TJSP 24/05/2016 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
1808
Vistos.Anote-se a serventia no sistema informatizado a mudança de fase para cumprimento de sentença. Manifeste-se o autor/
exequente se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS.Caso positivo, proceda-se a serventia a citação do INSS
nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil.Caso negativo, providencie o autor/exequente a juntada do débito que
entende devido, procedendo-se a serventia a citação do INSS para opor embargos na forma do artigo acima mencionado.Intimese. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0002837-08.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002837) - Procedimento Comum - Rosália Alves de Oliveira - Banco
Triangulo Sa Tribanco - Vistos. Fls. 114/117: Manifeste-se o executado Banco Triangulo S/A Tribanco, informando se o depósito
judicial de fl. 117 foi feito para satisfação da obrigação.Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002906-98.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.B. e outro - Vistos.Oficie-se a OAB local
solicitando a nomeação de curador especial à ré Cecília Marcia de Brito, citada por edital (fl. 45).Após, intime-se o curador
nomeado para oferecer contestação.Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), LÓY ANDERSSON DOS
SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0002955-81.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002955) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isac Costa
Florêncio - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos - fls. 183/194 (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0003179-77.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.G.T. - J.T. - Vistos.
Fl. 82: Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para efetuar o pagamento das parcelas vencidas no
curso do processo (janeiro a abril do corrente ano), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. Intimese. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP), NATAN
TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP)
Processo 0003475-02.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Aguarde-se a manifestação da autora sobre o prosseguimento
do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo “in albis”, intime-se pessoalmente a autora para dar regular andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0003858-82.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco
Sa - Reinaldo Marcelino Soares - Vistos. Diante da certidão de fl. 149 no sentido de que o executado não indicou quais são e
onde se encontram os seus bens bens passíveis de penhora, manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV: JONAS FABRICIO
PAGLIUSE (OAB 247174/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004411-61.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Cleidivan Simão da Silva Vistos. Diante da necessidade de nova perícia com especialista em Oftalmologia para dirimir as questões levantadas, nomeio
para realização de nova perícia o Dr. JOSÉ PARDO FILHO, com endereço na Rua Adib Buchala, 437, Bairro São Manoel, em
São José do Rio Preto, ficando arbitrados seus honorários em R$ 500,00 (Resolução 305/14 do CJF), encaminhando-se cópia
da inicial, dos quesitos das partes (quesitos do INSS constante do ofício arquivado em cartório), cnis, se houver e exames
juntados.A justificativa para o arbitramento dos honorários periciais em valor superior ao máximo fixado na Resolução (art. 28,
parágrafo único) leva em conta a enorme dificuldade que tem sido encontrar médico disposto a realizar a perícia por este valor,
lembrando que a perícia agrega a consulta do paciente, a elaboração do laudo, no qual devem ser respondidos os quesitos das
partes e, por vezes, os quesitos complementares, impugnações e questionamentos dos advogados das partes. Ademais, o perito
nomeado é médico oftalmologista formado em 11/12/1975 pela Faculdade Regional de Medicina de São Jose do Rio preto, com
Título de Especialista AMB e CBO em 16/02/2001, Especialista em Medicina do Trafego em 20/05/1994. Pertence a Sociedade
de Medicina e Cirurgia de São Jose do Rio Preto - Capitulo Brasileiro da Associação Pan Americana de Oftalmologia, SOBLEC
Soc Brasileira de Lentes de contato e Cornea, SBCPO Sociedade Bras. de Cirurgia Plastica Ocular, Sociedade Brasileira de
Cirurgia Refrativa, Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Soc. Bras. de Catarata e Implantes Intraoculares, de sorte que ostenta
um currículo a exigir remuneração digna e entusiasmo para auxiliar o Judiciário em tão relevante e indispensável mister.Intimese o perito pelo e-mail [email protected], solicitando a designação de data para a realização da perícia médica,
encaminhando-se cópia do laudo de fls. 59/61, para complementação na sua especialidade. Com a juntada do laudo, providencie
a serventia a requisição de pagamento e intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0004604-76.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao exequente para:(x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório
(mandado de levantamento) - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0004837-83.2008.8.26.0369 (apensado ao processo 0001096-16.2000.8.26) (processo principal 000109616.2000.8.26) (369.01.2000.001096/2) - Cumprimento de sentença - Benedita Candida Faria Silva - Jlm Construcao e Comercio
Ltda e outro - Aguarde-se a manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o
prazo, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de
interesse, intimando-se o procurador pela imprensa para conhecimento. - ADV: CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP),
MARIA APARECIDA SILVA (OAB 119109/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2016
Processo 0000087-33.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Fls.
182: Apresente o Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado o termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º