TJSP 25/05/2016 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
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da qual a Requerente abre mão de sua parte em favor do requerido.Frise-se que a empresa em questão não vem gerando
qualquer lucro.Pretende a virago voltar a usar o nome de solteira, ou seja: DMDDS. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e, com fundamento no artigo, 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação
do mérito e DECRETO o divórcio das partes.Não tendo existido lide (pretensão resistida), descabe a fixação de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se oportunamente os autos.P.R.I.C. - ADV: IDEÍNA
LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0000413-22.2011.8.26.0424 (424.01.2011.000413) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Paulo Sérgio de Almeida Alves e outros - Vistos.Fls. 114: Defiro
a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/SP)
Processo 0000447-55.2015.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.B.D. - E.N.D. - Vistos.Fls.
60: Há notícia nos autos que o requerido foi citada conforme se vê sua assinatura a fls. 55.Destarte, aguarde-se o prazo para
contestação.Int.Pariquera-Acu, 20 de maio de 2016. - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0000453-62.2015.8.26.0424 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Diego de Camargo
Silva Pinto - Vistos.Trata-se de Ação Monitória, em fase de cobrança de alugueres e encargos, em fase de execução, ajuizada por
Diego de Camargo Silva Pinto em face de Gisele Haitzman de Souza, ambos devidamente qualificados nos autos.Compulsando
os autos, observa-se que à fls. 44, a requerente requereu a desistência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência da ação e, em consequência EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do
CPC.Expeça-se Carta de Crédito em favor do credor.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos
com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB
190340/SP)
Processo 0000815-35.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000815) - Monitória - Contratos de Consumo - Silva Pinto Comercial de
Alimentos Ltda Epp - Vistos.Trata-se de Ação Monitória, em fase de execução, ajuizada por Silva Pinto Comercial de Alimentos
Ltda em face de Marcos Ribeiro Pereira, ambos devidamente qualificados nos autos.Compulsando os autos, observa-se que
à fls. 71, a requerente requereu a desistência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em
consequência EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Expeça-se Carta de
Crédito em favor da credora.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações
e baixa na estatística. Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 0000827-15.2014.8.26.0424 - Procedimento Comum - Cheque - Silva Pinto Comercial de Alimentos Ltda - Rogerio
de Araujo - Vistos.Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por Silva Pinto Comercial de Alimentos Ltda em face de Rogerio de
Araújo, ambos devidamente qualificados nos autos.Compulsando os autos, observa-se que à fls. 92, a requerente requereu a
desistência da ação.Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Expeça-se Carta de Crédito em favor da credora.Transitado
em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se,
registre-se, intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP), ALAN FERREIRA FRANCO (OAB 363979/SP)
Processo 0000935-15.2012.8.26.0424 (424.01.2012.000935) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-Brasil Multicarteira - Gilmar Gomes Valente Vistos.Fls. 165: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.Int. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES
VALENTE (OAB 330442/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0000981-67.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000981) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.L.
- C.F.S. - Vistos.Oficie-se solicitando o depósito dos honorários que encontra-se reservado ao Perito Judicial.Sobre o Laudo
Pericial de fls. 180/203, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias.Proceda a serventia a abertura do segundo volume
dos presentes autos.Int. - ADV: MARCELLO BONAFE (OAB 86150/SP), MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
Processo 0001130-29.2014.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Add Industria Comercio
de Ferragens Montagem e Manutencao - Jorcal Engenharia e Construções Sa - Vistos.À Luz da r. Decisão de fl. 109, manifestese a executada acerca de fl. 151.Int.Pariquera-Açu, 17/05/2016 - ADV: LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP), LUIS
HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)
Processo 0001290-54.2014.8.26.0424 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - O Municipio de Pariquera-Açu/SP - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Prazo: 30 (trinta) dias.Int. - ADV: MARCELO
PIO PIRES (OAB 305057/SP)
Processo 0001461-45.2013.8.26.0424 (042.42.0130.001461) - Procedimento Comum - Cheque - Silva Pinto Comercial de
Alimentos Ltda Epp - Heloisa Isono - Vistos.Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por Silva Pinto Comercial de Alimentos
Ltda em face de Heloísa Isono, ambos devidamente qualificados nos autos.Compulsando os autos, observa-se que à fls. 82, a
requerente requereu a desistência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Expeça-se Carta de Crédito em
favor da credora.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na
estatística. Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 0001471-07.2004.8.26.0424 (424.01.2004.001471) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Almeida
Cardoso - Patricia de Almeida Cardoso de Cujus - Retirar ofício - ADV: LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP)
Processo 0001697-65.2011.8.26.0424 (424.01.2011.001697) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Rubens de Souza e
outros - “Recolher o valor da publicação do Edital” - ADV: GABRIELA DOS SANTOS PACIFICO (OAB 228049/SP)
Processo 0001985-71.2015.8.26.0424 - Monitória - Espécies de Contratos - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A
- Guluc Instalações Elétricas Ltda Me - Retirar ofícios - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP),
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0002784-27.2009.8.26.0424 (424.01.2009.002784) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - José Carlos
Ponssoni e outro - José Elias Souza - Vistos.Intime-se a executado na pessoa de seu advogado, com as ressalvas do artigo
842, do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado a fls. 199.
Int. - ADV: JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), SIMONE SILVA
MELCHER (OAB 187725/SP), CLARA MACHADO ANOROZO SYDOW (OAB 283717/SP)
Processo 0002971-61.2014.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Guluc Instalações Elétricas Ltda - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, atenda o exequente o quanto determinado a fls.
126, último parágrafo.Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 3000049-28.2013.8.26.0424 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ambiental Recuperadora
Comércio e Reciclagem Ltda e outros - Vistos.Promova o autor o regular andamento do feito, tendo em vista que os mesmos
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