TJSP 16/05/2016 - Pág. 2710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
2710
indenização por férias não gozadas, tem início com o ato de aposentadoria do servidor. 2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
( AgRg no AREsp 391479 / BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJ 09/09/2014)O autor ainda está na ativa, não se
podendo, assim, concluir que está perdido o direito à concessão da averbação. Quanto ao restante da questão de fundo, já há
decisão desta Turma de Uniformização garantindo o benefício (0000023-76.2014.8.26.9015), inclusive para período anterior à
vigência do
Decreto 34.729/92, o que é exatamente o caso em questão, tendo o autor incorporado às fileiras da polícia nos idos
de 1985.Do exposto, acolho o pedido de uniformização para fixar a tese de que a prescrição para a averbação de férias de
servidor se dá com a sua passagem para a inatividade, e por consequência, anulo o acórdão proferido pela Turma de origem
para que, com base na tese jurídica ora uniformizada, profira
novo julgamento.
É o voto.
Valdir da Silva Queiroz Júnior
JUIZ RELATOR - Magistrado(a) - Advs: Deniz Goulo Vecchio (OAB: 282069/
SP) - Andre Folter Rodrigues (OAB: 252737/SP) - Alexandre Aboud (OAB: 145074/SP) (Procurador Geral do Estado)
DESPACHO
Nº 0011084-07.2012.8.26.0445 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pindamonhangaba - Recorrente: Fundação
Universitária Vida Cristã - Funvic Recorrido: Leandro Luis David Baptista da Silveira - Vistos
Tendo em vista a certidão de fls. 194 e o que decidido na Reclamação 26816/SP, certifique-se o trânsito em julgado do v.
acórdão de folhas 140/143.
Após, devolvam-se os autos a origem.
- Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Advs: Fabiano Nunes Salles (OAB: 157786/SP) - Josemar da Silva Selles
(OAB: 301865/SP)
DESPACHO
Nº 0700295-88.2012.8.26.0579 - Processo Físico - Recurso Inominado - São Luiz do Paraitinga - Recorrente: Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Recorrido: Luiz Feliciano Barbosa - Cabe-me informar a Vossa Excelência que juntei aos autos a
petição retro, requerendo imediata devolução dos autos à origem, e o andamento da Reclamação 17088/SP em trâmite no C.
STJ, que determinou a suspensão destes (fls. 271 a 273 verso, r. decisão concedendo liminarmente suspensão dos autos), e
que se encontra conclusos com o MM Ministro Relator. Nada mais. Aos 06 de maio de 2016, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz Presidente, Dr. José Claudio Abrahão Rosa. Eu. ______ (Márcia Vieira de Paula), escrevente técnico judiciário, mat.
805551), assino.
Vistos. Ante a informação supra, nada a determinar. Publique-se.Taubaté, 06 de maio de 2016. José Claudio Abrahão
Rosa - Juiz Presidente. - Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Valdir
Zanella Ramos (OAB: 61738/SP) - Sergio Alexandre Menezes (OAB: 163767/SP)
DESPACHO
Nº 1007981-46.2014.8.26.0625 - Processo Físico - Recurso Inominado - Tremembé - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido:
Rui Carlos Machado Alvim - CERTIDÃOCertifico e dou fé que o presente Recurso Extraordinário está tempestivo e é isento
de preparo. Taubaté, 06.05.2016. Eu, _______ (Rosana Tereza
Marques) Escrevente-Chefe - matr. 816.013.
CONCLUSÃO
Aos 06.05.2016, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Presidente do Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária
do Estado de São Paulo DR.
JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA. Escrevente,____________(Rosana Tereza Marques - mat. 816.013)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 1007981-46.2014.8.26.0625
Vistos.
1 - Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Prazo de 15 dias.
2 - Vindo ou no silêncio, tornem conclusos.
3 - Int
Taubaté, 06 de maio de 2016. - Magistrado(a) José Claudio Abrahão Rosa - Advs: Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/
SP) - Elaine de Camargo Santos (OAB: 241674/SP)
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