TJSP 16/05/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
2020
Processo 1009841-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eliane Pereira de Jesus
- I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade
de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso o autor externou desinteresse.II- Processe sem antecipação de
pedido, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de difícil contorno, não são notados.II- Cite-se para
responderInt. - ADV: AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1009937-10.2016.8.26.0405 - Protesto - Medida Cautelar - Supermercado Miralha Camargo Ltda - I- Dada a
natureza da ação, e urgência na apreciação, mostra-se inviável marcar audiência inicial conciliatória.II- Ao que parece o título
levado a protesto não é o quitado, já que valores e data de vencimento são destoantes (fls.18/20). De qualquer modo, para evitar
dano, defiro a suspensão do protesto, mediante caução em dinheiro ( valor corrigido da cambial a contar do seu vencimento
), no prazo de três dias.III- Oficie-se ao Oficial de Protestos e, cite-se para os fins do art.306 do CPC..Int. - ADV: FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1009986-51.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, além disso,
prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da explanação,
e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial,
se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme
segue.Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010062-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CANDIDA CHAVES DE
ALMEIDA - I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a
dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso a autora externou desinteresse, a qualquer momento,
se o cenário processual pedir, realiza-se o ato.II- Processe sem antecipação de pedido, pois, os requisitos que a justificam,
sobretudo, a iminência de dano de difícil contorno, não são notados.III- Cite-se para responderInt. - ADV: AURIMAR CLAUDIO
FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1010062-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CANDIDA CHAVES DE
ALMEIDA - Diante da certidão retro, defere-se a justiça gratuita e, cumpra-se o despacho inicial.Int. - ADV: AURIMAR CLAUDIO
FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1010321-70.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua
realização, além disso, prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato.
Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1010885-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
Barbosa de Figueiredo - Acórdão retro: ciência.Diga a autora sobre a contestação tempestiva apresentada pela ré. - ADV:
CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 1012943-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evandro Soares Gonçalves Expeça-se guia de levantamento a favor da perita (refiro-me a seus honorários ) e, quanto ao laudo, ciência às partes, inclusive
para dizerem se desejam produzir prova em audiência, pois, em caso negativo, encerra-se a instrução.Int. - ADV: LUZINALVA
EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 1013393-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - CIRO PAULA DE MELO - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Laudo retro: ciência, inclusive para dizerem se desejam produzir prova em audiência, pois, em caso negativo,
encerra-se a instrução.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ALEX HENRIQUE HOFMANN LISBOA MONTEIRO (OAB 338522/SP)
Processo 1014322-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata
da Silva Florencio - BANCO BRADESCO SA - Processe-se a apelação interposta pela autora, intimando-se a parte contrária
para as contrarrazões.Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
341552/SP)
Processo 1014925-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Silmara Padovan
Cortez Me - BANCO BRADESCO SA - Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão dispostos à conciliação,
pois, em caso positivo, marca-se audiência exclusivamente para o fim, se necessária.Int. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE
LIMA (OAB 272237/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 1016275-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria Eva das Dores Martins - I- Deixo de
designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização,
sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando
favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato.II- Cite-se para responder.Int. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB
354384/SP)
Processo 1017055-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
WAIMEA BAY - No processamento, observe-se o rito ordinário e, diante do requerimento retro, desentranhe-se o mandado,
aditando-o para possível efetivação da citação para responder no prazo de 15 dias, fazendo constar o alerta do art.344 do CPC.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1017069-89.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - Vilma Pereira - BANCO BRADESCO SA - Diante da manifestação
retro da autora, diga o autor se possui mais documentos envolvendo a questão. Se positivo, exiba-os em 10 dias.Int. - ADV:
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1017913-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
José de Andrade - BANCO BRADESCO SA - Petição e documentos retro: ciência à autora.Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA
BUTORI (OAB 236594/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/
SP)
Processo 1018164-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Max Espress Transportes e
Encomendas Ltda - Qualy Piso Comércio Eireli Me - Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão dispostos à
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