TJSP 20/05/2016 - Pág. 1340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
1340
ANTONIO AMARAL - Vistos.Por ora, aguarde-se a manifestação do requerente.Intime-se. - ADV: DAY NEVES BEZERRA NETO
(OAB 303483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
Processo 3003170-26.2013.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - C.A.O.
- Expedida e encaminhada Carta Precatória à Comarca de Araraquara-SP, para oitiva das testemunhas de acusação Luiz
Fernando Kajita, Douglas Nunes Yrie e Sângia Aparecida Maníglia Ferreira Lopes. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/
SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ANDRÉ LUIZ DE MACEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRICIA MARA LUPORINI MARTORINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2016
Processo 0002630-92.2014.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DIEGO CORTEZ EUFRADE e outro - Fls.205/206: Autos encontra-se aguardando manifestação da defesa sobre o cálculo da
multa imposta na r. sentença, dentro do prazo legal, em cartório. - ADV: JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP),
ISABEL CRISTINA NARDIM (OAB 121649/SP), ANTONIO CARLOS FLORIM (OAB 59810/SP)
Processo 0002704-15.2015.8.26.0566 - Termo Circunstanciado - Ameaça - RENAN FERNANDO FERREIRA DO SANTOS
- Fls. 46: Vistos. Ausentes elementos de convicção suficientes para o inicio da ação penal, acolho o pedido de arquivamento
formulado pelo Ministério Público, com as cautelas do artigo 18 do C.P.P.Feitas as comunicações, ao arquivo.Intimem-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS FLORIM (OAB 59810/SP)
Processo 0002877-73.2014.8.26.0566 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - C.E.Z. - Fls. . 38: Vistos. Ausentes
elementos de convicção suficientes para o inicio da ação penal, acolho o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério
Público, com as cautelas do artigo 18 do C.P.P.Feitas as comunicações, ao arquivo.Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO
MACHADO FILHO (OAB 263998/SP)
Processo 0011742-51.2015.8.26.0566 - Termo Circunstanciado - Crimes contra as Relações de Consumo - ALINE MARIA
MONARETTI - Fls. 45: Vistos.Tendo em vista o cumprimento da transação penal homologada, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato com fundamento no art. 84 § único da Lei 9099/95, com os alertas do art. 76, §§ 4º e 6º do mesmo estatuto.
Feitas as comunicações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP)
Processo 0016530-79.2013.8.26.0566 (056.62.0130.016530) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de direito
autoral - S.J.S. - Fls.112: Autos encontra-se aguardando manifestação da defesa, sobre o cálculo da multa imposta na r.
sentença, dentro do prazo legal, em cartório. - ADV: ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP)
Processo 0019932-86.2004.8.26.0566 (566.01.2004.019932) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.S.R. - C E R T I D Ã O - CERTIFICO E DOU FÉ que em 11/05/2016 às 17h30 a Drª Eliana Auxiliadora Victor requereu carga
rápida dos autos, pelo prazo máximo de 01 (uma)hora, conforme Provimento 20/11, tendo a mesma devolvido o presente feito
no dia 13/05/2016 às 10h30 (41h00), foram efetuadas ligações telefônicas para cobrança da devolução dos autos, porém,
caíram na caixa postal e não foram retornadas. São Carlos, 13 de maio de 2016. Eu Telma Mary Fernandes Ramal Maestre,
escr. subsc. - Despacho de fls.187 - “Vistos. Intime-se a I. Advogada para que esclareça o ocorrido, em 48 horas” - ADV: ELIANA
AUXILIADORA VICTOR (OAB 198645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ANDRÉ LUIZ DE MACEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRICIA MARA LUPORINI MARTORINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2016
Processo 0012354-23.2014.8.26.0566 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANTONIO CARLOS PEDRINO e outros - Vistos. Recebo a denúncia, que preenche os requisitos legais. O mérito será analisado
oportunamente. Nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate, não estando presentes as hipóteses de absolvição
sumáriaCitem-se o réu ANTONIO CARLOS PEDRINO e EVANDRO GAMBIN para audiência de Instrução, Debates e Julgamento
que será realizada em 10.6.16, às 13h30. Em relação à ré Ana Lúcia Lopes da Silva, desmembrem-se os autos, tendo em vista
que o mandado de prisão expedido em seu desfavor, até o presente momento, não foi cumprido, bem como, não houve sua
notificação. Intimem-se. Requisitem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO TEODORO
(OAB 218215/SP)
Processo 0012354-23.2014.8.26.0566 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANTONIO CARLOS PEDRINO - - EVANDRO GAMBIN e outro - Vistos. Evandro Gambim apresentou defesa preliminar
sustentando que: a) não tem relação com o imóvel em que a polícia adentrou e não o frequentava há mais de seis meses; b)
compareceu espontaneamente à delegacia para prestar depoimento; c) invalidade do laudo grafotécnico, pois as anotações ali
examinadas não pertencem a ele, apresentando laudos particulares, por ele produzidos; d) requereu diligências consistentes em
ofícios à polícia militar e ao Copom, indicados a fls.639/640 e requereu a rejeição da denúncia. A fls.146/151 há laudo pericial
grafotécnico oficial, que concluiu serem atribuíveis a Evandro Gambin os manuscritos de documentos encontrados no local do
suposto delito. Evandro apresentou laudos divergentes (fls.668/679 e 680/692), mas a divergência, por si só, não invalida a
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