TJSP 24/05/2016 - Pág. 2915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
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Prudente/SP - SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL).5. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da data da audiência, observando-se que a falta de contestação implicará em revelia, hipótese em que serão presumidos
verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, cumprindo destacar que, em se tratando de processo eletrônico, não
se aplica o disposto no artigo 340 do CPC. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, com poderes para transigir), de forma que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, e as partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Cópia da presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RICARDO
BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP)
Processo 1014428-57.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hirondina da Silva
Rodrigues - Luciano Francisco Galindo - - Edmilson Galindo - Certifico e dou fé haver deixado, por ora, de expedir as cartas de
citação, aguardando depósito das despesas de postagem eletrônica (AR Digital = R$15,00 para cada carta) - ADV: APARECIDO
DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 1014453-70.2015.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.S.P. - 1. Defiro o pedido de fls. 28/29. Promova a serventia à remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para juntada das
certidões judiciais requisitadas pelo i. representante do Ministério Público (alínea b; fls. 20).2. Com o retorno dos autos, tornem
os autos ao i. representante do Ministério Público.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NUNES (OAB 341458/SP),
FLÁVIA GIANCURSI FORMÁGIO TELLES (OAB 325388/SP)
Processo 1014886-74.2015.8.26.0482 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Juliana Baltazar
da Silva - Ciência ao banco autor acerca do resultado da pesquisa feita pelos sistemas infojud e bacenjud, onde vieram
informações de inúmeros endereços da requerida, devendo, em cinco dias, esclarecendo em qual deles pretende seja tentada
novas diligências.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1015699-04.2015.8.26.0482 - Usucapião - Propriedade - Buchalla Administração de Bens S/C Ltda - Banco Alfa
de Investimento S/A - 1. Recebo a petição de fls. 37 e os documentos de fls. 38/43 como aditamento à petição inicial. Anotese.2. Promova a serventia à inclusão no polo passivo da demanda o Condomínio Edifício Alexandre Fernandes, qualificado a
fls. 37.3. Após, proceda a serventia a remessa dos autos ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Prudente para as
informações pertinentes.Int. - ADV: MICHEL BUCHALLA JUNIOR (OAB 123758/SP)
Processo 1015894-86.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Sandra Rodrigues Stella - - José Carlos Stella - - S. R. Stella Maquinas - Epp - 1. HOMOLOGO o acordo manifestado pelas
partes a fls. 88/93, e DECRETO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até seu efetivo cumprimento (art. 922 do novo CPC). 2.
O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, NO
PRAZO DE CINCO DIAS SUBSEQÜENTES À DATA PREVISTA PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE, noticiar se o acordo foi ou
não integralmente cumprido.P.R.I. - ADV: STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015916-81.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTÔNIO CÉSAR CALARGE - LAÉRCIO
JOSÉ DA SILVA - - Pedro Coissi - Defiro o pedido de fls. 161. Expeça-se mandado para fim de penhora no rosto dos autos do
inventário nº 1002319-74.2016.8.26.0482, em trâmite perante a Egrégia 1ª Vara de Família e das Sucessões desta Comarca,
a recair sobre os direitos hereditários a que tem direito o devedor Pedro Coissi, até o limite do crédito do autor (R$ 18.630,73).
Int. - ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), GABRIEL DE
CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1016568-64.2015.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.D.O.F. - Manifeste-se a autora sobre o requerimento ministerial de fls. 42. - ADV: NATALIA QUATRINI BORTOLLI (OAB
283426/SP)
Processo 1016810-57.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - Milton Ribeiro Sobral - - Maria Fatima
Ribeiro Sobral - - Maria de Lourdes Ribeiro Sobral Pedroso - - Ailton Ribeiro Sobral - CDHU - CIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL URBANO DE SÃO PAULO - - Companhia Excelsior Seguros - 1. Será desnecessária a citação dos herdeiros
de Aparecida Rodrigues Sobral, nomeados a fls. 299/300, se eles integrarem a lide promovendo a juntada das respectivas
procurações, o que a i. advogada que patrocina a causa poderá providenciar, forma mais célere e prática de operar a sucessão
processual, e para o que concedo o prazo de 15 dias.2. Tendo em vista que a ré CDHU manifestou que não se opõe à outorga
do título do imóvel objeto da demanda aos autores (fls. 221), tendo inclusive exibido a minuta de fls. 293/298, deverá designar
dia, hora e local, com antecedência de pelo menos 30 dias, para que os autores compareçam, munidos de cópias autenticadas
dos documentos indicados a fls. 370, para que a questão seja conclusivamente resolvida.3. As partes deverão se nortear pelo
principio da boa-fé, evitando a criação de entraves que possam retardar a composição da lide, e não se pode perder de vista
que nos termos do art. 133 da CF “o advogado é indispensável à administração da justiça”, de forma que o Poder Judiciário
não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma
mais prática e célere.Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB
303743/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), REGINA TORRES CARRION (OAB 143208/SP), JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP)
Processo 1017011-15.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Evandro Eudelice Stroppa dos
Santos - Ajb Estacionamentos Ltda Epp - A) Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a).
B) Deverá o(a) requerido(a) promover o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao mandado. C) A serventia deverá
promover o cadastramento do(a) advogado(a) do(a) requerido(a) para futuras intimações pelo DJE. - ADV: SEBASTIÃO NEI
DOS SANTOS (OAB 2855/PR), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
Processo 4003438-24.2013.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARIA
APARECIDA PEREIRA DUARTE - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o Instituto requerido, por mandado,
para que cumpra a sentença, preservando à autora o benefício acidentário previsto no art. 59 da Lei nº 8.213/91 (auxílio-doença
acidentário, derivado de doença do trabalho), até que seja reabilitada para o exercício de outra função.Sem prejuízo disso,
concedo ao INSS o prazo de 90 dias para apresentação do cálculo dos valores devidos até a data da implantação administrativa
do benefício.Int. - ADV: MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP), MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º