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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 - Página 117

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TJSP 20/05/2016 - Pág. 117 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2120

117

SARRO (OAB 67281/SP), ROSEMEIRE FAICHEL (OAB 222389/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1017546-91.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1044816-90.2013.8.26) - Procedimento Comum - Defeito,
nulidade ou anulação - DAIHATSU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA (TAIFF) - Stillcraft
Serviços de Pinturas Tecnicas LTDA - - Spcash Factoring LTDA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos das ações para declarar a inexigibilidade dos títulos descritos nas petições iniciais dos autos números 1017546-91.2013
e 1044816-90.2013, determinando a exclusão definitiva dos protestos, confirmando a liminar e resolvendo a ação, nos termos
do art. 479, I do CPC. Tendo a autora decaído em parte mínima do pedido, deverão as rés arcar solidariamente com custas e
despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da causa, tanto em uma ação
quanto em outra.Oficie-se aos Tabelionatos de Protesto, comunicando a presente decisão. Fica desde já deferido o levantamento
da caução pela autora, em ambas as ações, após o trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/
SP), EDINEIA KATIUZE NOGUEIRA KAILER (OAB 294568/SP), GESANNE FONSECA GOMES (OAB 257785/SP)
Processo 1017726-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Larissa
Fioresi Antoniazzi Chatzoglou Acessórios e Instrumentos Musicais - Me - - Rogerio Chatzoglou - Vistos.Diligencie-se junto a
DRF e ao Bacen visando endereço, providenciando a parte o recolhimento pertinente. Se infrutífera a diligência, defiro desde
logo a citação editalícia a ser promovida pelo requerente no prazo de 10 dias. Após a providência, e sendo a hipótese do art. 830
do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalizese, obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas
pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência,
tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Intime-se. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/
SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP),
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 1018728-10.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Happy
Mooca - Eduardo Oliveira de Souza Teixeira - - Viviane Mattos Teixeira - Vistos.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência expressamente manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as anotações de praxe.P.R.I. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1021152-59.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação de
Beneficência e Filantropia São Cristovão - Maria Amélia Pinheiro - Vistos.Fls. 78: Defiro a pesquisa ao Infojud visando a busca
de endereço.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 320909/SP)
Processo 1022843-74.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hexaplano
Construções e Reformas Ltda - Arkisoft Tecnologia e Comércio Ltda-me - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ
KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP)
Processo 1023130-37.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lourival
Aparecido Pires - Banco Panamericano Sa - Trata-se de demanda promovida por LOURIVAL APARECIDO PIRES em face de
BANCO PAN S/A. Aduziu ter sido inscrito em cadastro de inadimplentes como devedor de R$3.270,98 e que, ao entrar em contato
com a requerida, informaram-no que o débito decorria de um empréstimo pessoal.Contestação apresentada, a fls. 19/26, onde
o réu alegou, no mérito, que, de fato, há uma inscrição em nome do autor, sendo esta devida em função de cartão de crédito
adquirido por ele.Houve réplica, a fls. 170/177.É o relatório.Decido.Desnecessária a produção de outras provas, passo ao
julgamento do feito.Tratando-se de relação de consumo, sendo o autor vítima do evento, mister a inversão do ônus probatório.O
argumento da ré de que o débito é efetivamente da autora carece de comprovação. O que foi trazido aos autos foram faturas do
sistema da própria ré, produzidas unilateralmente e que não provam a origem do débito. O nome do autor foi inscrito em julho
de 2011 pelo banco réu e o débito efetuado em maio de 2011, enquanto os boletos juntados pela ré são de meses posteriores
ao débito. Assim, não há comprovação da existência do débito. Há apenas comprovação da relação jurídica, que foi informada
pelo autor e réu. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inclusão ilícita do nome do consumidor no banco de dados de
inadimplentes é geradora, por si só, de dano moral, haja vista o abalo do crédito sofrido pela vítima:”INSCRIÇÃO INDEVIDA NO
CADIN DANO MORAL PRESUMIDO REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO TRIBUNAL.1. A jurisprudência do STJ entende
que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, por si só, justifica o pedido de ressarcimento a título de danos
morais, tendo em vista a possibilidade de presunção do abalo moral sofrido.2. Redução do valor fixado pelo Tribunal de origem.3.
Em virtude da situação fática abstraída nos autos faz-se necessária a redução do valor para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).4.
Recurso especial provido em parte.”(REsp 639969/PE Min. Eliana Calmon)O valor da reparação deve ser suficiente a amenizar
o desassossego sofrido pela vítima. O montante cobrado, vale dizer, R$8.000,00 é razoável e suficiente à compensação.Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, resolvendo quanto ao mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu
a pagar, a título de reparação por danos morais o valor de R$8.000,00, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês a contar desta data. Outrossim, declaro nulo o débito mencionado e determino a retirada do débito do órgão
de proteção ao crédito.Ainda, condeno o réu nas custas e honorários que fixo em 20% sobre a condenação.P.R.I - ADV: LUIZ
GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1024377-53.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Cab Administradora de Bens S/c Ltda. - Celso
Ramon Galeano - - Maria Teresa Sanches Galeano - Intimação do(a) requerente para providenciar o recolhimento das custas
para citação. - ADV: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 149154/SP), MARIA LUCIA COELHO (OAB 89804/SP)
Processo 1024578-45.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina Noel
Morgan Villares - - Adalberto Sidnei Parmisciano - Partifib Projetos Imobiliários Álvaro Guimarães Ltda - Vistos.Ao art. 507 do
CPC. Intime-se. - ADV: THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1025115-75.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Molnar Construtora e Incorporadora Lda. - - Andre Jorge Molnar - Carlos Eduardo Manzo - Vistos.Mantida
a restrição em relação ao licenciamento diante da certidão negativa do oficial de justiça. Apresentado novo endereço, tentese a penhora.Fls. 171 e ss.: Cumpra-se o v. acórdão. Em relação à penhora do imóvel aguarde-se o julgamento do agravo
interposto pelo executado.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MANSO (OAB 267392/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA
(OAB 258432/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1030691-15.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Henry James Algranti Salomon - Seung A Yoon - Vistos.Diante da cláusula de impenhorabilidade rejeito o bem dado em caução.
Com o depósito em dinheiro, expeça-se o necessário.Sem prejuízo, cite-se.Intime-se. - ADV: AIRTON SISTER (OAB 75400/SP),
MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 1031040-18.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Tabela Price - Kátia Aparecida Lages Dutra Endrigo - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 dias, apresente(m) defesa, sob pena de serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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