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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 524

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

524

relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: CELSO FRANCISCO
BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1003571-21.2016.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leonel Filietaz - Larissa Daniele Patrício - - Adriane dos Santos - Vistos.1) Tendo em vista que o valor da causa, no caso
vertente, deve ser fixado em conformidade com o artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/1991, ou seja, o equivalente a doze meses
de aluguel, retifico-o, de ofício, para R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais). Proceda a Serventia as anotações
necessárias. 2) Para fins de análise do pedido de liminar e da caução oferecida, apresente a parte autora cópia atualizada da
matrícula do imóvel oferecido em caução (fls. 11, §§ 1º e 2º), no prazo de quinze dias.Após, tornem os autos conclusos com
urgência.Int. - ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 1003572-06.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thadeus Gilberto Kassabian
- - João Pedro Kechichian Martins Kassabian - Plaza Shopping Itu - - Fire Figther - Vistos.Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, para a parte autora:1) redigitalizar fls. 5/9 pois há trechos ilegíveis;2) comprovar o recolhimento
das custas e despesas processuais, bem como da taxa devida em razão da juntada de procurações.Sem prejuízo, regularize a
Serventia o cadastramento dos autos, inserindo no sistema a tarja referente à atuação do Ministério Público.Int. - ADV: ELCIO
NACARATO (OAB 75315/SP)
Processo 1004434-45.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA - Vistos.Apresente a parte exequente o
demonstrativo atualizado do débito.Pg. 120: Tendo em vista o Provimento CSM n. 1.826/2010 e 1864/2011, providencie a parte
autora o recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (cód. 434-1) do valor fixado pelo Conselho Superior
de Magistratura, no Comunicado 170/2011 para o bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud, vale dizer: R$ 12,20 (doze reais e
vinte centavos).Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de bloqueio de valores da parte executada pelo Sistema Bacenjud
(JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF/CNPJ 072.800.838-62 ).À escrevente designada para elaboração da minuta
e, após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação do bloqueio.Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1004462-13.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - VINE & BRANCHES LTDA ME - AREZZO
INDUSTRIA E COMERCIO S/A - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: CAMILO GOMES DE
MACEDO (OAB 44544/RS), MÁRIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 1004963-30.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Fernando Carrara Lopez - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 05 dias.Sem prejuízo, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.Após tornem
os autos conclusos.Int. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB
292943/SP), ANA PAULA CARDERARO (OAB 197582/SP)
Processo 1005427-54.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Aparecido da Luz - Vistos.Fls. 63: Tendo em vista o Provimento CSM n. 1.826/2010 e 1864/2011, providencie a parte
autora o recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (cód. 434-1) do valor fixado pelo Conselho Superior
de Magistratura, no Comunicado 170/2011 para a obtenção da informação pelos Sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, vale
dizer: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos).Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte
ré pelos Sistemas Infojud, Renajud e Bacen-Jud (Aparecido da Luz, CPF/CNPJ 890.479.078-68).À escrevente designada para
elaboração da minuta e, após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação da pesquisa.Sem prejuízo, defiro a
realização de pesquisa de endereço pelo sistema Infoseg.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1005622-39.2015.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S/A - Valdir Laércio Prezoto - Vistos.Pgs.82/85: manifeste-se o impugnante.Após tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1006546-50.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Emerson Godinho Furtado - Vistos.Pág. 59: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de cento e oitenta dias e, após, manifeste-se a
parte requerente em termo de prosseguimento do processo.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007028-95.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Lucélia Teles Fernandes da Silva
- Banco do Brasil - - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp - Vistos.Mantenho a decisão de pgs.
78/80 por seus próprios fundamentos.Ciência às partes.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas.Sem prejuízo, informem as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação.Int. - ADV: FERNANDO
PAZINI BEU (OAB 298028/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 306950/SP)
Processo 1008058-05.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - VIDRAÇARIA EDUARDO LTDA. - NICOLAS BARANTINI CHRISTMANN - - Simone Regina Barantini - - Carlos Arthur Christmann Junior - INTERMEDICA SISTEMA
DE SAUDE S/A - Carlos Arthur Christmann Junior - - Carlos Arthur Christmann Junior - - Carlos Arthur Christmann Junior - Carlos Arthur Christmann Junior - Vistos.Remetam-se os autos ao Tribunal competente com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 4003235-68.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSE
LAZARO DE CAMPOS - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes
provimento, eis que ausente pressuposto do artigo 1022 do Código de Processo Civil.Não há omissão ou contradição a ser
sanada. O despacho que determinou a suspensão dos autos cumpriu ordem recebida do Superior Tribunal de Justiça.Anexo
aos autos as decisões da suspensão recebida por este Juízo: “” Por determinação da Presidência, encaminho decisão do Exmo.
Min. Raul Araújo, no Resp 1.361.799, determinando que “ a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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