TJSP 24/05/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
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via executiva capaz de levar ao decreto de sua prisão, na medida em que, não tendo ele mais capacidade civil, não pode sofrer
responsabilização por atos personalíssimos.(TJ-MG 107020003179180011 MG 1.0702.00.031791-8/001(1), Relator: MOREIRA
DINIZ, Data de Julgamento: 09/09/2004, Data de Publicação: 22/10/2004)”APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXECUTADO INCAPAZ. COERÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. CONVERSÃO DE RITO. POSSIBILIDADE. Comprovado
que o executado tornou-se incapaz, é inviável o prosseguimento da execução pelo rito da coerção pessoal (art. 733 do CPC
(Apelação Cível Nº 70054790902, Tribunal de Justiça do RS, Julgado em 14/11/2013)Diante do exposto e considerando que
em relação ao executado interditado não é possível a decretação da prisão civil, deverá o exequente, no prazo de quinze dias,
emendar a petição inicial no sentido de se utilizar da via judicial adequada mediante execução pelo rito expropriatório (arts. 528,
§8º e 523 a 533, todos do CPC), bem como trazer aos autos, cópia de sua certidão de nascimento ou documento de identidade,
sob pena de extinção, nos termos do art. 320 e 321, ambos do CPC, Após, cumprida a determinação supra, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1002511-24.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.S.R. - C.R.R. Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da certidão de nascimento da criança, para a exata qualificação do genitor.
Com a certidão, diligencie a serventia em busca do nome e endereço do genitor/executado pelo sistema Infojud.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1002550-89.2014.8.26.0347 - Interdição - Família - E.F. - E.F. - Digam o autor sobre o laudo pericial. - ADV:
GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1002588-33.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - Marcio Jose Cardoso - Rosineide da Silva Primeiramente, observo que o autor não informou na petição inicial o nome da menor cuja guarda requer e não juntou a certidão
de nascimento da mesma; tampouco apresentou o título judicial no qual se fixaram os alimentos e a guarda da criança.Através
de pesquisa realizada junto ao sistema de distribuição da comarca local, pelo nome do pai, obteve-se o número de uma ação de
separação consensual que tramitou nesta mesma vara (autos nº 0006699-92.2007), o qual se encontra arquivado.Providencie a
serventia o desarquivamento dos autos da separação. No mais, nos termos do artigo 321, do CPC, deverá o autor, em 15 dias,
emendar a petição inicial para consignar o nome da filha e juntar a respectiva certidão de nascimento.Com o autos da separação
em cartório, bem como a emenda à inicial, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/
SP)
Processo 1002589-18.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.S. - K.C.M.C.S. - Primeiramente,
deverá o autor aditar a petição inicial para constar o nome do mesmo, haja vista que a nobre advogada denominou seu
patrocinado apenas como “REQUERENTE”.No mais, necessária se faz a juntada de documentos que comprovem a referida
paternidade.Int. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1003095-28.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.G.S. - S.A.S.
- Fls. 97/98: Diante do novo título judicial comprovado pela 1ª Vara Cível local, verifica-se que razão assiste ao executado quanto
à revisão da pensão (autos nº 0003837-56.2004), para o percentual de 30% de seus rendimento líquidos, quando empregado,
e 33% do salário mínimo, quando desempregado.Concluo, portanto, que é o caso de remessa dos autos ao Juízo do título em
vigor.Entretanto, considerando-se o tanto já processado até a presente data e, ainda pelo fato de que as partes se mostram
cooperativas entre si e em vias de compor acordo e extinguir a demanda, manifestem-se sobre os índices corretos apontados,
bem como definam o valor do débito e a forma de pagamento.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1003135-10.2015.8.26.0347 (apensado ao processo 1002758-39.2015.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - G.M.S. - M. P. M. da S. e outro - Vistos.Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos aos requeridos para
manifestação quanto ao interesse na execução de sentença, ressaltando ainda que ao requerente foi deferido a gratuidade
de justiça. Destaco que o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como
petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser
selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG 1631/2015.No silêncio, arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP),
ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA
CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1003474-66.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Tatiano Lopes de
Sousa - - Thays Marcela Sousa - - Anthony Maciel Sousa - Ante o exposto, DEFIRO ALVARÁ para que os requerentes, PEDRO
TATIANO LOPES DE SOUSA, THAYS MARCELA SOUSA e ANTHONY MACIEL SOUSA, levantem os valores depositados em
instituição bancária a título de PIS da falecida JOANICE MARCELA DE OLIVEIRA PINOTTI SOUSA, expedindo-se o necessário
para tanto.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP)
Processo 1003967-43.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - Fernanda Alves Dimarães André Luciano Mendes Veroneze - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB
225217/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1004149-63.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.F.P. - J.P. - Vistos.Arbitro os honorários do(a)
(s) novo patrono(a)(s) da requerente em 70% do valor fixado pelo convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão(ões).Sem
prejuízo, providencie o advogado dativo a juntada da procuração, visto que não se encontra nos autos. Após, arquivem-se os
autos com as formalidades de praxe.Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/
SP)
Processo 1004156-21.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S. - J.M.S. Manifeste-se o executado acerca da petição juntada pelo exequente de fls. 57.”. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/
SP), INGRID SERRANO (OAB 322431/SP)
Processo 1004565-94.2015.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C. - - I.C.M. - Ante o exposto
e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear ISAURA DA COSTA MOURA
como nova curadora do interditada MARIA DA GRAÇA COSTA, em substituição ao curador Altivo da Costa.Determino que a
curadora preste o compromisso nos termos do artigo 759, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV:
SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1004809-23.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Roberto dos Santos
- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora nestes autos
de Alvará Judicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/
SP)
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