TJSP 24/05/2016 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
2068
assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1019628-19.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.D.S. - J.O.S. e outro - F.E.S.P.
- Vistos.Acolho, em parte, a manifestação de fls. 133/134 e determino que com o transito em julgado e indicada as peças
necessárias para a expedição do título, expeçam-se os alvaras requeridos.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP)
Processo 1020431-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.N.A. - Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE a ação para declarar a existência da união estável entre a autora e o falecido Antonio. F. Dos S. a partir
de 1981, até o falecimento do companheiro, ocorrido em 15 de junho de 2.015.Deixo de condenar o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios por não ter se insurgido contra o pedido.Arbitro os
honorários da Advogada Dativa da requerente às fls. 06 (convênio Defensoria Pública do Estado OAB), no patamar máximo da
respectiva tabela e, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários que será disponibilizada através do Sistema
SAJ. - ADV: PRISCILA MACHADO DAINEZ (OAB 267734/SP)
Processo 1022264-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - L.V.S. - S.G.S. - Consulta de fls.143 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se.Ciente do r.Acórdão de fls.144/150.No mais, cumpra-se a
decisão de fls.124, em relação à pesquisa ARISP.Int. Cumpra-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP),
FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1023467-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - V.F.N. - Designo nova audiência prévia de
conciliação para o dia 08/08/2016, às 15:30h. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa
de sua representante legal, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos.O(A) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, deverá contatar o requerente por meio do telefone nº 98288.5460, para
que o mesmo acompanhe a diligência, a fim de indicar a pesssoa da representante legal da requerida.A procuradora do autor
deverá providenciar o comparecimento do seu constituinte, na audiência.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça.Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: KARINA BIATO SEGANTINI (OAB 243947/SP), CLAUDIA RANDAL DE
SOUZA (OAB 289680/SP)
Processo 1026170-19.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Chiaralla - O alvará
está disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: RAQUEL KATIA CRUZ (OAB 258822/SP)
Processo 1026239-51.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilma das Neves Silva
Oliveira e outros - O mandado de levantamento está disponível para retirada neste Ofício Judicial. - ADV: SUELI MARIA ROSA
(OAB 163155/SP)
Processo 1028638-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - A.A.M. - L.S.M. e outros - 1-Atendam os requeridos
o solicitado no ítem 01 da cota do Ministério Público de fls. 69.2-Diante do teor da contestação de fls. 49/52, defiro o pedido de
tutela antecipada para reduzir provisoriamente a pensão alimentícia devida pelo autor aos requeridos para o valor equivalente a
30% de seus rendimentos líquidos, incidindo o desconto inclusive sobre 13o salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações
e verbas rescisórias, excluído o FGTS, enquanto estiver trabalhando com vínculo empregatício.No caso de desemprego ou
trabalho sem registro deverá o autor efetuar o pagamento, provisoriamente, do valor equivalente a 50% do salário mínimo por
mês.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de junho de 2016, às 15:30 horas.As
partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial.Eventuais testemunhas deverão ser arroladas
no prazo de 10 dias, esclarecendo as partes se comparecerão independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: HAYDEE DA
COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP), NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP)
Processo 4003276-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.S. e outro - Decisão Interlocutória Urgente - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4004084-71.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - W.A.R. - E.V.O. - 1-Diante do
depósito de fls. 71 e da manifestação de fls. 75/76, determino que seja mantido o bloqueio apenas sobre o valor de R$36.095,64,
devendo ser feito o desbloqueio do valor excedente, com urgência.Ressalto que embora alegue o executado outras despesas
que implicariam na redução do valor devido à exequente (fls.79/81), tal questão é controvertida e será apreciada oportunamente,
na decisão a ser proferida nos embargos à execução.2-Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 79 e
seguintes. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LILIAN TELES RODRIGUES LA TORRE (OAB 236088/SP), FERNANDO
LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), FERNANDO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 263876/SP)
Processo 4006525-25.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.S. - Intime-se a requerente,
na pessoa de sua representante legal, por mandado, para que comprove permanecer residindo neste Município e Comarca de
Osasco, bem como para que informe, expressamente, se tem interesse no prosseguimento da presente ação, ante a notícia de
ter ingressado com ação idêntica em São João da Boa Vista - SP, podendo declinar ao(à) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, quando da
citação.Sobrevindo, tornem para decisão.Int. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO VAZ (OAB 142068/MG)
Processo 4006880-35.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.S. - M.S.S. - Ciência às partes acerca do cálculo
judicial de fls.178/179.Após publicação, tornem para indicação de perito, nos termos da decisão de fls.176, parte final.Int. - ADV:
OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP), ESDRAS ARCINI MARTINS (OAB 265297/SP), ADRIANA MENDES DE SOUZA
MARTINS (OAB 268575/SP), ELIZABETE ANGELO DE QUEIROZ GOMES (OAB 341008/SP)
Processo 4007541-14.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.L.C.P. e outro
- Reformo, em partes, a decisão de fls.124/125, para dela constar que o prazo de validade do Mandado de Prisão é de 03 (três)
anos, e não como constou, mantendo-se as demais deliberações ali contidas.Int. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4007541-14.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.P.
- Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.133/135) nesta ação de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.141, HOMOLOGO-O, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil, com a ressalva de que, em havendo notícias acerca do descumprimento do respectivo acordo, novo decreto prisional será
decretado, independentemente de nova intimação.Via de conseqüência, REVOGO o decreto prisional de fls.124/125 e 127,
expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhando-se aos órgãos competentes.O trânsito em julgado opera-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º