TJSP 24/05/2016 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
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Passos - Nelson da Silva Carvalho Filho - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito sob pena de
arquivamento. - ADV: HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP), IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
268262/SP)
Processo 0902381-73.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Extinção - Fernando Cesar de Andrade - Angela Maria
Battaglion - Fls. 181/182: defiro a suspensão da perícia agendada.Comunique-se com urgência os interessados.No mais,
sobre a proposta de pagamento, manifeste-se o autor.Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/
SP), WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO (OAB 294268/SP), EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP),
JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES (OAB 91953/SP)
Processo 0903114-39.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Baoba Empreeendimentos Ltda Toni Cristiano dos Santos - - Maria Jose Rampim dos Santos - Fls. 215/217: antes de apreciar o acordo, deverá a parte corré
Maria José Rampim dos Santos regularizar sua representação processual, bem como assinar o referido acordo, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA BOCATO PRIOLI (OAB 298246/SP), JOAO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 49332/
MG), MAURICIO CELINI (OAB 88554/SP)
Processo 0913115-83.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tamires Cristina de Souza
- Google Brasil Internet Ltda - Fls. 348: defiro o levamento da importância depositada a fls. 345, a favor da parte autora,
expedindo-se o respectivo mandado.Manifeste-se a parte credora acerca da extinção do processo, no prazo de 10 (dez) dias,
consignando que o silêncio implicará em concordância tácita, com a extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV:
IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0913115-83.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tamires Cristina de Souza
- Google Brasil Internet Ltda - Está disponível, em cartório, guia de mandado de levantamento judicial, expedida em nome
da parte requerente, devendo ser retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP),
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0918931-46.2012.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Luiz Ricardo da Silva - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Sobre as contas apresentadas pelo réu, bem como sobre o valor depositado nos
autos, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550, §§ 2º e 5º, do CPC.Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0931170-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Carlos Fortes
Guimaraes Junior - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior - Intime-se a devedora,
na pessoa do seu procurador, para que promova o pagamento da quantia devida (R$ 77.616,11 - atualizada até novembro de
2015) no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e
honorários advocatícios relativos à fase de execução do julgado, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0931170-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Carlos Fortes
Guimaraes Junior - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior - Fls. 690/692: defiro o
pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso
de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual
saldo remanescente.Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a
minuta positiva.Por consequência, sendo positivo o bloqueio, havendo procurador nos autos, a data para eventual apresentação
de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão.Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de
direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES
JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0931170-82.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Carlos Fortes
Guimaraes Junior - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior - Diante do contido
na certidão de fls. 697, republique-se os despachos de fls. 687 e fls. 693, iniciando-se o prazo para a executada promover
o pagamento da data desta republicação.Sem prejuízo, porque já efetuada ordem de bloqueio com transferência de valores
(fls. 695/696), cientifique-se a devedora do contido na petição de fls. 699/700.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FORTES
GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0938335-83.2012.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - RRP Design Ltda Me - Banco Itau unibanco S/A Cumpra-se o v. Acórdão e arquivem-se os autos. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0939823-73.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - BRE Comércio de Livros
Ltda - Enigma Software e Serviços Ltda Me - Do conjunto probatório dos autos, verifico a inexistência dos pressupostos legais
para aplicação do disposto no artigo 50 do Código Civil.Com efeito, não há qualquer indício de fraude ou desvio de finalidade
que tornem possível o conhecimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte devedora.Demais disso,
com exceção da consulta por meio do sistema BacenJud, a parte credora não comprovou as diligências realizadas para tentativa
de localização de outros bens passíveis de penhora.Assim, porque ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o processamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 134, §4º, do CPC.Intime-se. - ADV: AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), KAREN SILVA (OAB 270299/SP), GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP)
Processo 0940955-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Valdir Borges de Mendonça Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 214/219: indefiro, pois tal diligência compete à parte.Nestes termos, concedo à
parte interessada o prazo de 30 (trinta) dias, para que diligencie junto ao INSS para obtenção dos documentos hábeis a suprir
ao quanto determinado as fls. 211. Intime-se. - ADV: DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP), MOUSSA KAMAL TAHA
(OAB 219394/SP)
Processo 0949491-68.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - G. F. Agrícola Ltda Me - Promova a parte autora o regular prosseguimento do feito no prazo de 30
dias. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0952771-47.2012.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - APB
Gomes Guarda Volumes Me - Fls. 252/253: defiro o levantamento da caução ofertada nos autos.Consequentemente, expeçase, a favor da parte autora, mandado de levantamento da importância depositada a fls. 84.No mais, promova a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, o regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), CELSO UBEDA (OAB 115029/SP)
Processo 0952771-47.2012.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - APB
Gomes Guarda Volumes Me - Está disponível, em cartório, guia de mandado de levantamento judicial, expedida em nome
da parte requerente, devendo ser retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CELSO UBEDA (OAB 115029/SP), REGINA
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