TJSP 23/05/2016 - Pág. 1890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
1890
o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente pedido,
devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornem-me. No
silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000968-34.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá
o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente pedido,
devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornem-me. No
silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000969-19.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá
o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente pedido,
devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornem-me. No
silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000992-62.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Danielle Gonçalves
Fernandes - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 01/07/2016 às 14:20h, a qual será realizada na Sala de Mediação
e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não
havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda
audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco
dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: FRANCIELLE
CRISTINA DE LIMA E RODRIGUES (OAB 351549/SP)
Processo 1000992-62.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Danielle Gonçalves
Fernandes - Em cumprimento à determinação de fls. 29, expedi carta precatória à requerida Indústria de Pisos Avaré Ltda para
sua devida citação e intimação nesta data. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA E RODRIGUES (OAB 351549/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRIZIO SENA FUSARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2016
Processo 1000036-46.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nilson Jose
Galavote - Nilson Jose Galavote - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP)
Processo 1000103-45.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Airton Moreira Campos - Banco
Cifra S.A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para o fim de DECLARAR ilegal a cobrança da Tarifa
de Avaliação de Garantia, e, em consequência, CONDENAR a instituição financeira a restituir em favor da parte autora a tarifa
de avaliação de garantia (R$ 1.000,00). Os valores indevidamente cobrados serão restituídos de forma simples, corrigidos
monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data em que foi firmado
o contrato, bem como juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas processuais ou honorários de sucumbência,
nessa fase, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ROBSON FIDELIS DA
CUNHA (OAB 341913/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000281-91.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sabrina
Fernandes - Sociedade Educacional Antares Cerquilho Ltda - Me - Vistos.Baixo os autos em diligência. No prazo de cinco
(05) dias e sob as penalidades do artigo 76 do CPC, deverá a requerida regularizar sua representação processual. Int. - ADV:
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), JULIANA CHAMA
PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 1000293-08.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Claudineia Batista
Morete - Sociedade Educacional Antares Cerquilho Ltda - Me - Vistos.Baixo os autos em diligência. No prazo de cinco (05) dias
e sob as penalidades do artigo 76 do CPC, deverá a requerida regularizar sua representação processual. Int. - ADV: JULIANA
CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO
(OAB 259262/SP)
Processo 1000294-56.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SANDRO GONÇALVES DE
FREITAS - VISTOS.Ante a inercia da exequente que, instada a se manifestar, quedou-se inerte e tendo em vista que o(a)
executado(a) encontra-se em lugar incerto, não há como o feito prosseguir.Assim sendo, JULGO EXTINTO estes autos, nos
termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei 9.099/1995, ficando autorizado ao autor/exeqüente a devolução dos títulos que
instruíram a inicial.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RAFAELA MARIA BENETON FARAH
(OAB 352298/SP)
Processo 1000382-31.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marina da Mota Fernandes - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - SENTENÇA - TAC - TEC - Serv. Terceiros - STJ e tarifa
cadastro colegio - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB
271104/SP)
Processo 1000384-64.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Sergio
Bitante - Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 4.008,60 (quatro
mil e oito reais e sessenta centavos) ao autor, devidamente corrigido desde a data da propositura da ação, e com juros de
mora de 1% ao mês desde a data da citação. Não vislumbro má fé processual, razão pela qual não há condenação em custas e
despesas processuais (artigo 55, da Lei 9.099/95).P.R.I. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º