Duque de Caxias, nº 554 (CEJUSC).
Intime-se. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 1002097-61.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 1001957-27.2016.8.26) - Procedimento Comum - Guarda M.D. - Vistos.Defiro ao autor a assistência judiciária gratuita. Anote-se.Como bem manifestou a Dra. Promotora, o ajuizamento
de outra ação entre as partes, redistribuída para esta vara sob o nº 1001957-27, demonstra a existência de alegações
conflitantes quanto a quem exerce, de fato, a guarda da criança Danilo. Sendo assim, indefiro a guarda provisória pleiteada pelo
autor. Designo audiência no Setor de Conciliação para o dia 20 de julho de 2016, às 16h00, na Rua Duque de Caxias, nº 554
(CEJUSC). Cite-se o requerido para contestar a ação, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, ficando o mesmo ciente
de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo
requerente.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1002105-38.2016.8.26.0400 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - N.A.F.O. - Vistos.
Fls. 29/30:- Recebo como emenda. Inclua-se no polo passivo Renato Alves de Souza e Bianca Naiara de Oliveira. Anote-se.
Considerando a demonstração de que os pais das crianças estão presos e a manifestação favorável do MP, comprovado o
parentesco da autora, defiro a guarda provisória. Lavre-se o necessário.Citem-se os requeridos para contestar a ação, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando o mesmo ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela autora. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
LUIZ MORI LARAIA NETO (OAB 247928/SP)
Processo 1002137-43.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.O.B. - A.J.O.B. - Vistos.Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 27 de julho de 2016, às 15h30min, a ser realizada pelo
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, intime-se o(a)
alimentante para efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de protesto deste pronunciamento judicial e prisão por 01 (um) mês, contados
da audiência acima designada (arts. 528 e parágrafos, do NCPC). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se..A
presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP)
Processo 1002202-38.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.F.G. Manifeste-se o Autor - Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada as fls 21. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 1002292-80.2015.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.C. e outro - Manifeste-se o
autor sobre a Carta Precatória expedida a comarca de Leme-SP, devolvida cumprida negativa(fls.69/70). - ADV: SILVANA DE
SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1002320-14.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marly Aparecida
Morassuti - Vistos.Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 27 de julho de 2016, às 16h00, a ser realizada pelo
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, intime-se
o(a) requerido(a), pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa e honorários previstos no § 1º do art. 523, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar, no mesmo
prazo (art. 525, do CPC), contados da audiência acima designada.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.A presente
decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: APARECIDO
ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 1002380-84.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.V.R.S. e outro Vistos.Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 20 de julho de 2016, às 14h30min, a ser realizada pelo CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, intime-se o(a) alimentante
para efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de protesto deste pronunciamento judicial e prisão por 01 (um) mês, contados da audiência
acima designada (arts. 528 e parágrafos, do NCPC). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.A presente decisão
servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE U
DE CASTRO (OAB 86578/SP)
Processo 1002404-15.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S.S. - Vistos.Designo sessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º