TJSP 20/05/2016 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
2408
Processo 0031811-89.2011.8.26.0196 (196.01.2011.031811) - Monitória - Pagamento - Associação Assistencial Presbiteriano
Bom Samaritano - Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório a disposição da parte interessada para requerer o
que entender de diireito. - ADV: ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 0032033-86.2013.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roselena
Alves dos Reis Bernardes - José Newton Martins Ribeiro - Vistos. Lavre-se termo de penhora de propriedade do veículo restrito
a fls. 70. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação do devedor, com os benefícios do art. 212, do Código de
Processo Civil. Para o caso de não ser encontrado bem, o Oficial de Justiça, de ofício, cumprirá o disposto no artigo 836, § 1º,
do mesmo código. Autorizo reforço policial e arrombamento, se preciso for. Int. - NOTA: foi lavrado o termo de penhora sobre
a motocicleta Honda/XLR 125-ES, placas CWY-9590, conforme termo de fls. 111; também foi expedido o mandado. Ficam as
partes intimadas. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 0032254-50.2005.8.26.0196 (196.01.2005.032254) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associacao Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano - Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório a
disposição da parte interessada para requerer o que entender de diireito. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 0035385-96.2006.8.26.0196 (196.01.2006.035385) - Monitória - Ensino Fundamental e Médio - Associação
Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano - Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório a disposição da parte
interessada para requerer o que entender de diireito. - ADV: ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), ADRIANO
MELO (OAB 185576/SP)
Processo 0035386-81.2006.8.26.0196 (196.01.2006.035386) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao Assistencial
Presbiteriana Bom Samaritano - Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório a disposição da parte interessada
para requerer o que entender de diireito. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB
246140/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2016
Processo 0006917-73.2016.8.26.0196 (processo principal 1005865-93.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josias Wellington Silveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Josias Wellington Silveira
- Vistos.Josias Wellington Silveira, ajuizou(aram) incidente de Cumprimento de Sentença em face de Banco Santander (Brasil)
S/A. Houve depósito de valor, comprovado no principal; a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com o
pagamento. Decreta-se a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivemse os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Autorizado o desentranhamento dos documentos, mediante
cópias. Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso.P. R. I. - ADV: ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1002037-21.2016.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lázaro Divino da Rocha - Rafael Ribeiro - - Mauricio da Silva - - Terezinha das Graças de Araujo Alves - Vistos.Homologo, por
sentença, a desistência da ação, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Custas na forma da lei, intimandose para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso.P. R. I. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PIMENTA (OAB 43690/SP)
Processo 1006972-07.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geny Souza
de Jesus - Ecorreto Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos
presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil.Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Com o transito em julgado, expeça-se
certidão de honorários para o patrono do convênio Defensoria/ OAB nomeado às fls. 13 dos autos, observada sua atuação até o
momento.Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso. P. R. I. - ADV: CAMILA ALEIXO
DE OLIVEIRA (OAB 370523/SP)
Processo 1007755-96.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Marcionilia Jorge Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I do CPC, confirmando a tutela antecipada concedida, para determinar que o réu a fim de DETERMINAR que descontos
efetuados pelo réu seja limitado em 30% dos proventos líquidos percebidos pela parte autora.Face à sucumbência reciproca,
cada parte arcará com as custas que deu causa. No tocante aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 §14º do CPC,
que veda a compensação de honorários nesta hipótese, arcará a parte ré com honorários advocatícios da parte adversa que fixo
em 10% do valor da causa; por sua vez, à autora incumbe ao pagamento de honorários advocatícios, levando em consideração
a parte que decaiu do pedido, in casu, a indenização por danos morais, os quais não chegaram a ser mensurados na inicial,
assim, por equidade, fixo em R$2.000.00, observando-se o art. 98, §3º do CPC, conquanto que beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 2.025,70. - ADV: MARIVALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 73709/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1008106-69.2016.8.26.0196 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Thiago Cesar Cassola - Vistos.Homologo, por sentença, a desistência da ação, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º