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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 - Página 1946

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TJSP 24/05/2016 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2122

1946

da causa, verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de acordo, pelo que dispenso a realização de
audiência de conciliação.Cite-se a ré para apresentar contestação em 30 dias úteis.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
ITTAVO (OAB 206293/SP)
Processo 1003973-85.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Valentin Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Vistos.Fls. 64: Defiro. Assim, REDESIGNO a audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 28/06/2016 às 14:00h.Int.Olímpia - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ PAULO CELESTRINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2016
Processo 0000041-15.1992.8.26.0400 (400.01.1992.000041) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fido Fabrica de Implementos
Agrícolas David de Oliveira Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Homologo a desistência recursal se requerida, ficando a exequente ciente da sentença conforme já noticiada nos
autos.5- Pagas as custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ROBERTA SCHRODER XAVIER (OAB 341660/
SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 0001870-88.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 0006357-05.1996.8.26) - Embargos à Adjudicação Expropriação de Bens - Cajobi Citrus - Comercial Exportadora e Importadora LTDA - Fazenda Nacional - Vistos.Aguarde-se o
julgamento do recurso junto ao STJ.Intime-se - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB
72012/SP)
Processo 0003021-94.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Edgar Antonio Piton Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Edgar Antonio Piton Filho e outro Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento do valor requisitado e concordância do credor, JULGO EXTINTO o Cumprimento de
Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente.4 - Homologo a desistência recursal se requerida, ficando a exequente ciente da sentença conforme já noticiada
nos autos.5- Defiro o levantamento da importância depositada às fls. 122. Expeça-se Mandado de Levantamento.6 - Pagas as
custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. (Retirar Mandado de Levantamento) - ADV: EDGAR ANTONIO PITON
FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 0005833-56.2006.8.26.0400 (400.01.2006.005833) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Zilda Aparecida Vilarinho
Borsato Me - Vistos.Trata-se de “Ação de Execução Fiscal” para cobrança da dívida no valor de R$3.669,17. Foram juntados
documentos (fls. 03/04).A parte executada, devidamente citada (fl. 55), ofereceu “exceção de pré-executividade” (fls. 45/51)
mencionando que: ocorreu a prescrição do título, alegando que a multa foi inscrita em 14 de setembro de 2005, realizando a
citação da excipiente em março de 2016, portanto, o lapso de tempo entre a constituição do crédito tributário e a citação foi
superior a 5(cinco) anos. É o relatório do essencial.FUNDAMENTO E DECIDO.Manifeste-se a parte exequente/excepta sobre
a exceção.Após, vista a executada/excipiente. A seguir, conclusos.Intime-se. (Aguardando manifestação executado/excipiente
sobre a impugnação) - ADV: ALMIR FERREIRA NEVES (OAB 151180/SP)
Processo 0006414-90.2014.8.26.0400 (apensado ao processo 0010845-56.2003.8.26) (processo principal 001094042.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Bruno Henrique Gonçalves - MUNICIPIO DE OLÍMPIA - Bruno Henrique Gonçalves
e outro - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento requisitado e concordância do exequente, JULGO EXTINTO o Cumprimento de
Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Homologo a desistência recursal se requerida, ficando a exequente ciente da sentença conforme já noticiada nos
autos.5- Defiro a transferência do valor de R$1.699,25, com seus acréscimos legais, depositado na conta nº 2100134430750, em
nome de Bruno Henrique Gonçalves, para a conta corrente nº 9012-3, Agência 6853-5, Banco do Brasil, favorecido: Abramides,
Gonçalves e Advogados, CNPJ 00.373.926/0001-22.6 - Pagas as custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.7 - Servirá
cópia digitalizada da presente, como ofício. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007085-75.1998.8.26.0400 (400.01.1998.007085) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Uniao - Fernando Lamana Sarti - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução,lç independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Homologo a desistência recursal se requerida, ficando a exequente ciente da sentença conforme já noticiada nos
autos.5- Defiro o desapensamento como requerido.6 - Pagas as custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP)
Processo 0007396-46.2010.8.26.0400 (400.01.2010.007396) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São de Paulo - Distribuidora Zangirolami Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifestemse as partes sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: CYNTHIA MARCHIONI (OAB 268596/SP), DANIELLE OLIVEIRA
MENDES (OAB 173856/SP)
Processo 0007655-56.2001.8.26.0400 (400.01.2001.007655) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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