TJSP 23/05/2016 - Pág. 2009 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
2009
da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé,
efetuar o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze dias), por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual), sob pena da expedição de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual . Na hipótese
de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado
desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM
Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos
do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n°
1.631/2015, publicado no DJE de 15 de dezembro de 2015. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e o processo
será arquivado com a baixa definitiva do sistema, independentemente de nova intimação.Os interessados, após 45 (quarenta e
cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados
ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade
(como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas,
plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância
com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0002573-52.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - KLB COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos.Manifeste-se o autor em réplica em cinco dias sobre a contestação,
notadamente sobre o pedido contraposto.Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE RIBEIRO SOARES (OAB
146677/SP)
Processo 0002740-69.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ubirajara Alves
Fernandes - Ubirajara Alves Fernandes - INICIADOS OS TRABALHOS, não houve acordo. As partes declaram não haver prova
oral a ser produzida e, pelo princípio da celeridade processual, já consta nos autos apresentação de contestação as fls. 36/39 ,
caso ainda não protocolados, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, sob pena de revelia. Saem os presentes intimados. AS
PARTES PRESENTES ASSINAM E RECEBEM, NESTE ATO, CÓPIA DESTE TERMO”. NADA MAIS, encerrando-se a audiência.
- ADV: UBIRAJARA ALVES FERNANDES (OAB 325738/SP)
Processo 0002740-69.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ubirajara Alves Fernandes
- Ubirajara Alves Fernandes - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor. Em seguida, JULGO
PROCEDENTE o pedido contraposto, CONDENANDO o autor a pagar ao réu R$400,00, corrigido monetariamente desde a data
da celebração do contrato (fls. 22/24), segundo os índices do TJ-SP, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da
citação.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.Recurso: As partes têm o prazo preclusivo
de 48 horas para, se o caso, requerer cópia dos depoimentos, fornecendo neste prazo 02 DVD para reprodução (Art. 633, § 1º
das NSCGJ). O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, sem
interrupção ou suspensão decorrente de eventual requerimento de cópia da gravação (Art. 633, § 2º das NSCGJ), deve vir
acompanhado do preparo no valor de R$ 235,50 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM
n° 1.670/2009.Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o
valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
e dou por transitada em julgado esta sentença.Execução da sentença: Intimado da expedição da certidão do trânsito em julgado
da r. sentença/v. acórdão, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 c.c.
art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, efetuar o pagamento da
respectiva multa, no prazo de 15 (quinze dias), por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), sob pena
da expedição de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual . Na hipótese de não cumprimento da
sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início
da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM Juiz de Direito. O credor
assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de
petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1.631/2015, publicado
no DJE de 15 de dezembro de 2015. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e o processo será arquivado com a
baixa definitiva do sistema, independentemente de nova intimação.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito
em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e
encaminhamento à reciclagem. - ADV: UBIRAJARA ALVES FERNANDES (OAB 325738/SP)
Processo 0003641-37.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - VENTISOL IND.
E COM. LTDA e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que comparece a parte autora, solicitando o prosseguimento
da ação, também em relação à corré Marqtec, que seja citada através de oficial de justiça, por ter certeza que a empresa
mencionada encontra-se, no endereço indicado na inicial. Certifico ainda que a parte autora, sai ciente da nova data de audiência,
sendo: 29/06/16, às 9:30hs. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0006070-74.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - UNIMED - RIO
COOPERATIVA DE TRABALHO - Vistos.1. Fls. 42/48. Conheço dos embargos de declaração. No mérito, acolho-os. De fato, a
obrigação fixada na decisão de fl. 37 é de impossível cumprimento.2. Destarte, fica a embargante obrigada a disponibilizar toda
a sua rede credenciada para atender a autora em suas necessidades descritas na petição inicial, sob pena de multa diária de
R$1.000,00.3. Cumpra-se com urgência.Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 0006409-67.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sony Ericsson
Mobile Communications do Brasil LTDA - - Lovatel Eletronica - Fls. 8/13, 15/16, 18/19, 21/24 e 27: manifeste-se a exequente no
prazo de cinco (5) dias, presumindo-se no silêncio a concordância com as alegações tecidas pelas embargantes. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP)
Processo 0007314-72.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eraldo
Basaglia - Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - 1- Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório para
eventual requerimento de restituição de documentos, no prazo de trinta (30) dias.2- No silêncio, arquivem-se os autos.3- Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º