Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 - Página 112

  1. Página inicial  > 
« 112 »
TJSP 19/05/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2119

112

como carta AR/MP de citação dos mesmos para o endereço na Comarca de Campinas/SP. Certifico mais e finalmente que,
expedi carta precatória de citação do requerido José Carlos dos Santos, no endereço informado às fls. 117, como determinado,
às fls. 61.). - ADV: MAURICIO CORREA DE CAMARGO (OAB 138121/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1003678-19.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.S. - Certifico e dou fé que, tendo em vista
o documento de fls. 71, expedi novo mandado de averbação a ser encaminhado via CRCJUD para registro, após assinatura
digital. - ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP)
Processo 1003746-32.2016.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.R. - E.S.R.
- Vistos.Defiro em favor do exequente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intime-se
pessoalmente o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de decreto da prisão civil, nos termos do art. 528 e parágrafos, do CPC.Int.(Certifico e dou fé que expedi
mandado de intimação ao executado.) - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1003747-51.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Tarcizio Pessoa Ajala - Fls. 49: Defiro. Recolha o autor as taxas em 05 (cinco) dias. Após, incluam-se BACENJUD,
INFOJUD e SIEL (endereços) em desfavor do réu. Com as respostas, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Na
inércia, intime-se pessoalmente o autor, independentemente do recolhimento devido, por tratar-se de determinação judicial,
para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo
1º do CPC). - ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1003934-25.2016.8.26.0248 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Andréa dos Santos
Machado Andrade - Vistos.Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Encaminhe-se o feito ao cartório
Distribuidor para que seja retificada a competência a competência para Fazenda Pública, bem com o procedimento para
comum.No mais, trata-se de ação para restabelecimento e concessão de benefício previdenciário, proposta por ANDREA DOS
SANTOS MACHADO ANDRADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Alega a parte autora sofrer com
problemas de saúde, com quadro de DEPRESSÃO GRAVE, com esquizofrenia paranoide, transtorno de personalidade com
instabilidade emocional, transtorno depressivo recorrente, outros transtornos afetivos bipolares, transtorno de personalidade
com instabilidade emocional, transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos e psicose nãoorgânica não especificada, o que causam incapacidade para o trabalho. Alega, ainda que lhe foi concedido o benefício de
auxílio doença pelo instituto requerido até 27/04/2016, quando teve seu pedido de prorrogação indeferido injustificadamente
vez que a incapacidade persiste, conforme relatórios médicos juntados com a inicial. Requer a tutela de urgência consistente
em no imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. 15/178
indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que esta passa por tratamento médico desde 2009, sofrendo
de DEPRESSÃO GRAVE, com esquizofrenia paranoide, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, transtorno
depressivo recorrente, outros transtornos afetivos bipolares, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, transtorno
depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos e psicose não-orgânica não especificada, que ocasionam
incapacidade laborativa. Há urgência no pedido.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, de natureza antecipatória.
DETERMINO o restabelecimento do benefício de auxílio doença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária de
R$500,00, limitada a 50 dias. Expeça-se o necessário com urgência.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) a
ação no prazo legal.( Certifico e dou fé que expedi ofício e carta precatória de citação em desfavor da parte requerida, conforme
o r. Despacho de fls. 179/180.) - ADV: MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP)
Processo 1004061-94.2015.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Medicamentos - Eliana Belo Silva Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Governo do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de
fls 162/177. - ADV: MARIO SERGIO PORTES DE ALMEIDA (OAB 75579/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), ‘MARY
TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1004069-08.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.S.M. - M.L.M.
- C.E.C. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 99), no prazo legal. - ADV: DEBORA ESTEFANIA
VIEIRA (OAB 331302/SP)
Processo 1004069-08.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.S.M. - M.L.M.
- C.E.C. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 99), no prazo legal. - ADV: DEBORA ESTEFANIA
VIEIRA (OAB 331302/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1004176-81.2016.8.26.0248 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Affonso Celso Pires de Almeida - Vistos.
Defiro ao autor prioridade no trâmite processual. Anote-se.Os imóveis descritos na inicial, de propriedade do autor, demonstram
possibilidade financeira de arcar com as custas e despesas do processo. Por tal razão, indefiro o pedido de concessão de
Assistência Judiciária Gratuita, formulado pelo requerente.Deverá o requerente comprovar nos autos o recolhimento da taxa
judiciária em cinco dias sob as penas da lei.No mais, presentes os requisitos legais previstos no artigo 381, inciso I, do CPC, visto
que o autor conta com idade avançada e sofre de problemas de saúde, conforme documentos de fls.10/27, defiro a produção
antecipada da provas requerida. Designo para 26 de Agosto de 2016, às 16:15 horas audiência para oitiva do requerente.
Cite-se e intime-se a parte contrária nos termos do artigo 382,§2º do CPC.Fica ressalvado de que neste procedimento não se
admitirá defesa ou recurso.Todavia, faço consignar que a convalidação da presente decisão ficará vinculada ao recolhimento da
taxa judiciária. - ADV: CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP)
Processo 1004190-02.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Duas Marias - Vistos.Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo das partes a fls. 86/88, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do CPC.Homologo a desistência do prazo recursal. Transite-se em julgado.Informe a autor sobre o fiel
adimplemento, em cinco dias. No silêncio, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. ( Certifico e dou fé que registrei a
r. Sentença de fls. 94.) - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1004198-13.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - M. F. SANTOS TRANSPORTES EPP - - Marcelo Ferreira Santos - Vistos. Em face à inércia do exequente, aguardese eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004241-76.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Edinea Ramos dos Santos - Vistos.
Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para a devida correção quanto a competência
(Fazenda Pública) e classe (procedimento comum).Concedo à autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98,
parágrafo primeiro do CPC., ressalvado o disposto no segundo parágrafo, do mesmo diploma legal. Anote-se.Após, tornem-me
conclusos os autos com urgência para apreciação da tutela provisória.Intime-se. - ADV: JOSE YOITI KINOSHITA (OAB 300365/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo