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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 - Página 2023

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TJSP 19/05/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2119

2023

Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ivete Aparecida Faria Ferreira e outro - Banco do Brasil
Sa - Intime-se a ora executada do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da importância de R$ 2.179,70, atualizada até
abril de 2014, contado da publicação deste despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que,
em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado
e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento,
instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem
o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, apresente memória de cálculo acrescida de multa de
10% e honorários advocatícios em 20%. Apresentado requerimento com memória do cálculo, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr. Oficial, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no
prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º, do CPC). Frustrada a penhora por não ter o Sr. Oficial localizado bens ou por não indicar o
credor bens a penhorar, providencie a serventia o necessário no sistema BACENJUD para bloqueio e transferência a este Juízo
de ativos financeiros no valor atualizado da execução. Com o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor. No silêncio,
arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 meses. Int. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), OSMAR JOSE
FACIN (OAB 59380/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000518-45.2014.8.26.0407 - Embargos à Execução - Bancários - Daniel Peres Transportes EPP - - DANIEL
PERES e outro - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Recebo o recurso tempestivamente apresentado pela parte
embargada em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Seção de Direito Privado, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DORIVAL FASSINA (OAB 98252/
SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0001049-10.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001049) - Monitória - Duplicata - Eletrorede Materiais Elétricos Ltda
- Prefeitura Municipal de Salmourão - Vistos. Expeça-se mandado de intimação da requerida, por determinação judicial, para
que atenda os ofícios requisitórios de fls. 56/59, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de desobediência. Int.
(mandado expedido) - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI
ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 0001180-72.2015.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Célia Regina da Silva - CÉLIA
REGINA DA SILVA qualificada nos autos, requereu alvará, independentemente de processo de inventário, visando o recebimento
de saldo de FGTS, deixado em virtude do falecimento de Felipe da Silva Stuqui (fls. 02/03). Acostados ao pedido inicial seguiram
os documentos de fls. 04/14. Oficiado a Caixa Econômica Federal esta confirmou a existência do valor de R$ 104,24 em maio
de 2015(fls. 20). É o relatório. DECIDO. Considerando os documentos apresentados, que demonstram a procedência do pedido,
DEFIRO o requerimento inicial e autorizo a requerente CÉLIA REGINA DA SILVA a proceder o recebimento da importância
indicada a fl. 20, devidamente atualizada. Expeça-se o alvará pretendido. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios em
favor do profissional nomeado no valor integral. Expeça-se a certidão. Int. e arquivem-se. - ADV: ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/
SP)
Processo 0001253-15.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001253) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Zilmar
Alves de Almeida - Recebo o recurso tempestivamente apresentado pela parte requerida somente no efeito devolutivo. Às
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo e observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 0001317-30.2010.8.26.0407 (407.01.2010.001317) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Lucio Luiz
de Mattos Dias - Banco Bradesco Sa - Expeça-se mandado de penhora do objeto da matrícula nº 15819, intimando-se o devedor
para opor embargos no prazo legal. Int. (mandado expedido) - ADV: MARIA FERNANDA PACI (OAB 276091/SP), AGENOR
MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0001323-08.2008.8.26.0407 (407.01.2008.001323) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hudtelfa Textile
Technology Ltda - Vistos. A aparente cessação das atividades da executada sem o regular encerramento; a existência de
dívidas da sociedade; e a ausência de bens passíveis de penhora indicam má gestão, tudo a autorizar a desconsideração da
personalidade jurídica. Neste sentido: “Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Ação monitória. Sociedade por quotas
de responsabilidade limitada. Encerramento das atividades de forma irregular. Má gestão. Desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica. Cabimento. Precedente. Recurso, de plano, provido” (Agravo de Instrumento nº 70022888994, Décima
Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 17/01/2008).
Assim, desconsidero a personalidade jurídica da requerida, para que se proceda à constrição de bens de seus sócios que
passam a figurar no polo passivo da presente demanda. Anote-se. Citem-se os sócios no endereço indicado pelo autor (fls.
148), após recolhimento da diligência. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ÁLITT HILDA FRANSLEY BASSO
PRADO (OAB 251766/SP)
Processo 0001499-16.2010.8.26.0407 (407.01.2010.001499) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Sebastião Ferreira da Silva - Recebo o recurso tempestivamente apresentado pela parte requerida somente no efeito devolutivo.
Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo e observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0001690-85.2015.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Raimunda de Souza
Clapis e outro - MARIA RAIMUNDA DE SOUZA CLAPIS e NEURANDIR CLAPIS, qualificados nos autos, requereram alvará,
independentemente de processo de inventário, visando o recebimento de resíduos de FGTS e PIS deixado em virtude do
falecimento de Dyego Souza Clapis (fls. 02/03). Acostados ao pedido inicial seguiram os documentos de fls. 04/12. Oficiado
a Caixa Econômica Federal foi confirmada a existência de saldo de FGTS conforme documentos de fls. 22/32. É o relatório.
DECIDO. Considerando os documentos apresentados, que demonstram a procedência do pedido, DEFIRO o requerimento
inicial e autorizo os requerentes MARIA RAIMUNDA DE SOUZA CLPAIS e NEURANDIR CLAPISa procederem o recebimento
das importâncias indicadas às fls. 22/32 com os acréscimos legais. Expeça-se o alvará pretendido. Sem prejuízo, arbitro os
honorários advocatícios em favor do profissional nomeado de acordo com o convênio. Expeça-se a certidão. Regularize a
serventia o polo ativo incluindo o genitor do falecido Neurandir Clapis. Int. e arquivem-se. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO
(OAB 202493/SP)
Processo 0001829-37.2015.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.J.J. - J.B.G. - Vistos. Defiro a cota ministerial de
fls. 172 item 1. Providencie a serventia o necessário. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. (ofício expedido) - ADV:
LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/
SP)
Processo 0001838-96.2015.8.26.0407 (apensado ao processo 0008434-33.2014.8.26) - Procedimento Comum - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Edson Marcos Batochi - Adelmo Ferreira de Barros e outro - Sem prejuízo de eventual
julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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