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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2093

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2093

Processo 1002441-95.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - M.M.C.S. - B. - Vistos.Suba o processo à Câmara Competente
do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP)
Processo 1002496-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Cristina
Gadani de Luca - Elaine Cristina Gadani de Luca - Vistos.Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Comprove a Requerente,
documentalmente, a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, a fim de ser apreciado o pedido liminar. Int. ADV: ELAINE CRISTINA GADANI DE LUCA (OAB 258690/SP)
Processo 1002592-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Amauri Herculano
Martins - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos.Fls. 59/102: Manifeste-se o Autor, no prazo legal. Sem prejuízo, esclareçam as
Partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO
(OAB 237054/SP)
Processo 1002759-10.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos.Fls. 39: Proceda-se as pesquisas visadas, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, como postulado. Int. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1002845-78.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fica o Exequente intimado para manifestar-se sobre o bloqueio Bacenjud e pesquisas de endereço RENAJUD e INFOJUD,
dando prosseguimento ao feito. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1003088-22.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Vistos.Adite-se o
mandado para integral cumprimento no endereço informado às fls. 39/40, podendo o Oficial de Justiça se valer das prerrogativas
do artito 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003214-72.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Magno Carlos de Moura Sousa - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos.Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP)
Processo 1003430-33.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002783-82.2016.8.16.0001 - 10ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE CURITIBA - PROJUDI -PR) - Haganá Fomento Mercantil Ltda - Vistos.O pedido de pesquisa, pelo sistema
INFOJUD, deverá ser pleiteado junto ao Juízo Deprecante. Devolva-se, pois. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO HAUER DE
OLIVEIRA (OAB 21295/PR), RAFAEL DIAS CÔRTES (OAB 41302/PR)
Processo 1003848-68.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piqueri Comércio e Distribuidora de
Auto Peças Ltda. - Valor do débito: R$ 20.635,92Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débitoCustas e despesas: R$
*Vistos.Recebo a petição de fls. 130/132 como aditamento à inicial. Anote-se.Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Intime-se. - ADV: ERITON DA SILVA SANTOS (OAB
183367/SP)
Processo 1004056-23.2014.8.26.0405/01">1004056-23.2014.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1004056-23.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Davinci Aluguéis de Imóveis Ltda - Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo e outros - 1)Determino
o desbloqueio do valor bloqueado de R$0,07, página 09, na conta de titularidade do Co-Executado Leandro Roberto, por
ser irrisório, devendo a Serventia preencher a respectiva minuta.2)Converto, em penhora, o bloqueio efetuado na conta de
titularidade dos demais Executados conforme detalhamento acostado às fls.09/10, devendo os valores de R$4.128,67 e R$39,81
serem transferidos para conta judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil, neste Fórum.3)Ficam os Executados, intimados, na
pessoa de seu Advogado, da constrição e do prazo para impugnação, que se iniciará com a publicação deste despacho.4)
Sem prejuízo, defiro as pesquisas INFOJUD e RENAJUD pleiteadas às fls.14, devendo a Serventia preencher as respectivas
minutas.5)Apresente a Exeqüente, em cinco dias, a planilha de cálculo do débito atualizado, nele deduzindo o valor recebido,
como informado às fls.17.6)Oportunamente, será apreciado o pedido de levantamento, página 15. Int. - ADV: REGIS GUIDO
VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Processo 1004338-27.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - BANCO BRADESCO SA - Diante dos documentos apresentados
pelo Requerido, páginas 51/57, manifeste-se o Autor, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1004392-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - D.M.B.
- C. - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 115/117 e da petição e depósito de fls. 121/123, diga
o Autor, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE
MELLO (OAB 222219/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
(OAB 182165/SP)
Processo 1004523-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - M e L Trading Co Imp. e Exp. Eireli - Vistos.
Defiro o pedido de substituição da caução. Lavre-se, pois, o respectivo termo, devendo a Requerente comparecer em cartório, a
fim de assiná-lo. Int. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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