TJSP 16/05/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
2893
hipossuficiência, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e
morais com pedido de tutela antecipada para sustar os efeitos de protesto tirado contra ela referente a título de crédito, que
alega a inexistência da dívida, sob fundamento de que fez negócio com terceira pessoa com anuência da empresa requerida,
em dezembro de 2015, todavia, a empresa enviou cobrança de débito que não mais lhe cabia pagar e protestou o título. Os
fatos alegados na inicial revelam-se convincentes e retratam situação prejudicial em decorrência da existência do apontamento
para protesto, que se encontra em discussão judicial quanto a legalidade da extração do documento de crédito e o protesto
tido como indevido, assinalando que há documento com anuência da empresa requerida (fls. 20/21) que exige melhor análise
e manifestação da requerida a respeito. Assim, cabível a tutela antecipada, que diga-se é perfeitamente reversível e não causa
prejuízos às partes. A medida atende ao pedido do autor, com o objetivo antecipado de exercer livremente sua atividade sem
as máculas do suspeito protesto e evitar prejuízos irreparáveis e/ou de difícil reparação, até que se esclareça a legalidade da
emissão do título protestado. A empresa requerida mantém-se ainda os efeitos creditórios e o direito de protesto que pode ser
melhor adequado no curso dos autos. Assim, concedo a tutela antecipada, sustando os efeitos do protesto do título. Oficie-se ao
Cartório de Protesto, bem como aos órgãos de restrição de crédito (fls. 18) para exclusão do nome do autor. Após, cite-se, para
os termos da presente ação, com as advertências de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA (OAB 230146/
SP), RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP), NAHANA ARQUES DE OLIVEIRA (OAB 347059/SP)
Processo 1003098-29.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Francisco João da Silva INCORPORADORA FERNANDEZ DE ALVARES MACHADO LTDA - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls.
33/41.Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA (OAB 230146/
SP), RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP), NAHANA ARQUES DE OLIVEIRA (OAB 347059/SP)
Processo 1003107-88.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Celso dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 34/47.Prazo: Quinze (15) dias
uteis. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CESAR FERNANDO FERREIRA
MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI
FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1003121-72.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Helayne Christina Linares de Mattos Guarizi Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls. 33/44.
Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB
266585/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB
310794/SP)
Processo 1003133-86.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Valdir Petenati Filho - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 40/50Prazo: Quinze (15) dias
uteis. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), ANGELICA
CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1003165-91.2016.8.26.0482 - Monitória - Nota Promissória - Posto Três Grandi Ltda - Sandro Naufal - Vistos.1.
Ante a declaração de pobreza de fl. 67, concedo ao requeridoos benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se.2. Recebo os
Embargos Monitórios de fls. 62/65, suspendendo por ora a eficácia do mandado inicial (Art. 702, § 4º do C.P.C.).3. Intime-se
para impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Art. 702,§ 5º do CPC)..Int. - ADV: MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP),
JOSE NAPOLEÃO MILANEZI GOMES (OAB 338194/SP)
Processo 1003166-76.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Solange da Silva Prates - Jaime Bonifácio Teixeira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos.
Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE-SE, na forma requerida, com as advertências legais. Int.
- ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
Processo 1003185-82.2016.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1068797-17.2014.8.26.0100 - 9ª Vara Cível
Central da Capital) - Itaú Unibanco S.A. - Jelma Guimaraes Lourenco - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 33, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003202-89.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Unimed de Presidente Prudente
Cooperativa de Trabalho Médico - GM - ACABAMENTOS FINOS LTDA. - PLANETA CASA - Certifico e dou fé que a r. sentença
de fls. 222/227 transitou em julgado em 17.03.2016. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP)
Processo 1003202-89.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Unimed de Presidente Prudente
Cooperativa de Trabalho Médico - GM - ACABAMENTOS FINOS LTDA. - PLANETA CASA - Vistos.Publique-se o trânsito em
julgado .Após, aguarde-se manifestação por trinta (30) dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1003513-46.2015.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson José Pires Aran - - Vandete Mingroni
Aran - Sisters Colonização e Empreendimentos Ltda - Genésio Marrafon - - Sergio Luiz Cruzeiro - - Pedro Alves Barbosa Prefeitura Municipal de Anhumas - - Procuradoria Geral de Justica do Estado de Sao Paulo - PROCURADORIA SECCIONAL
DA UNIÃO - Vistos.Considerando que a ação de usucapião deve se promovida contra o titular dominial e sucessores e
pretendendo os autores somar o tempo de posse dos antecessores, as pessoas que a transmitiram devem ser citadas como
terceiras interessadas. Desta forma os antecessores, ERICK USHIKAWA ITANO, GENÉSIO MARRAFON e esposa SOLANGE
APARECIDA CANUTO MARRAFON, MARIA DOMINICIA DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO VIEIRA; JOSÉ VIEIRA, deverão ser
citados como terceiros interessados ou os autores deverão trazer declaração de concordância com o pedido. Sem prejuízo,
requisite-se ao Cartório Distribuidor local certidão negativa de ação possessórias em nome dos antecessores da posse acima
descritos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ERIC CEOLIN LOPES (OAB
205869/SP)
Processo 1003533-71.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - MARCELO FERREIRA GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA PIFFER - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 100, no prazo legal. - ADV:
EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 1003842-92.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - ALZIRA MARIA LARQUEZA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.1. Ante o recurso de apelação interposto pela requerida, as fls. 250/288, intime-se
para às contrarrazões no prazo legal.2. Após, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004009-75.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Cristina Maria Floriano Rocha - Vistos. Intime-se a parte interessada para dar regular andamento ao feito, no prazo de
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