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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 - Página 1323

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TJSP 20/05/2016 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2120

1323

Processo 1000416-30.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.S.G. e outro Vistos.Fl. 41: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 37 e expeça-se certidão de honorários.Int.Marilia, 19 de maio
de 2016. - ADV: ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP)
Processo 1000612-34.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.Q.A. N.C.F.A. - Vistos.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente dos valores depositados nos autos. No mais, aguardese por quatro meses o pagamento integral do débito executado nos autos.Int.Marilia, 18 de maio de 2016. - ADV: DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA
ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP)
Processo 1000638-95.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S. - E.A.S.
- Exequente, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, cumprido negativo. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB
256677/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 1000870-10.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.S.N. e
outro - M.J.V. - Vistos.Diante da manifestação da exequente de fls. 55/56, bem como a concordância do Ministério Público (fls.
59 ), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO E STEFANI INGRID DA SILVA NASCIMENTO movem contra MARIA JOSÉ VENÂNCIO,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC, face o pagamento integral do débito alimentar. Arbitro os honorários advocatícios
do nobre patrono da parte executada no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão.A certidão de
honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela parte
interessada, para as providências cabíveis.Oficie-se ao INSS pare desconto do valor pensão alimentícia nos termos requeridos
a fl. 55.Exclua-se o nome da parte executada do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (fl. 40). Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/
SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1001053-78.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.F. - A.A.F.
- Manifeste-se o exequente, na pessoa do(a) advogado(a) sobre a petição de fls. 75. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS
(OAB 295249/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1001698-40.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - E.X. - T.L.X. - Vistos.Fls. 231/232. Respeitada
a competência recursal, remetam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com nossas homenagens.Int. - ADV: BRUNO MODESTO
SILINGARDI (OAB 301249/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), APARECIDA LUIZA
DOLCE MARQUES (OAB 300227/SP)
Processo 1001809-87.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - C.L. - Vistos.Ao MP para se manifestar sobre o
pedido de guarda provisória. No mais, deverá a parte autora informar o atual endereço da requerida Tatiane no prazo de 05
dias. Solicite-se ainda informações sobre o cumprimento da carta precatória de fls. 28/29.Int.Marilia, 18 de maio de 2016. - ADV:
EDSON MICALI (OAB 31445/SP)
Processo 1001849-06.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.F. - G.A.F.
- Vistos.Fl. 122: Cumpra-se o decidido a fl. 119, item 2, oficiando-se para desconto em folha de pagamento, em caso positivo.Int.
Marilia, 19 de maio de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002003-87.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - G.S. - Vistos.Fls. 42: Por primeiro, proceda-se
à pesquisa SIEL e INFOJUD, a fim de se obter o atual endereço do requerido, observando-se o documento de fls. 11 e 14, dos
autos.Em sendo negativa a pesquisa, fica desde já deferida a citação e intimação por edital. - ADV: LEANDRO FERNANDES
SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1002116-41.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na
petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002116-41.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.S. - Vistos.
Fls. 22. Cite-se o requerido, no endereço ora informado, conforme fls. 16.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e Ciência a DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002169-22.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida dos Santos - Antônio
Paulo dos Santos e outros - “Manifeste-se o inventariante sobre a carta de citação devolvida negativa juntada às fls. 52/54”. ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/SP)
Processo 1002195-20.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.J.F.S. e
outro - J.P.F.S. - Vistos.Fls. 77: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao recibo anexo às fls. 40, dos
autos.Após, nova vista ao Ministério Público.Intime-se a Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 1002360-04.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.V.L. - R.V.L.
- VISTOS.Fls. 62/67: A impugnação prevista no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil somente pode versar sobre: I - falta
ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade
do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação
indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou
extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à
sentença. No caso dos autos, o executado alega a ocorrência de prescrição do débito alimentar.Nesse ponto, o artigo 206, §
2º, do Código Civil, estabelece que prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em
que se vencerem, sendo que no caso em apreço a parte exequente ajuizou a presente execução no dia 17 de março de 2015,
executando pensão alimentícia referente aos meses de abril de 2012 a dezembro de 2014 (fls. 08/09).De outro lado, observo
que o artigo 198, inciso I, do Código acima citado, estabelece que não corre a prescrição contra os menores de 16 anos, sendo
que na data do ajuizamento da presente ação, o exequente tinha 11 anos de idade (fl. 13). Assim sendo, não há que se falar em
ocorrência de prescrição do débito executado nos autos.Quanto ao valor do débito alimentar apontado pelo exequente, observo
que o executado não comprovou nos autos o pagamento do mesmo, sendo que a discussão do valor das pensões vincendas
deverá ocorrer nos autos da ação revisional de alimentos, já que a presente ação tem como objetivo compelir o executado a
efetuar o pagamento da pensão fixada atualmente. Assim, rejeito a presente impugnação, devendo a parte exequente indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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