TJSP 24/05/2016 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
2406
recolha as custas necessárias para expedição (R$37,70 - FEDT. Código 130-9) e extração de cópias simples (R$ 0,55 por cópia
- FEDT. Código 201-0), ficando dispensado(a) do recolhimento das custas referentes à autenticação, por se tratar de processo
digital (Art. 1.273, parágrafo único, NSCGJ). Prazo: 5 dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP)
Processo 1010047-54.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Rosana Conceição de
Almeida Danelucci - - Maria Eduarda Danelucci Alencar - Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista
a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça (f. 34). - ADV: MARIA BERNADETE SALDANHA LOPES (OAB 86369/SP), LELIANA
FRITZ SIQUEIRA VERONEZ (OAB 111059/SP)
Processo 1010283-06.2016.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.A seguir, cumpra-se o despacho de fls. 12.Int. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP), LEONARDO
BITTAR LUCAS (OAB 347013/SP)
Processo 1010456-30.2016.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.G.P. - 1) Em consonância
com o disposto nos artigos 54 e 55 das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações
constantes nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros
do SAJ.2)Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.3) Como se sabe, em matéria de Direito de Família, ajuizada
a ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC, seu objeto envolve não apenas as prestações cobradas na
inicial, mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento de toda a
dívida.4) Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ.5) Ante o exposto, cite-se a parte executada para
que, no prazo de três dias, pague as prestações cobradas na inicial e as prestações vencidas posteriormente, devidamente
atualizadas e acrescidas de juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do
pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do CPC e de prisão por até sessenta dias Art.528, § 4º, CPC c.c. Art. 19, da
Lei nº 5.478/1968.6) Sem prejuízo, para garantir o débito exequendo, diligencie-se, via e-mail institucional, junto à Justiça do
Trabalho ([email protected]), solicitando informações acerca de eventual ação trabalhista em que o executado figure
como reclamante, sendo que em caso de eventual crédito seja efetivada sua transferência para conta judicial vinculada a estes
autos, no valor de R$ 1.134,27 (valor cobrado na Inicial).Int. - ADV: CRISTIANE MATTOS LOPES (OAB 364054/SP)
Processo 1010881-57.2016.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - Soraya Cabral Lopes - Solimar Cabral Lopes - - Solange
Cabral Lopes Garcia - - Sofia Cabral Lopes - - Samuel Pacagnela Lopes - - Israel Pacagnela Lopes - Maria Aparecida Cândida
Pacagnela Fernandes - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes
Garcia - Nota de Cartório: deverão os interessados, comparecer em cartório no horário de atendimento ao público (12:30hs às
19:00hs), para assinar o termo de fls. 53. Prazo: 05 dias. - ADV: SOLANGE CABRAL LOPES GARCIA (OAB 184506/SP)
Processo 1010996-78.2016.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marcos Antonio de Sousa Silva - Marcia Donizeti
Silva dos Santos - - Fatima Aparecida de Sousa Capelari - - Amauri Aparecido de Sousa Silva - 1.) Em consonância com o disposto
nos artigos 54 e 55 das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes nos autos,
os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ.2.) Nomeio
o(a) requerente Marcos Antonio de Sousa Silva, inventariante do espólio de Luzia Aparecida de Sousa, independentemente de
termo de compromisso. Concedo os benefícios da Gratuidade Judiciária.3.) Intime-se ainda o(a) inventariante, na pessoa de seu
patrono, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente,
que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo.4.) A seguir, com a
comprovação do recolhimento do imposto ou declaração de isenção ou imunidade, manifeste-se a Fazenda Estadual.Int. - ADV:
CASSIO ALBERTO GOMES FERREIRA (OAB 248063/SP)
Processo 1011165-65.2016.8.26.0196 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.S.F. - - C.C.S. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Recebo o pedido inicial como conversão da separação em divórcio.Considerando a
noticia de que os requerentes são separados judicialmente, intime-os para que no prazo de 05 dias junte nos autos sua certidão
de casamento com a averbação.Int. - ADV: MARIA EUCENE DA SILVA (OAB 295921/SP)
Processo 1011181-19.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Marilza Pinheiro de
Azevedo - Vistos.1- Em consonância com o disposto nos artigos 54 e 55 das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da
documentação e das informações constantes nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providenciese a devida correção nos registros do SAJ.2-Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3-Não há como deferir o pedido
de aplicação de medidas protetivas, ante as alegações em que se fundam o pedido, que não estão acompanhadas de provas
que a corroborem.4-Concedo à requerente a oportunidade de justificar o alegado.5-Designo para tanto, audiência para o dia
25/05/2016 às 15:30h - (25 de maio de 2016, às 15 horas e 30 minutos), devendo a requerente providenciar a vinda das
testemunhas, independentemente de intimação, iniciando-se após o prazo de contestação.6-Considerando que na certidão
juntada às fls. 15, INTIME-SE a requerente, por intermédio de seu patrono, para que na data da audiência junte certidão onde
consta a averbação da separação e/ou divórcio das partes.7-Cite-se e intimem-se, por mandado, consignando as advertências
legais.8-Defiro as prerrogativas do artigo 212 do C.P.C.9-Int. - ADV: DANIELA FERNANDA PAVANI SOUSA (OAB 362098/SP),
DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP)
Processo 1011187-60.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - H.M.F.F. - OBS: À Dra.
Renata: A certidão de honorários devidamente corrigida encontra-se disponível nos autos para impressão. - ADV: RAISA
HONORIO MORANDINI (OAB 344580/SP), RENATA CRISTINA MORAES (OAB 343423/SP)
Processo 1011197-70.2016.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.C.N. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.Pelo que se depreende da inicial o que se pretende é que sejam fixados alimentos em favor do filho
menor das partes e não da requerente, desta forma INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no
prazo de 15 dias, emende a inicial de modo a excluir do polo ativo da lide a genitora do menor Victor Hugo Nascimento Américo
e incluí-lo, devidamente representado por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial.Sem prejuízo, proceda a Serventia
à inclusão no polo passivo da lide do Sr. Claudiomiro Dias Américo, devidamente qualificado na inicial, que não fora incluído
pelo patrono da parte requerente junto ao SAJ quando da distribuição da inicial.Int. - ADV: MAYCON DA SILVA PIMENTA (OAB
379701/SP)
Processo 1011219-31.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Família - Flavia Granero Dias - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.Intime-se a requerente, por intermédio de suas patronas, para que, no prazo de 15 dias, aditem a
inicial a fim de incluir a data de início da alegada união estável, indicando o dia, mês e ano.Pena: Indeferimento da inicial.Int. ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES (OAB 111023/SP)
Processo 1018346-54.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Guarda - L.T.S. - L.E.B. - Processo com vista às partes,
no prazo legal, sobre os documentos acostados aos autos. - ADV: MAURICIO BARBOSA (OAB 73213/SP), SOLANGE MARIA
SECCHI (OAB 54599/SP)
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