TJSP 24/05/2016 - Pág. 1494 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
1494
Cível Central, consoante certidão de fl. 97.Revendo entendimento anterior, o processo há de ser extinto, possibilitando que a
parte autora ajuíze prontamente novo processo, no Juízo competente. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº. 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.São Paulo, 18 de maio de 2016. - ADV:
GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1005735-90.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Carlos Alberto
Cabral Moura Coutinho e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro LoureiroVistos.Dispensado o relatório, fundamento
e decido. Evidenciada incompetência territorial, pois o domicílio do Autor e do Réu não estão situados na área de competência
deste Juizado Especial Cível Central, consoante certidão de fl. 29.Revendo entendimento anterior, o processo há de ser extinto,
possibilitando que a parte autora ajuíze prontamente novo processo, no Juízo competente. Assim, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº.
9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.São Paulo, 19 de maio de 2016.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA (OAB 111071/SP)
Processo 1005763-58.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila de
Almeida Arruda - Vistos.É relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de depósito de fls. 19.Enquanto se
discute judicialmente a regularidade do(s) apontamento(s) junto aos cadastros de proteção ao crédito, razoável a concessão da
tutela de urgência visando minorar o dano marginal pela demora do processo. Há justificado receio de ineficácia do provimento
final, em face dos efeitos deletérios produzidos pelas anotações desabonadoras na vida pessoal e profissional da parte. Posto
isso, DEFIRO A LIMINAR para determinar a exclusão dos apontamentos indicados na petição inicial. Serve cópia da presente,
assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte autora (CAMILA DE ALMEIDA ARRUDA,
CPF nº 223.230.398-57) ao SCPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito para o cancelamento das negativações
feitas pela parte ré (QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS), lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no
endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). A presente decisão-ofício deve ser apresentada no prazo de 30 dias, sob pena
de ficar sem efeito. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: ALINE SILVA MICELI DE ABREU (OAB
281733/SP)
Processo 1005763-58.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
de Almeida Arruda - Conciliação Data: 15/08/2016 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV:
ALINE SILVA MICELI DE ABREU (OAB 281733/SP)
Processo 1005784-34.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willem
Bon - Vistos.Para a adequada apreciação da liminar, junte o autor documento comprobatório da negativação do seu nome junto
a cadastro de proteção ao crédito.Prazo de dez dias.Intimem-se. - ADV: MARIA ZELIA DOS SANTOS PARENTE RIGHI (OAB
16103SC)
Processo 1005794-49.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mei Li
Saito - Banco Bankpar S.A. - American Express Cartões - American Express Brasil - Vistos.Fls. 138/140: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 10 dias.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1005894-67.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Luiz Bortone - Vistos.Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, inc. II do CPC.Arquivemse os autos, adotadas as formalidades legais e regimentais.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ADRIANA MARIA
MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1006134-56.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Walkiria
Gallo Monteiro - Iepê Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.Dispensado o relatório, fundamento e decido.A parte autora
não compareceu à audiência designada, tampouco justificou/provou a justificativa de sua ausência.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.Condeno a parte autora a
arcar com o pagamento das custas processuais no valor de 1% do valor da causa (artigo 55 da Lei nº 9.099/95), sendo o valor
mínimo de recolhimento de 5 UFESPs.Revogo a antecipação dos efeitos da tutela/liminar concedidas, se o caso. Oficie-se, se
o caso. Realizem-se as anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publiquese, registre-se e intimem-se. - ADV: FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1006144-03.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thiago Bortoleto Nery
e outro - Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A. e outro - Vistos.Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo com
fulcro no artigo 924, inc. II do CPC.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte
exequente.Após, arquivem-se os autos, adotadas as formalidades legais e regimentais.Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: LEANDRO GUSTAVO GUILHEN MARQUEZI (OAB 341410/SP), DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP), ISABELLA
MEIJUEIRO EDO RODRIGUES (OAB 364379/SP)
Processo 1006609-12.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo Banno Eduardo Banno - Intimação da parte requerente/exequente para cumprimento do Com.CG nº 1631/2015 - publicado no DJE
de 11/12/15 - observando-se os itens “d” e “e”, especialmente no que se refere ao código do cadastramento da petição (156
- Cumprimento de Sentença), em quinze dias, sob pena da incidência do art.1210, inc. IV das NSCGJ (Art. 1.210. O Serviço
de Distribuição verificará a correta formação do processo, procedendo ao cancelamento do protocolo do peticionamento
eletrônico, com registro do motivo no sistema de processamento eletrônico, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça
Eletrônico - DJE, nos seguintes casos:.... IV - petição intermediária encaminhada por meio do peticionamento eletrônico de
iniciais.). Ou seja, O pedido de execução deve ser protocolado de acordo com o Comunicado CG nº 1631/2015, destacando-se
que no campo “Categoria” deverá selecionar o item “Execução de Sentença” e no campo “Tipo da Petição” deverá selecionar
“156 - Cumprimento de Sentença”. COM A FORMAÇÃO DO PROCESSO DEPENDENTE, AS DEMAIS PETIÇÕES DEVERÃO
OCORRER APENAS NESTE, SOB PENA DE NÃO SEREM APRECIADAS. - ADV: EDUARDO BANNO (OAB 156014/SP)
Processo 1006629-03.2015.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Su Kon Tai - - Américo Su Kon
Kiang Lee - - Antonio Su Kon Chou - - Pedro Su Kon Gao - - Augusto Su Kon Ling - Conciliação Data: 12/08/2016 Hora 15:00
Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP)
Processo 1006699-54.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Carlos Alberto
Zamberlan - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Intimo a parte requerida a
regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração com poderes específicos de “receber e dar
quitação”, conforme o art. 38, CPC, em nome de MARELIZA JORGE LUNA OAB 304.422, o que não consta na procuração de
fls. 296, para expedição da guia de levantamento. Nada Mais. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), NORA
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