TJSP 20/05/2016 - Pág. 185 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
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inicial do processo.Além disso, caso o réu manifeste expressamente, na contestação, seu desejo na realização de audiência de
tentativa de conciliação, nada obsta, nos termos do artigo 139, inciso VI, do NCPC, que a designação do ato seja diferida, de
forma a se conferir maior efetividade ao processo. Assim, deixo de designar a audiência disposta no citado artigo 334 do Novo
Código de Processo Civil.Cite(m)-se, com os benefícios do art. 212, §2º, do citado diploma legal, advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial
(revelia), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 248, §3° c.c. artigo 250, II, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SANDRO ALMEIDA SANTOS
(OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1048649-14.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Sueli Mendes de Almeida Silva - Este juízo é
incompetente para o processamento do feito.Encaminhem-se os autos para uma das Varas da Fazenda Pública, dando-se baixa
na distribuição. - ADV: THEREZINHA LIMA FERNANDES (OAB 354945/SP)
Processo 1048766-05.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Glaydson Rodrigues de Paula Vistos.Com base nos documentos de fls. 12/15, defiro a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se.Deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), pois, a despeito da previsão contida
no parágrafo 4º, inciso I, do mencionado dispositivo de lei, entendo que o desinteresse da parte autora em participar da referida
audiência, indica a baixíssima probabilidade de sucesso desta, de forma que a sua designação, contrária aos interesses da parte
demandante, geraria atraso desnecessário no desenvolvimento deste processo, gerando prejuízos ao credor, incompatíveis com
o princípio constitucional da celeridade e com os princípios da razoabilidade e eficiência (artigo 8º do NCPC), o que não se
pode admitir.Ademais, nada obsta às partes a tentativa de conciliação extrajudicial, valendo destacar o teor da regra insculpida
no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética da Advocacia, cuja observância é obrigatória (artigo 33 do Estatuto
dos Advogados):”Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito,
da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada
função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado: (...) VI estimular a conciliação entre os litigantes,
prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; (...)” (destaque não original).Desta feita, além de ser possível a
realização extrajudicial da medida, já que é dever do patrono da parte autora a prevenção da instauração de litígio por meio da
tentativa de conciliação, no caso, a designação da medida legal afrontaria os princípios mencionados, em especial nesta fase
inicial do processo.Além disso, caso o réu manifeste expressamente, na contestação, seu desejo na realização de audiência de
tentativa de conciliação, nada obsta, nos termos do artigo 139, inciso VI, do NCPC, que a designação do ato seja diferida, de
forma a se conferir maior efetividade ao processo. Assim, deixo de designar a audiência disposta no citado artigo 334 do Novo
Código de Processo Civil.Cite(m)-se, com os benefícios do art. 212, §2º, do citado diploma legal, advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial
(revelia), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 248, §3° c.c. artigo 250, II, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEANDRO CAMARA DE
MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP)
Processo 1048954-95.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.O
presente feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº
1048123-47.2016.Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para
direcionamento do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1048960-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.O
presente feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº
1048123-47.2016.Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para
direcionamento do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1048969-64.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.O
presente feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº
1048123-47.2016.Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para
direcionamento do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1048977-41.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.O
presente feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº
1048123-47.2016.Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para
direcionamento do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1048984-33.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Daycoval S/A - Vistos.O presente
feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº 1048123-47.2016.
Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para direcionamento
do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1048988-70.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.O
presente feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº
1048123-47.2016.Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para
direcionamento do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1048997-32.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.O
presente feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº
1048123-47.2016.Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para
direcionamento do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1049006-91.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.O
presente feito foi distribuído de forma direcionada a este órgão, em razão de suspeita de identidade com o processo nº
1048123-47.2016.Contudo, embora as partes sejam as mesmas, aquela ação cuida de objeto distinto.Assim, não há motivo para
direcionamento do feito a este Juízo.Redistribuam-se os autos de forma livre.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
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