TJSP 25/05/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2080
- Regina Aparecida da Costa Alves - Ivamar Sidney dos Santos - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 32/33) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487,
III, “b” do CPC.Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1007606-55.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Debora Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Diga o(a)
autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse
na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). O silêncio será considerado como discordância. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1007731-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - JOVANO FRANCISCO
VIANA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 326, julgo EXTINTA a presente ação Interpretação / Revisão
de Contrato em fase de execução que JOVANO FRANCISCO VIANA move contra BANCO ITAUCARD S/A, o que faço com
fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em
favor do exequente.P.R.I. - ADV: GILMAR FIGUEIREDO PEREIRA (OAB 276557/SP), MARIA DAS DORES CONSTANTINO
SILVA (OAB 272534/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/
SP)
Processo 1007749-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Assembléia - Raul Nogueira Cabral - Condomínio Residencial
Lírio dos Vales. - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam
as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado
como discordância. - ADV: RICARDO NOGUEIRA CABRAL (OAB 142383/SP), MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB
211363/SP)
Processo 1007751-14.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Machado
Master Srviços Ltda - Manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 82. Prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1007990-52.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - R.M.B. - B. - Vistos.Ante a ausência de recolhimento da taxa
judiciária relativa ao preparo recursal (guia DARE-SP - cód. 230-6), providencie o réu apelante, no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias, o recolhimento em dobro do valor indicado às fls. 62, ficando vedada a possibilidade de eventual complementação
acaso recolha valor inferior ao devido, na forma do art. 1007, §§4º e 5º do CPC/15.No mais, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente o autor apelado suas contrarrazões ao recurso de apelação do réu às fls. 63/67.Decorridos prazos, certifique-se
eventual silêncio e remetam-se os autos ao E. Tribunal, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1008020-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marta Ellen Carvalho
Feitoza - banco cifra crédito financiamento e investimento sa - Posto isto, julgo procedente a presente ação para o fim de
determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de
amortização e da cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início
da contratação. Também deverão ser descontadas as taxas não previstas no contrato. Ante a sucumbência, o banco réu arcará
com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da
causa.P.R.I.C. (Preparo R$ 1.020,72) - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1008042-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - Juliana Castejon Fernandes B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente
ação para o fim de determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade
do sistema de amortização e da cumulação de juros. Determino que, considerando-se as 36 parcelas já pagas pelo autor e
recalculando-se o saldo para o mesmo prazo, taxa e valor financiado, excluindo-se as despesas acessórias, que não foram
comprovadas por documento hábil, resta um saldo de R$ 1.427,11 e, recalculando-se as 24 parcelas restantes, resulta uma
parcela de R$ 107,00, conforme apontado pelo laudo pericial.Ante a sucumbência parcial, cada uma das partes arcará com
o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já arbitrados.Condeno o
réu no de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com correção monetária a partir
da propositura da ação. P.R.I.C. (Preparo R$ 117,75) - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB
329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 1008168-64.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação - Banco Itau S/a. - Luiz Cesar Salles Gomes - Fica
intimada a parte autora para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça às fls. 46,
sob pena de devolução da precatória ao Juízo Deprecante. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008306-31.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Convef Administradora
de Consóricios Ltda (Caoa Consórcios) - Silvio Santi Neto - Manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls.
51. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LARISSA VILAÇA BERTONI (OAB 319635/SP)
Processo 1008458-79.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELIANA APARECIDA AMARAL
- BANCO BRADESCO SA - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo
prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será
considerado como discordância. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MOACYR PADUA VILELA FILHO
(OAB 228914/SP)
Processo 1008517-67.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mario da Ressureição Silveira - - Manuel Augusto Silveira - Rudimar Oliveira Braga - Fica intimado a parte autora para
manifestar-se em 5 dias acerca da certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 33. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 1008614-67.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de
Fatima Nunes Pereira - Emerson Luiz Martins Cinoca - Manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 21.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA DEOLINDA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 87542/SP)
Processo 1008912-59.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Escape Vila São
Francisco - Norival Nery Junior - - Bianca Magri - Manifestar-se acerca das certidões negativas do oficial de justiça de fls. 94/95.
Prazo de 5 dias. “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2016/01826-6 dirigi-me ao endereço: Av. Dr. Martin Luther King, 2457, Apto. 23, Bloco 3, e ai sendo, deixei
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