Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 - Página 956

  1. Página inicial  > 
« 956 »
TJSP 23/05/2016 - Pág. 956 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2121

956

GURGEL FILHO (OAB 58340/SP), JOAO ROBERTO GONZALEZ (OAB 85338/SP), CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
98805/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0011438-35.2013.8.26.0562">0011438-35.2013.8.26.0562 (056.22.0130.011438) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Rodrimar Sa
Transportes Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais - Vivaldo Moutinho Neto - Vistos.Tendo em vista que a decisão dos
Embargos de Terceiro (cópia juntada às fls. 187/190), que determinou o desbloqueio do veículo, informe o autor se a precatória
expedida às fls. 180, foi encaminhada e manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos
mais de trinta dias, ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP),
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0011732-92.2010.8.26.0562 (562.01.2010.011732) - Procedimento Comum - Créditos / Privilégios Marítimos News Logistics Ltda - Ribor Importação, Exportação, Comércio e Representações Ltda - Vistos.Oficie-se para a comarca de Foz
do Iguaçú - PR, no sentido de que seja informado o andamento processual da carta precatória, retirada desta Serventia em 09
de abril de 2015.Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), GLAUCIA CRISTINA MARI
VENTRIGLIA (OAB 82073/SP)
Processo 0015462-97.1999.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Luís Antônio de
Nadai - Condominio Edificio Santana - Luís Antônio de Nadai - Vistos.Trata-se de ação de procedimento comum em fase de
cumprimento de sentença. O exequente ainda não levantou o valor depositado (fls. 270) e apesar de intimado a manifestar-se
(fls. 268), silenciou em relação ao cumprimento da obrigação, nada mais sendo requerido nestes autos (fls. 272).Ante o exposto,
declaro sido satisfeita a obrigação e, para que produza seus jurídicos efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivemse os autos.P. R. I. OBSERVAÇÃO: O CREDOR DEVERÁ COMPARECER NESTE CARTÓRIO, PARA PROCEDIMENTO DA
RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA, PELO VALOR DE R$ 1.213,42. - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB
176158/SP), JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE (OAB 48001/SP)
Processo 0019603-71.2013.8.26.0562 (056.22.0130.019603) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Nadir Silveira de Almeida - Clayton Teixeira Silveira - É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Cabível o julgamento
antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC. A matéria suscitada como preliminar na contestação, aborda
matéria de mérito e será com ele apreciada. Como já apontado na decisão liminar (fls. 227), e mesmo na decisão proferida no
Agravo de Instrumento que a confirmou (fls. 303/307), verossimil a versão da autora que deve ser prestigiada, impondo com isso
a procedência da ação. Está documentalmente provado a propriedade, ainda que de parte ideal, e o fato de que a autora é que
arcava com os encargos do imóvel. Em sua contestação não apresenta o réu qualquer outra causa que justifique ou justificava
sua posse afora a hipótese do contrato de comodato. Indiferente as pessoas que lá residiam, o tempo em que se prorrogou esse
comodato, despesas que poderiam ter sido realizadas, além das demais matérias suscitadas na contestação. Configurado o
comodato, ainda que verbal, basta a notificação para rescisão e devolução do imóvel para que seja deferida a inversão da posse
em benefício do titular do domínio. O réu foi regularmente notificado a desocupar o imóvel em 30 dias, conforme documento de
fls. 110/114. Não atendida a notificação, configurado o esbulho passível de reparação através do meio processual adequado,
ação de reintegração de posse. Ao que parece, após a execução da reintegração de posse o réu abandonou o processo. Não
fez mais contato com sua advogada, conforme noticiado às fls. 328. Tal conduta só reafirma a versão apresentada pela autora.
Ainda inviável o atendimento da petição de fls. 328. Se pretendo o advogado renunciar aos poderes que lhe foram conferidos,
caberia a comunicação da renúncia ao mandante a fim de que este nomeie outro profissional. Ainda que não haja mais contato,
a intimação poderia ser endereçada ao endereço conhecido e produziria seus regulares efeitos. Ao que parece, não houve tal
tentativa. Continua portanto a responder pelos interesses do requerido a advogada anteriormente constituída. De qualquer
forma, reitere-se, verossímil a versão inicial, é o caso de procedência da ação. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação promovida por NADIR SILVEIRA DE ALMEIDA em face de CLAYTON TEIXEIRA SILVEIRA, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso I, do CPC, deixando de ordenar outras providências tendo em vista o cumprimento da liminar já deferida,
o que torno definitiva. O réu arcará com as custas e despesas do processo e honorários advocatícios em favor da autora,
ora arbitrados em R$ 1.000,00, ficando contudo, isento de pagamento nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE”. - ADV: SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP),
VALERIA CRISTINA ANTUNES TUCCI (OAB 102551/SP)
Processo 0020961-13.2009.8.26.0562 (562.01.2009.020961) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Visconde de São Leopoldo - João Eduardo Migliore Pinto - Vistos.Fls. 287: Fixo os honorários do patrono do
executado, Dr. BRUNO LIMA VERDE FABIANO, inscrito na OAB/SP nº 159.290, em R$ 478,93 (quatrocentos e setenta e oito reais
e noventa e três centavos), nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado/OAB. Expeça-se certidão. No mais cumpra a
Serventia o parágrafo terceiro da sentença de fls. 278/279, expedindo-se ofício à SERASA. Intime-se. (Providencie o advogado
Bruno Limaverde Fabiano OAB/SP 159290 a impressão da certidão de honorários e ofício ao Serasa expedida,comprovandose nos autos o seu encaminhamento.) - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), BRUNO LIMAVERDE
FABIANO (OAB 159290/SP)
Processo 0022980-39.2008.8.26.0590 (590.01.2008.022980) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Leandro Moreira de Almeida - Providencie a parte interessada a impressão do ofício
expedido e o seu encaminhamento,comprovando-se nos autos. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0023496-36.2014.8.26.0562 (processo principal 0011438-35.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Adilson de Siqueira Lima - Vivaldo Moutinho Neto - Charles Fernandes Sabará - Adilson de Siqueira Lima
- Vistos.Tendo em vista a decisão dos Embargos de Terceiro (cópia juntada às fls.187/190), que determinou o desbloqueio do
veículo, informe o autor se a precatória expedida às fls.180, foi encaminhada e manifeste-se em prosseguimento no prazo de
15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 (trinta) dias, ao arquivo no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), SERLIO SOUZA DE
ALMEIDA (OAB 114946/MG)
Processo 0023496-36.2014.8.26.0562 (processo principal 0011438-35.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Adilson de Siqueira Lima - Vivaldo Moutinho Neto - Charles Fernandes Sabará - Adilson de Siqueira Lima
- Vistos.Verifico que a decisão retro foi lançada equivocadamente nestes autos, assim torno-a sem efeito. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento tendo em vista que os Embargos de Terceiro já foram julgados. Aguarde-se por 15 dias. No
silêncio, decorridos mais de trinta dias, ao arquivo no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 215536/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), SERLIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 114946/
MG)
Processo 0030980-78.2009.8.26.0562 (562.01.2009.030980) - Procedimento Sumário - Créditos / Privilégios Marítimos Hecny South America Limited - Bci Balpex Comércio Internacional Ltda - Vistos.Fls. 262/263: Defiro a expedição de novo ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo