TJSP 19/05/2016 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
2223
Processo 0500074-81.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500075-66.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500076-51.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500077-36.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500078-21.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500080-88.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500081-73.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500082-58.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500083-43.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500084-28.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar
Martins - Vistos.Regularize o Sr Subscritor da petição retro sua representação processual junto aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, para posterior apreciação.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0500604-66.2005.8.26.0441 (441.01.2005.500604) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Alfredo Deak - Cota retro: Defiro o bloqueio de bens e valores a título
de arresto/penhora pelo Sistema Bacenjud/Renajud.Em caso positivo, defiro de imediato, a transferência de valores para a
conta judicial do Banco do Brasil e/ou a restrição de circulação de veículos, bem como a intimação do executado para eventual
interposição de recurso. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se.Após, manifeste-se a Fazenda em
termos de prosseguimento do feito.Intimem-se. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0503292-54.2012.8.26.0441 (441.01.2012.503292) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia
de Peruibe - Banco do Brasil Sa - - Milton Luiz de Melo Santos - Vistos.Manifeste a Fazenda quanto e Exceção de Pré
Executividade apresentada pelo executado, no prazo legal. Int. - ADV: MARIO BERTOLLI FERREIRA DE ANDRADE (OAB
107255/SP), MARIA VALERIA DABUS SOUSA CASTRO (OAB 153642/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/
SP)
Processo 0504128-27.2012.8.26.0441 (441.01.2012.504128) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia
de Peruibe - Banco do Brasil Sa - - Milton Luiz de Melo Santos - Vistos.Manifeste a Fazenda quanto e Exceção de Pré
Executividade apresentada pelo executado, no prazo legal. Int. - ADV: MARIO BERTOLLI FERREIRA DE ANDRADE (OAB
107255/SP), MARIA VALERIA DABUS SOUSA CASTRO (OAB 153642/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/
SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIOGO MAZARIN FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2016
Processo 0000125-53.2016.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - VANDERSON DA SILVA ALMEIDA - Flagrante formalmente em ordem. Aguarde-se a vinda dos autos principais.
- ADV: SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 0000125-53.2016.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - VANDERSON DA SILVA ALMEIDA - Vistos. Determino que a ação penal pública se processe pelo rito previsto
na Lei nº 11.343/06. Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) VANDERSON DA SILVA ALMEIDA para, no prazo de 10(dez) dias,
oferecer(em) defesa preliminar, na qual poderá(ão) argüir preliminares, exceções, invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar até 05(cinco) testemunhas, nos termos do
artigo 55, caput, parágrafo primeiro, da Lei nº 11.343/06. Consigne-se que o oficial de justiça deverá verificar com o(s) réu(s),
se este(s) possui(em) ou não advogado particular, obtendo, em caso positivo, os respectivos dados. Aguarde-se o retorno da(s)
notificação(ões) do réu(s). Caso o(s) réu(s) informe(m) que não possui(em) patrono particular, providencie-se a nomeação de
advogado(s) dativo(s) ao(s) acusado(s). Ressaltando a necessidade de serem nomeados advogados quantos forem os réus
afim de se evitar nulidade processual decorrente de defesas colidentes. Com a nomeação intime(m)-se o(s) defensor(es) a
apresentar(em) defesa preliminar, no prazo de 10(dez) dias, dando-se-lhe vistas dos autos. Em obediência ao princípio do
contraditório, somente serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, ficando desde já indeferido o pedido de oitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º