TJSP 19/05/2016 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
1921
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação,
presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo
CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.Int. - ADV: IVO
SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP)
Processo 1006635-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves California Ltda.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB
345459/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP)
Processo 1006936-17.2016.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A e outro - Vistos.Defiro
a postergação do recolhimento de custas.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição
do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1007209-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Madeireira Vitoria Osasco
Ltda - Me - A parte autora deve recolher as custas em quinze dias, sob pena de cancelamento (art. 290 - NCPC).Int. - ADV:
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Processo 1007242-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tarifas - Sergio Luis da Silva - Defiro a gratuidade .Tendo
em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar
audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.Com
efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora,
sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir
a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de
datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do
art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO
DE LIMA (OAB 326490/SP)
Processo 1007260-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cesar Reni Navarro Defiro a gratuidadeDiante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para
que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado,
hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância.
Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma
do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC).ADVIRTO as partes de que o não
comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem
econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC.Não havendo
manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia.Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1007461-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Borges Gonzaga Luiz - Defiro a gratuidade
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma
do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA
(OAB 298882/SP)
Processo 1007505-18.2016.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Americanas S.a. - Nos termos
do art. 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, esclareça a parte autora, em quinze dias, sua opção quanto à realização de
audiência de tentativa de conciliação / mediação.Com a manifestação, tornem os autos conclusos para que seja determinada a
citação.No silêncio, retornem-me conclusos para extinção.Int. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP),
RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 1007521-69.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente
no anexo I, mencionado no termo de cessão (f. 43), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1007641-15.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se
o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de
que, efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe
será restituído.Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial
de Justiça, se fizerem necessárias.Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud.Int. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1007682-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ARMÊNIA. - WILNEY CESAR CAMPOS DE ARAÚJO. - despacho genérico - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP),
RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), DANIEL QUINTINO MOREIRA (OAB 131076/
SP)
Processo 1007760-73.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S.a. - Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento / complemento da diligência do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG n°
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