TJSP 25/05/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
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sua pertinência, sob pena de preclusão. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), LEONARDO
HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0000428-47.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000428) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rezentrac
Indústria, Comércio e Importação Ltda - Pau D Alho Produção de Cana de Açucar Ltda - Sendo publico e notório a decretação
da falência da Usina Pau D’Alho S/A, CNPJ: 43.204.643/0001-60 e Pau D’Alho Produção de Cana de Açucar Ltda, CNPJ:
09.506.390/0001-40, nos autos do processo nº 0001672-11.2013.8.26.0415, ordem nº 377/2013, que tramita nesta Vara Judicial,
assim nos termos do art. 6º, §2º, c/c o art. 52, III, ambos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas),
determino a suspensão da presente execução, bem como de seu prazo prescricional. O exequente poderá requerer a habilitação
de seu crédito nos referidos autos, comunicando este juízo, caso ainda não tenha feito. Int. - ADV: VANISE BERNARDI DA
COSTA (OAB 339182/SP), CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP),
NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP)
Processo 0000518-26.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000518) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.F.P. - A.L.S. - Esclareça
a exequente seu pedido de fls. 53/54, vez que não há penhora nos autos, conforme certificado pelo oficial de justiça às fls. 44. ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 0000521-78.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000521) - Monitória - Cheque - Robert Rammert & Cia Ltda - Jose
Paschoal Orofino e Filho Ltda Me - Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes, constante da petição de fl. 61/62. Em face da notícia de pagamento (fl. 61/62), julgo extinta a presente execução,
com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento e a entrega
do documento de fl. 20/23 a executada, mediante recibo, permanecendo cópia nos autos. Custas pela executada. Transitada em
julgado, ao contador judicial para apuração de eventuais custas e despesas processuais, intimado a executada para, no prazo
de cinco (05) dias, comprovar o pagamento em guia própria, devidamente atualizadas, ficando NOTIFICADA, no mesmo ato, de
que será expedida a Certidão para Inscrição de Dívida Ativa e encaminhada à Procuradoria Fiscal, no prazo de sessenta (60)
dias, caso não comprovado o referido pagamento. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/
SP)
Processo 0000569-32.2014.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Fernando Magno Pereira - Recebo a apelação de fls. 35, em seus regulares efeitos. Intimese o executado para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38. - ADV: MARIA LIA
PINTO PORTO CORONA (OAB 108644/SP), LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP)
Processo 0000589-62.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000589) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.S.S. - A.F.S.D. C.S.S. - INTIME-SE a representante legal da credora a dar regular andamento ao feito, informando se o executado cumpriu
integralmente o acordo celebrado entre as partes, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: LEONARDO
HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), ELIANE COIMBRA (OAB 250411/SP)
Processo 0000589-62.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000589) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.S.S. - A.F.S.D. C.S.S. - Assim, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. III, § 1º, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) (fls. 07) nos termos do
convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo.
Expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ELIANE COIMBRA (OAB 250411/SP), LEONARDO
HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0000746-30.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000746) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.P.A. - O.C.A. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB
245148/SP), VINÍCIUS RICARDO RODER (OAB 191471/SP)
Processo 0000804-67.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000804) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Valdimir de Souza
Bitto e outros - Condomínio de Empregados Rurais waldimir Coronado Antunes e Outros e outro - Fls. 166/167: indefiro o pedido
de citação por carta, tendo em vista que o endereço informado trata-se de zona rural não atendida pelos correios. A tentativa
de citação na Fazenda Bom Retiro somente poderá ser procedida através de mandado, o que fica desde já deferido, após o
recolhimento da diligência, no prazo de 05 dias. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 0000833-20.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000833) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Banco Bradesco Sa - Anderson José de Oliveira - Fl. 85 (Petição do exequente requerendo suspensão nos termos do art. 791,
III, CPC): Suspendo o feito, conforme requerido. Aguarde-se, em arquivo, ulterior provocação de interessados. - ADV: DARIO
WATARU ICHIBASSI (OAB 301595/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000842-55.2007.8.26.0415 (415.01.2007.000842) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Bruno Flávio Francini e outros - Fls. 66/69 e 70/72 (juntando instrumento procuratório e pedido de vista):
Anote-se dos nomes dos procuradores. Defiro vista, mediante carga. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV: RENATA
RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB
288847/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 0000885-79.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000885) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos João Rodrigues da Costa - - Erita Honda da Costa - Usina Pau D Alho Sa - Sendo publico e notório a decretação da falência da
Usina Pau D’Alho S/A, CNPJ: 43.204.643/0001-60 e Pau D’Alho Produção de Cana de Açucar Ltda, CNPJ: 09.506.390/0001-40,
nos autos do processo nº 0001672-11.2013.8.26.0415, ordem nº 377/2013, que tramita nesta Vara Judicial, assim nos termos
do art. 6º, §2º, c/c o art. 52, III, ambos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) determino a
suspensão da presente execução, bem como de seu prazo prescricional. O executado poderá requerer a habilitação de seu
crédito nos referidos autos, comunicando este juízo, caso ainda não tenha feito. Int. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES
(OAB 151345/SP)
Processo 0000934-96.2008.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Credimota - Ivan Carlos Franco - - João de Souza Franco - Intimese o(a/s) devedor(a/s), na pessoa do advogado(a/s) para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia constante da
memória apresentada pela exequente (R$1.530,85- agosto/2015), cientificando-a(o/s) de que não efetuando o pagamento no
prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora
e avaliação em tantos de seus bens, quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. - ADV: LUIZ CARLOS
MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA
CASTRO (OAB 70130/SP)
Processo 0002984-61.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002984) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- União Fazenda Nacional - Odail Brito - Fica o executado INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para esclareça a que
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