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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 - Página 1719

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TJSP 23/05/2016 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2121

1719

o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1008326-57.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - David Santana Barros - Vistos.A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial.
Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que
também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a
liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas.Expeça-se mandado de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, veículo marca Peugeot-307, placa AFG-0314, conforme dados da inicial.Executada a liminar,
cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os
valores mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao)
restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias
para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada
pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado,
contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia.As citações, intimações e demais
diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese
de assim ser necessário.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1008359-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Daniel Henrique Chaves
Auerbach - - Andre Augusto Chaves Auerbach - Vila Suissa Ltda - Daniel Henrique Chaves Auerbach - - Daniel Henrique Chaves
Auerbach - Vistos.Os requerentes deverão NOVAMENTE, recolher as taxas judiciais e taxa do mandato, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção da ação.”É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os
seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca
na qual foi distribuída ou tramita a ação” (Prov. CG. 33/2013).Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB
314482/SP)
Processo 1008630-90.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Geraldo Jose de Padua Siqueira
- - Cristina Aparecida da Silva Siqueira - Credimobile, Gestão e Recuperação de Crédito Ltda. - - Leandro - Agente Fiduciário
La Investimentos Corretora de Cambio e Valores Mobiliarios Ltda - - Apeal - Agende Fiduciário Apeal Crédito Imobiliário S/a.
- Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523
do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado
pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do
CPC).3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do
débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4.
Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de
15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização da penhora.5. Portanto, recolhidas as
taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização da penhora solicitada.
Intime-se. - ADV: GILBERTO NASCIMENTO DE CASTRO (OAB 15047/PE), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 76969/SP)
Processo 1009604-98.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - ROMULO RODRIGUES FERREIRA - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o
retorno negativo da carta precatória retro. “ - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 1010005-29.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francelina Pereira - Adriana
Aparecida Alves - - Anderson Alves de Oliveira - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial
de justiça. “ - ADV: IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP)
Processo 1010126-91.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Gilberto Moreira Alves - Carlos Alberto
Toledo - “Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. “ - ADV: MILTON PALMEZANI (OAB 89436/SP), EMERSON
CHIBIAQUI (OAB 237072/SP)
Processo 1010392-78.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lourdes Alves Bruno - Célio
Dias de Siqueira - Vistos.Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em
termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1010821-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LORIETE DE JESUS SANTA
ANA - DESMONTAMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PEÇAS USADAS LTDA - - DURATEX S/A - Vistos.Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720-B/MS), JOEL PEREIRA DE
NOVAIS (OAB 56053/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), IRIS GABRIELA SPADONI
(OAB 264498/SP)
Processo 1011166-11.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - SOLANGE DE SIQUEIRA JULIO - Vistos.Intime-se o autor pessoalmente para dar andamento no feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), CLAUDIA CARDOSO
MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1011477-02.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BANKPAR S/A - FABIO DO
PRADO LUIZ - Vistos.Diante da certidão retro, dando conta do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o prazo de trinta
dias para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença)
(Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos
do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao
artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Observo,
ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima
referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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